LEI Nº 1.210, DE 30 DE
JANEIRO DE 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº1.172/2022, que naquilo que
couber, passa a vigorar conforme o anexo único da presente Lei, permanecendo
inalteradas as demais disposições do anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.