REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE
SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 068/98, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 068/98 passa a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Provimento em
Comissão de Chefe de Setor, referência CC-4, com vencimentos de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.