O Excelentíssimo SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei 897/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do município de Sooretama-ES, vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Administração, o qual será administrado por um Conselho Gestor.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto disposto na Lei 1086/2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e quatro.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.