O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 009251/2025:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender à necessidade de excepcional interesse pública no Município de Sooretama, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1.399/24, a fim de atuarem na Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo I desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.
§ 1° As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – Execução de serviços essenciais e/ou urgentes
de interesse de interesse público;
II – A substituição provisória de pessoal, em face
da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III – A substituição de titular de cargo efetivo,
nos casos de impedimento legal afastamento dele; e
IV– Vacância do cargo;
Art. 3° As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações pelo do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 4° As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º Aos servidores em Designação Temporária contratados com base na presente lei, fica vedado a concessão de Licença:
a)sem vencimentos;
b)para acompanhamento ou por motivo de doença em pessoa da família;
c)para acompanhar cônjuge ou companheiro;
d)para o serviço militar obrigatório;
e)para concorrer a cargo eletivo:
f)para desempenho de mandato classista;
g)para tratar de interesses particulares;
h)a título de assiduidade;
i)para aperfeiçoamento profissional;
§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
§ 4° Na hipótese de deferimento de eventual licença pela administração, a Secretaria fica autorizada a preencher a vaga pelo período que perdurar o afastamento, obedecendo a ordem classificatória do certame.
§ 5° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, subsidiariamente aplica-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES – Lei Complementar n° 13/2019.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrera:
I– A pedido do contratado;
II– Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III– Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n° 13/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV– Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado;
Parágrafo único. O acúmulo de 05 (cinco) faltas injustificadas no período do contrato é motivo para abertura de procedimento administrativo, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório;
I – No caso de falta injustificada ao serviço os dias imediatamente anteriores e posteriores aos sábados, domingos e feriados ou aqueles entre eles intercalados serão também computados como falta.
II – Na hipótese de não-comparecimento do servidor público ao serviço ou escala de plantão, o número total de faltas abrangerá, para todos os efeitos legais, o período destinado ao descanso.
Art. 6° O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I – Férias remuneradas a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II – Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III – Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, e
IV – Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2026.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
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Cargo |
Natureza
contratual |
Jornada |
Nº de Vagas |
Remuneração |
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Vigilante Patrimonial |
Contrato Temporário |
40h semanais* |
20 |
R$ 1.745,70 |
* A jornada de trabalho poderá ser executada por meio de escala 12x36, conforme interesse/necessidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC.
(Redação dada pela Lei nº 1.606/2026)
1 - Categoria Profissional: VIGILANTE
PATRIMONIAL
2 - Descrição Sintética: Compreende
os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3 - Atribuições Típicas:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais,
pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados
públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
Percorrer sistematicamente as dependências de
edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de
edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
Zelar pela segurança de materiais e veículos postos
sob sua guarda;
Controlar e orientar a circulação de veículos e
pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e
evitar acidentes;
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
Praticar os atos necessários para impedir a invasão
de edifícios públicos e áreas municipais, inclusive solicitando apoio policial,
quando necessário;
Comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando emergências e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para Provimento:
Ensino Fundamental Incompleto;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos.