LEI Nº 68, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Setor, referência CC-4, com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais). (Redação dada pela Lei nº. 83/1998)

 

Art. 2º Os cargos de Provimento em Comissão estabelecidos no artigo 1º da presente, passam a fazer parte do ANEXO II da Lei n.º 001/97.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridos no Orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vintes dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.