LEI Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR PRAZO DETERMINADO NO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – SOORETAMA/ES,E DÁ
OUTERAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE do Município de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, autorizado contratar pessoal por prazo
determinado para atender as necessidades transitórias referentes à estruturação
e ampliação do sistema de água e esgoto.
Art. 2º
As contratações de que trata o artigo 1º da presente Lei, atende ao que dispõe
o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, gerando para o contrato os
direitos referentes a 13º terceiro salário e férias
proporcionais.
Art. 3º O quantitativo necessário para contratação obedecerá
os níveis, carreiras e valores dos
de vencimentos de acordo com o Plano de Carreira e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Sooretama - ES, abaixo
discriminado: (Redação dada pela Lei nº. 73/1998)
(Redação
dada pela Lei nº. 73/1998)
CARGO QUANTIDADE CARREIRA VENCIMENTO |
Encanador 01 II R$ 190,00 Ajudante 01 I R$ 150,00 A.
Administrativo 01 III R$ 230,00 A. Serv. Gerais 01 II R$ 190,00 |
Art. 4º O
contrato de trabalho por prazo determinado será de 6(seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.