LEI Nº 57, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DOS EVANGÉLICOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES NOS DIAS 12, 13 E 14 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para comemoração do “Dia dos Evangélicos” criado através da Lei Municipal nº. 040/97, festa a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-Se E Publique-Se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete.
Registrado E Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.