LEI Nº 68, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão de Chefe
de Setor, referência CC-4, com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais). (Redação
dada pela Lei nº. 83/1998)
Art. 2º Os
cargos de Provimento em Comissão estabelecidos no artigo 1º da presente, passam
a fazer parte do ANEXO II da Lei n.º
001/97.
Art. 3º As
despesas oriundas da presente Lei, estão inseridos no Orçamento
Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vintes dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.