O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado à premiação "ALUNO DO ANO”, ao final de cada ano letivo, para os níveis fundamental e médio, nas redes de ensino do município de Sooretama.
Art. 2° Serão selecionados 02 (dois) alunos ou (02) duas equipes de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de Projetos educativos.
§ 1° As equipes, que trata este artigo, poderão ser de até 05 (cinco) alunos.
§ 2° Os projetos educativos, que trata este artigo deverão ser dentro das áreas de Educação Ambiental, Educação Financeira e ou Cidadania.
§ 3° Os alunos ou equipes poderão contar com a orientação dos professores de suas respectivas escolas.
Art. 3° O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os alunos e ou equipes que melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano, para receber a premiação "ALUNO DO ANO”.
Art. 4º A premiação “ALUNO DO ANO” será feita através de entrega de placa de homenagem e/ou medalha, em Sessão Solene, no DIA DO ESTUDANTE comemorado no dia 11 de agosto, no ano subsequente, pela Câmara de Vereadores”. (Redação dada pela Lei n° 950/2019)
Parágrafo único. A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando houver necessidade.
Art. 5° Para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão adotadas dotações orçamentarias próprias.
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário especialmente a Lei Municipal nº 572/2010.
Prefeitura Municipal de Sooretama , Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete .
Certifico e dou fé que dei publicidade presente lei afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.