LEI Nº 949, 02 DE JULHO DE 2019

 

“altera a lei municipal nº 939, de 17 de abril de 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 939, de 16 de abril de 2019, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.

 

Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

  

(Redação dada pela Lei n° 986/2019)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CIRURGIÃO DENTISTA ESF

ENFERMEIRO (20H)

FISCAL SANITÁRIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (COMENDADOR RAFAEL)

MÉDICO ESF

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

12

05

05

02

17

01

04

03

02

 

Sooretama (ES), 02 de julho de 2019.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.