LEI Nº 549, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 487, DE 27.06.2007, MODIFICANDO OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei 487, de 27 de junho de 2007 passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de julho de 2009.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luciano Carlos Frinhani

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

(Redação dada pela Lei nº. 580/2010)

(Redação dada pela Lei nº. 587/2010)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

Vencimentos

R$

Professor MAE 1

255

I

MAE 1

640,45

Professor MAE 2

200

II

MAE 2

844,35

Professor MAE 3

40

III

MAE 3

1.046,00

Técnico Pedagógico

20

II

TPE 2

844,35

Técnico Pedagógico

15

III

TPE 3

1.046,00

Coordenador de Turno

35

 

FC 5

640,45

Diretor Escolar A

07

 

FC 4

1.024,70

Diretor Escolar B

03

 

FC 3

1.110,05

Diretor Escolar C

03

 

FC 2

1.280,85

Diretor Escolar D

04

 

FC 1

1.617,90