O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei nº 388, de 03 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado
o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores,
Encarregados de Áreas e demais servidores municipais conforme ANEXOS I e II,
parte integrante da presente Lei."
Art. 2º As demais
disposições da Lei
Municipal nº 388/2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezessete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada pela Lei n° 1.130/2022)
Tabela
de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM
PERNOITE |
Prefeito e
Vice-Prefeito |
80,00 |
250,00 |
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
80,00 |
250,00 |
Motorista |
60,00 |
215,00 |
Conselheiro Tutelar
e Demais Servidores |
60,00 |
215,00 |
Auxiliar de
enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro (Cargo criado pela Lei n° 1.251/2023) |
60,00 |
215,00 |
(Redação dada pela Lei n° 1.130/2022)
Tabela
de Diárias fora do Estado do Espírito Santo
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM
PERNOITE |
Prefeito e
Vice-Prefeito |
150,00 |
1.000,00 |
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
150,00 |
600,00 |
Conselheiro Tutelar
e demais Servidores |
80,00 |
225,00 |