LEI N° 1394, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 897, DE 20 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISCIPLINA SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Excelentíssimo SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei 897/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do município de Sooretama-ES, vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Administração, o qual será administrado por um Conselho Gestor.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto disposto na Lei 1086/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e quatro.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.