REVOGADA PELA LEI Nº.
386/2005
LEI Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 1998
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Merenda Escolar,
referência CC-4, com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Subchefe de
Setor, referência CC-5, com vencimentos de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) .
Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão
estabelecidos nos artigos 1º e 2º da presente, passam a fazer parte do ANEXO II da Lei n.º 001/97.
Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas
no Orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe
do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.