LEI Nº 549, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI 487, DE 27.06.2007, MODIFICANDO OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei 487, de 27 de junho de 2007 passa a vigorar nos termos do
ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para
fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder
Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a
verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de julho de 2009.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil
e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luciano Carlos
Frinhani
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº. 580/2010)
(Redação dada pela Lei nº. 587/2010)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
REF. CARREIRA |
Vencimentos R$ |
Professor MAE 1 |
255 |
I |
MAE 1 |
640,45 |
Professor MAE 2 |
200 |
II |
MAE 2 |
844,35 |
Professor MAE 3 |
40 |
III |
MAE 3 |
1.046,00 |
Técnico Pedagógico |
20 |
II |
TPE 2 |
844,35 |
Técnico Pedagógico |
15 |
III |
TPE 3 |
1.046,00 |
Coordenador de
Turno |
35 |
|
FC 5 |
640,45 |
Diretor Escolar A |
07 |
|
FC 4 |
1.024,70 |
Diretor Escolar B |
03 |
|
FC 3 |
1.110,05 |
Diretor Escolar C |
03 |
|
FC 2 |
1.280,85 |
Diretor Escolar D |
04 |
|
FC 1 |
1.617,90 |