A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber: a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama, disciplina o regime de relação dos cargos, no que diz respeito aos deveres, às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama, legislação complementar e correlata.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - Cargo: é aquele criado por Lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades atribuído a determinado servidor.
II - Cargo de Provimento Efetivo: cargo Público de caráter permanente, preenchido mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, escalonados em carreiras e privativo de seus titulares;
III - Cargos de Serviços Gerais e Transportes: cargos que exercem funções de natureza operacional no âmbito interno da Administração do Poder Legislativo Municipal.
IV - Cargos Multifuncionais: cargos que exercem multifunções e que são necessários a uma generalidade de áreas funcionais da Câmara Municipal para os fins de cumprimento das atribuições relativas ao Quadro de Cargos do qual fazem parte;
V - Cargos Especializados: são os cargos que exigem uma formação especializada em nível técnico ou superior, necessários a áreas funcionais específicas;
VI - Carreira: agrupamento de cargos estruturados em classes;
VII - Classe: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos hierarquizados e correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Câmara Municipal;
VIII - Nível: símbolo romano indicativo do valor do vencimento- base fixado para o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor;
IX - Faixa de vencimentos é o conjunto de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
X - Padrão de vencimento é o símbolo alfabético que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do nível que ocupa;
XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XII - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um Quadro de Pessoal composto de:
I - Cargos de serviços gerais e transporte,
II - Cargos Multifuncionais;
III - Cargos Especializados.
Parágrafo Único. O Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sooretama, instituídas nos termos desta Lei, visam proporcionar:
I - Sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos;
II - Atendimento eficaz ao exercício das competências específicas de cada Órgão;
III - Melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;
IV - Otimização do atendimento ao público com o aprimoramento da capacitação do servidor público;
V - Justa adequação da remuneração do servidor público em conformidade com sua capacitação profissional.
Art. 6º As carreiras serão constituídas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades dos órgãos a que devam atender.
§ 1º A distribuição dos cargos de carreira será procedida por área de atividade ou de especialização profissional, com exigência de lotação na Câmara Municipal de Sooretama.
§ 2º É vedada à locação de servidores integrantes das carreiras em órgão cujas atividades não guardem correlação com sua área de atividade;
§ 3º Os requisitos, a especialidade e a natureza do cargo serão identificados pelas especificações, nos termos do Anexo III desta Lei, observada a distribuição prevista no § 1º deste artigo.
Art. 7º O ingresso na carreira será sempre mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
Art. 8º O ingresso na carreira assegura ao servidor público a participação em programas de reciclagem, treinamento, capacitação, especialização e desenvolvimento profissional.
Art. 9º Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo e em comissão.
Art. 10 A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 11 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - Nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares, se de sexo masculino, e as eleitorais;
IV - Idade mínima de dezoito anos;
V - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial;
VII - Não registrar antecedentes criminais;
VIII - Atendimento às condições especiais previstas em lei para determinados cargos.
Art. 12 Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.
Art. 13 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 14 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
§ 1º Os editais para abertura de concursos públicos de provas ou de provas e títulos reservarão percentual de vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência.
§ 2º Os critérios para a admissão de portadores de deficiência serão estabelecidos nos respectivos editais de concurso.
Art. 15 Compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara Municipal de Sooretama.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo;
III - Forma de provimento;
IV - Padrão de vencimento;
V - Nome completo do servidor;
VI - Indicação, quando for o caso, que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidas às normas constitucionais.
Art. 16 Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, complementados, quando exigido, por freqüência obrigatória em programa específico de formação inicial, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o regulamento de concurso, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Parágrafo Único. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 17 O prazo de validade do concurso, o número de cargos vagos, os requisitos para inscrição dos candidatos, e as condições de sua realização serão fixados em edital.
§ 1º Não havendo nos quadros da Câmara Municipal, profissionais técnicos capacitados para o planejamento, organização e execução do Concurso Público, poderá ser contratada instituição especializada para realização, devendo observar o devido processo legal.
§ 2º É assegurado ao sindicato ou, na falta deste, à entidade representativa de servidores públicos, a indicação de um membro para integrar as comissões responsáveis pela realização e/ou fiscalização de concursos.
Art. 18 A progressão é a passagem do servidor pelo critério de Antigüidade ao padrão seguinte da tabela de vencimentos, condicionada ao interstício de três anos.
Art. 19 Para concorrer à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I - Cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional.
§ 1º Para obter a média necessária para progressão indicada neste artigo, o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas avaliações de desempenho funcional.
§ 2º A pontuação será representada pela soma dos pontos obtidos no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional.
§ 3º Não concorrerá à progressão por critério de Antigüidade o servidor que:
I - Estiver respondendo a inquérito administrativo ou processo judicial;
II - Tiver falta não justificada;
III - Tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da lei;
IV - Se licenciar por motivo de afastamento do cônjuge;
V - Aquele que se licenciar para tratamento de saúde por prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias por triénio.
Art. 20 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 21 É objetivo da avaliação de desempenho:
I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - Melhorar as relações humanas no trabalho;
III - Detectar o servidor carente de treinamento;
IV - Oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - Estimular o potencial do servidor;
VI - Elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - Estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;
VIII - Avaliar os servidores com direito a promoção e progressão na carreira;
IX - Cumprir a Legislação no tocante à avaliação do "Estágio Probatório" do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 § 4º e do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama.
Art. 22 Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - Periodicidade;
III - produtividade, consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara Municipal de Sooretama;
IV - Comportamento observável do servidor público;
V - Conhecimento, pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.
Art. 23 A avaliação de Desempenho obedecerá aos critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Sooretama, observando-se:
I - Assiduidade: objetiva verificar a freqüência do servidor ao local de trabalho;
II - Disciplina: objetiva observar a capacidade de obediência às normas legais e ordens hierárquicas; a capacidade de relacionamento e de comportamento na vida pública e particular;
III - Capacidade de Iniciativa: objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido. Procura ainda analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento;
IV - Produtividade: objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho;
V - Responsabilidade: objetiva analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais sob sua responsabilidade, a ética, o sigilo profissional e a natureza do cargo.
§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado à Unidade de Treinamento e Administração de Pessoal, para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º Durante o período de treinamento de que trata o § Iº, o servidor será avaliado pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata.
§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para exoneração.
Art. 24 A avaliação do servidor público deverá ser promovida nos seguintes prazos:
I - Ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório, em se tratando de primeira investidura em cargo público municipal;
II - Anualmente para fins de progressão.
Art. 25 A avaliação será procedida pela chefia imediata e encaminhada à Comissão de Avaliação.
Art. 26 A Comissão de Avaliação será composta por:
I - Um representante dos servidores e seus respectivos suplentes, indicados pela entidade representativa de servidores;
II - Um representante da Administração da Câmara Municipal;
III - Pelo representante da Unidade de Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
§ 1º O servidor constante no inciso I será, obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.
§ 2º Será de três anos o mandato dos membros da Comissão de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e III.
Art. 27 Compete ainda à Comissão de Avaliação:
I - Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da estabilidade e progressão;
II - Revisar as fichas de avaliação, adequando-as para melhor atender às necessidades;
III - Revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
IV - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
V - Indicar ao órgão de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento Sócio-Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor;
VI - Participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;
VII - Apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.
Art. 28 A Comissão de Avaliação disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º Somente adquirirão direito à estabilidade os servidores que obtiverem médias iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) nas duas últimas avaliações;
§ 2º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias e serão dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de três dias.
§ 3º Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, interposto no prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de cinco dias.
§ 4º Os recursos serão recebidos, com efeito suspensivo, e as avaliações somente se efetivarão após a decisão administrativa do recurso.
§ 5º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.
§ 6º Concluído o resultado das avaliações, estas, serão encaminhadas à Presidência da Câmara para homologação.
§ 7º O formulário para registro da avaliação de desempenho e a pontuação atribuída aos fatores de desempenho é aquele que consta do Anexo IV e refletirá objetivamente os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 29 O órgão responsável pelo controle de pessoal da Câmara Municipal de Sooretama coordenará as atividades internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art. 30 A qualificação profissional, pressuposto da carreira será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I - A adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
II - O aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização.
Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vistas a atingir à consecução dos objetivos de que trata o inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Sooretama.
Art. 31 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - Diagnóstico das necessidades dos órgãos;
II - Sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias dos cursos;
III - Levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;
IV - Acompanhamento das etapas do treinamento;
V - Avaliação e controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.
Art. 32 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O vencimento do Servidor Público da Câmara Municipal de Sooretama somente poderá ser fixado e alterado por lei.
Art. 33 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Parágrafo Único. A remuneração dos ocupantes de cargos e funções da Câmara Municipal de Sooretama e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie pago ao Prefeito Municipal de Sooretama.
Art. 34 A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Sooretama é constituída de níveis representados por símbolo em algarismo romano e padrão de vencimento, representado por símbolo alfabético incidindo sobre elas as vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias estabelecidas em lei.
Art. 35 O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo I far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo em obediência aos seguintes critérios:
I - No cargo: o servidor será enquadrado no cargo a partir da data de implantação desta Lei, nos termos do Anexo I;
II - No nível: o servidor será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo;
III - No padrão: cujo valor corresponda ao vencimento base percebido pelo ocupante do cargo.
Art. 36 A carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama consta do Anexo I desta Lei, podendo, a critério do Presidente da Câmara ser alterada.
Art. 37 O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama.
§ 1º O concurso para o preenchimento de cargos públicos da Câmara, terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período fixado, a critério da Mesa Diretora.
§ 2º Durante o prazo de validade estabelecido no edital, aquele aprovado em concurso público anterior, de provas e títulos será, obrigatoriamente, convocado para assumir o cargo com prioridade sobre possíveis novos concursados posteriormente aprovados.
Art. 38 A revisão geral de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sooretama far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e conseqüente adequação entre as carreiras correlatas nos demais poderes.
Art. 39 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.451, de 02 de outubro de 2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
|
NOMENCLATURA |
QT |
C.H |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CARREIRA |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
|
Agente
de Serviços Gerais |
02 |
30h |
Serviços Operacionais |
Serviços Operacionais |
II |
R$ 2.061,97 |
|
Vigilante
Patrimonial |
03 |
12/36 |
Serviços Operacionais |
Serviços Operacionais |
III |
R$ 2.186,94 |
|
Assistente
Administrativo |
01 |
30h |
Apoio Administrativo |
Apoio Administrativo |
III |
R$ 2.395,22 |
|
Técnico
Legislativo |
01 |
30h |
Apoio Legislativo |
Apoio Legislativo |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Analista
de Recursos Humanos |
01 |
30h |
Gestão Administrativa |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Analista
de Compras Públicas |
01 |
30h |
Gestão de Contratações
Públicas |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Auditor
de Controle Interno |
01 |
30h |
Controladoria |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Contador |
01 |
20h |
Diretoria Geral |
Especializado |
V |
R$ 5.613,15 |
|
Procurador
Jurídico |
01 |
20h |
Procuradoria Geral |
Especializado |
VI |
R$ 5.613,15 |
(Redação dada pela Lei n° 1.105/2022)
(Redação
dada pela Lei n° 1.197/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
(Redação dada pela
Lei nº 1.610/2026)
QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL
|
CARGO |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
Agente
de Serviços Gerais |
II |
R$2.061,97 |
R$2.123,82 |
R$2.187,34 |
R$2.252,96 |
R$2.320,54 |
R$2.390,16 |
R$2.461,86 |
|
Vigilante
Patrimonial |
III |
R$2.186,94 |
R$2.252,55 |
R$2.320,12 |
R$2.389,72 |
R$2.461,41 |
R$2.535,25 |
R$2.611,31 |
|
Assistente
Administrativo |
III |
R$2.395,22 |
R$2.467,08 |
R$2.467,07 |
R$2.541,08 |
R$2.617,31 |
R$2.695,83 |
R$2.776,70 |
|
Técnico
Legislativo |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Analista
de Recursos Humanos |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Analista
de Compras Públicas |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Auditor
de Controle Interno |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Contador |
V |
R$5.613,15 |
R$5.781,54 |
R$5.954,98 |
R$6.133,62 |
R$6.317,63 |
R$6.507,16 |
R$6.702,38 |
|
Procurador
Jurídico |
VI |
R$5.613,15 |
R$5.781,54 |
R$5.954,98 |
R$6.133,62 |
R$6.317,63 |
R$6.507,16 |
R$6.702,38 |
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)
DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EFETIVOS
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades operacionais de apoio, conservação, organização, manutenção e
suporte às atividades internas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar serviços de limpeza, conservação e
organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal;
– Auxiliar na organização de plenário, auditório,
salas de reuniões e demais ambientes institucionais;
– Auxiliar na preparação estrutural das sessões
legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
– Realizar serviços de copa, preparo e
distribuição de café, água e pequenos lanches durante atividades
institucionais;
– Executar serviços de apoio operacional e
logístico aos setores administrativos e legislativos;
– Auxiliar na movimentação, transporte e
organização de móveis, materiais e equipamentos;
– Realizar serviços externos simples, quando
necessário, mediante determinação superior;
– Auxiliar no controle e organização de materiais
de limpeza, copa e consumo interno;
– Comunicar à chefia imediata irregularidades
verificadas nas instalações, equipamentos e bens públicos;
– Auxiliar na abertura e fechamento das
dependências da Câmara Municipal, quando designado;
– Zelar pela limpeza, conservação e organização
dos ambientes sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino fundamental completo;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de atividades
de vigilância patrimonial preventiva, controle de acesso, acompanhamento das
dependências da Câmara Municipal e proteção dos bens públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Realizar vigilância preventiva das dependências
internas e externas da Câmara Municipal;
– Controlar o acesso de pessoas nas dependências
da Câmara Municipal, observadas as orientações institucionais;
– Executar rondas periódicas nas áreas internas e
externas do prédio público;
– Zelar pela integridade dos bens patrimoniais,
equipamentos e instalações da Câmara Municipal;
– Comunicar imediatamente à autoridade competente
situações de irregularidade, dano, invasão, risco ou ocorrência anormal
identificada durante o serviço;
– Auxiliar no controle de abertura e fechamento
das dependências da Câmara Municipal;
– Fiscalizar a entrada e saída de materiais,
equipamentos e bens patrimoniais quando solicitado;
– Auxiliar na orientação de visitantes e usuários
nas dependências institucionais;
– Apoiar ações preventivas relacionadas à
segurança patrimonial do prédio público;
– Zelar pela ordem, conservação e segurança
patrimonial das dependências institucionais;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino médio completo;
– Curso de formação de vigilante patrimonial ou
curso correlato na área de segurança;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARREIRA: APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades administrativas de apoio institucional, especialmente relacionadas
ao protocolo, tramitação documental, atendimento ao público, organização de
processos administrativos e legislativos, alimentação de sistemas internos e
apoio às rotinas administrativas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Receber, protocolar, registrar, autuar,
distribuir e controlar a tramitação de documentos, processos administrativos e
legislativos;
– Realizar atendimento ao público interno e
externo, prestando informações administrativas e procedendo aos encaminhamentos
necessários;
– Executar serviços de digitação, digitalização,
reprodução e arquivamento de documentos;
– Alimentar sistemas informatizados de protocolo,
tramitação processual, transparência pública e gestão documental;
– Auxiliar na organização e manutenção de arquivos
físicos e digitais;
– Controlar entrada e saída de documentos e
correspondências;
– Elaborar minutas simples, relatórios, ofícios, memorandos
e demais expedientes administrativos;
– Auxiliar os setores administrativos da Câmara
Municipal nas atividades de rotina administrativa;
– Auxiliar no controle e organização de agendas,
reuniões e expedientes internos;
– Executar atividades de apoio relacionadas ao
Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e demais
instrumentos de transparência administrativa;
– Auxiliar na organização de processos destinados
aos órgãos de controle interno e externo;
– Zelar pela guarda, organização e conservação dos
documentos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino médio completo;
– Conhecimento básico de informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA: APOIO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às
comissões permanentes e temporárias, à tramitação de proposições legislativas e
aos atos institucionais da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Auxiliar na organização, preparação e execução
das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da
Câmara Municipal;
– Executar atividades relacionadas à tramitação de
proposições legislativas, requerimentos, indicações, moções, projetos de lei,
projetos de resolução, decretos legislativos e demais matérias submetidas ao
processo legislativo;
– Auxiliar na elaboração e conferência de pautas,
expedientes, atas, autógrafos, redações finais e demais documentos
legislativos;
– Realizar controle e acompanhamento da tramitação
de matérias legislativas;
– Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes,
temporárias e especiais;
– Proceder ao registro, organização e arquivamento
dos documentos relacionados às atividades legislativas;
– Operar sistemas informatizados de processo
legislativo e gestão parlamentar;
– Auxiliar na organização e manutenção do acervo
legislativo da Câmara Municipal;
– Executar atividades de apoio técnico às
atividades parlamentares e institucionais;
– Elaborar minutas simples de atos legislativos e
expedientes administrativos relacionados às atividades parlamentares;
– Auxiliar na publicação e divulgação dos atos
legislativos e institucionais da Câmara Municipal;
– Auxiliar na elaboração de relatórios e
levantamentos relacionados à atividade legislativa;
– Prestar apoio operacional às sessões e reuniões
legislativas;
– Zelar pela organização, guarda e conservação dos
documentos legislativos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino médio completo;
– Curso de qualificação ou capacitação na área
legislativa, administrativa ou gestão pública;
– Conhecimento em informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas à gestão de pessoas,
administração de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais,
desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão administrativa
da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades relacionadas à administração
de pessoal e gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;
– Realizar procedimentos relativos à admissão,
exoneração, aposentadoria, férias, licenças, afastamentos, frequência e demais
atos funcionais dos servidores;
– Elaborar e acompanhar folha de pagamento,
encargos sociais, obrigações previdenciárias e demais rotinas de pessoal;
– Manter atualizados os registros funcionais,
assentamentos, prontuários e cadastros dos servidores;
– Auxiliar na elaboração e controle de atos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
– Executar atividades relacionadas ao controle de
frequência, jornada de trabalho, banco de horas e benefícios funcionais;
– Auxiliar na elaboração de estudos, levantamentos
e relatórios relacionados à estrutura administrativa e quadro de pessoal;
– Executar atividades relacionadas ao envio de
informações aos órgãos de controle, sistemas governamentais e plataformas
eletrônicas obrigatórias;
– Auxiliar no cumprimento das obrigações
relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência e
demais sistemas oficiais;
– Prestar apoio técnico em procedimentos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
– Auxiliar na elaboração de políticas internas de
capacitação, desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho;
– Zelar pela guarda, organização e sigilo das
informações funcionais sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Administração,
Gestão de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas;
– Conhecimento em informática e sistemas de gestão
pública;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas ao planejamento das
contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão contratual, compras
governamentais e acompanhamento da execução dos processos administrativos de
contratação pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades técnicas relacionadas aos
procedimentos licitatórios e contratações públicas da Câmara Municipal;
– Auxiliar na elaboração de documentos técnicos
preparatórios das contratações públicas, incluindo estudos técnicos
preliminares, termos de referência, anteprojetos, pesquisas de preços e mapas
comparativos;
– Realizar pesquisas de mercado e levantamentos de
preços para instrução dos processos administrativos de contratação;
– Auxiliar na elaboração e acompanhamento de
editais, avisos, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e
demais documentos relacionados às contratações públicas;
– Acompanhar a tramitação dos processos
licitatórios e de contratação direta;
– Auxiliar na alimentação e manutenção de sistemas
eletrônicos de compras governamentais e Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP;
– Executar atividades relacionadas ao controle de
contratos administrativos e vigência contratual;
– Auxiliar os fiscais e gestores de contratos nas
atividades administrativas relacionadas à execução contratual;
– Elaborar relatórios, planilhas e levantamentos
relacionados às compras públicas e execução contratual;
– Auxiliar no cumprimento das exigências legais de
publicidade, transparência e prestação de informações relacionadas às
contratações públicas;
– Prestar apoio técnico às unidades
administrativas nos procedimentos de contratação pública;
– Zelar pela regularidade formal e organização dos
processos administrativos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Administração,
Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou áreas correlatas;
– Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e sistemas
eletrônicos de compras públicas;
– Conhecimento em informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas de controle interno, auditoria
governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento da legalidade dos
atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades de controle interno e
auditoria administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
– Realizar auditorias, inspeções, fiscalizações,
levantamentos e acompanhamentos relacionados à gestão administrativa,
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
– Avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, programas institucionais e execução orçamentária da Câmara
Municipal;
– Verificar a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;
– Acompanhar o cumprimento das normas
constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle
externo;
– Elaborar relatórios técnicos, pareceres,
recomendações e manifestações relacionadas às atividades de controle interno.
– Auxiliar na implementação de mecanismos de
gestão de riscos, controle preventivo e integridade administrativa;
– Fiscalizar procedimentos relacionados à execução
de contratos administrativos, licitações, patrimônio, almoxarifado e gestão de
pessoal;
– Acompanhar o cumprimento das exigências
relacionadas à transparência pública e acesso à informação;
– Auxiliar na elaboração de normas internas,
manuais, orientações técnicas e fluxos administrativos;
– Prestar apoio técnico aos órgãos de controle
externo e às unidades administrativas da Câmara Municipal;
– Comunicar à autoridade competente
irregularidades identificadas no exercício de suas atribuições;
– Zelar pelo sigilo das informações e documentos
sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Direito,
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas;
– Conhecimento em controle interno, administração
pública e legislação aplicada ao setor público;
– Conhecimento em informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração pública e à gestão
contábil da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
– Elaborar registros contábeis, balancetes,
balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas;
– Acompanhar a execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
– Executar atividades relacionadas à liquidação da
despesa, empenhos, programação financeira e controle contábil;
– Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos
pela legislação fiscal, financeira e pelos órgãos de controle;
– Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária
da Câmara Municipal;
– Acompanhar os limites constitucionais e legais
relacionados à despesa pública;
– Executar atividades relacionadas ao envio de
informações aos sistemas governamentais e órgãos de controle;
– Auxiliar no cumprimento das obrigações
relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de contabilidade
aplicada ao setor público;
– Prestar apoio técnico às unidades
administrativas em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;
– Acompanhar a regularidade contábil, financeira e
patrimonial dos atos administrativos;
– Zelar pela regularidade, organização e guarda
dos documentos contábeis sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Ciências Contábeis;
– Registro ativo no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC;
– Conhecimento em contabilidade pública e sistemas
informatizados de gestão pública;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas privativas de natureza jurídica relacionadas ao
assessoramento, consultoria, controle de legalidade, apoio ao processo
legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Exercer atividades de natureza jurídica
relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade e atuação
judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal;
– Elaborar pareceres jurídicos, manifestações
técnicas, estudos e análises de natureza jurídica;
– Prestar assessoramento jurídico aos órgãos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
– Auxiliar na elaboração e análise de projetos de
lei, resoluções, atos normativos, contratos, convênios, portarias e demais atos
administrativos;
– Realizar análise preventiva de legalidade dos
atos administrativos e legislativos;
– Atuar em processos administrativos e judiciais
de interesse da Câmara Municipal, quando designado;
– Prestar apoio jurídico em procedimentos
licitatórios, contratos administrativos e demais processos submetidos à análise
jurídica;
– Acompanhar alterações legislativas, doutrinárias
e jurisprudenciais de interesse institucional;
– Auxiliar na elaboração de orientações
normativas, regulamentações internas e procedimentos administrativos;
– Zelar pela regularidade jurídica dos atos
institucionais da Câmara Municipal;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Direito;
– Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB;
– Conhecimento em Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Processo Legislativo e Administração Pública;
– Conhecimento em informática e sistemas
eletrônicos utilizados na administração pública;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
|
IDENTIFICAÇÃO
Nome: ____________________________________________ Matrícula: _________________________________________ Lotação: __________________________________________ Cargo: ____________________________________________ Chefia Imediata: ____________________________________ |
|||||
|
CONCEITUAÇÃO |
|||||
|
Com base no quadro ao lado, preencha, abaixo, o campo denominado Conceito. |
C |
Ótimo |
Bom |
Regular |
Deficiente |
|
O |
O |
B |
R |
D |
|
|
N |
|||||
|
C. |
|||||
|
FATORES |
CONCEITO |
||||
|
Assiduidade: frequência do servidor ao local de trabalho. |
(________) |
||||
|
Disciplina: obedece às normas legais e ordens hierárquicas e tem capacidade de relacionamento e de comportamento na via pública e particular. |
(________) |
||||
|
Capacidade de Iniciativa: é capaz de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido, bem como de desenvolver novos padrões de pensamento. |
(________) |
||||
|
Produtividade: habilidade, agilidade e capacidade produtiva de trabalho. |
(________) |
||||
|
Responsabilidade: cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas, responsabilidade com o patrimônio, ética e sigilo profissional. |
(________) |
||||
|
RESULTADO Data da avaliação anterior: Valor da Avaliação – Pontos: Valor Percentual % Data:
Membros do Conselho de Avaliação: 1. ______________________________________________ 2. ______________________________________________ 3. ______________________________________________ |
____/____/____ (________) (________) ____/____/____
|
||||
|
FATORES
CONCEITO |
DEFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
ÓTIMO |
|
D |
R |
B |
O |
|
|
Assiduidade |
03 |
06 |
09 |
12 |
|
Disciplina |
02 |
04 |
06 |
08 |
|
Capacidade de Iniciativa |
04 |
08 |
12 |
16 |
|
Produtividade |
10 |
20 |
30 |
40 |
|
Responsabilidade |
06 |
12 |
18 |
24 |
|
Total |
25 |
50 |
75 |
100 |