REVOGADA PELA LEI Nº 1.394/2024

 

LEI Nº 1.086, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 897/2018, QUE DISCIPLINA SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto Compilado

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 897, de 20 de agosto de 2018, que disciplina sobre a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do município de Sooretama-ES, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do município de Sooretama-ES, vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, o qual será administrado por um Conselho Gestor.

 

Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Social – CRAS e 01 (um) da sociedade civil organizada.

 

Art. 5º..................................................................................................

 

............................................................................................................

 

§ 2º Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto a instituição financeira sediada no município”.

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 897/2008 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a um de novembro de dois mil e dezessete.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.