O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação em pagamento, à MITRA DIOCESANA DE COLATINA- PARÓQUIA CRISTO
REI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
31.800.170/0001-47, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins,
medindo 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), Bairro Sayonara 2 - Loteamento Parque das Palmeiras, matriculada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 40.406, Livro
nº 2.
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação em
pagamento, à MITRA DIOCESANA DE COLATINA- PARÓQUIA CRISTO REI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.800.170/0020-47, uma área de
terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 1.050,00m² (mil e
cinquenta metros quadrados), Bairro Sayonara 2
–Loteamento Parque das Palmeiras, matriculada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca sob o nº 46.634, Livro nº 2. (Redação dada pela Lei nº 1.513, de 28 de maio de
2025)
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação em pagamento,
à MITRA DIOCESANA DE COLATINA PARÓQUIA CRISTO REI, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.800.170/0020-47, uma área de terras isenta
de passivos ambientais ou afins, medindo 1.050,00m² (mil e cinquenta metros
quadrados), Bairro Sayonara 2 – Loteamento Parque das
Palmeiras, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 46.534, Livro nº 2. (Redação dada pela
Lei nº 1.555, de 12 de novembro de 2025)
Art. 2º A doação de que trata esta Lei, correrá a título de doação em pagamento resultado de negócio jurídico formal firmado entre as partes conforme processo administrativo, cabendo a cada uma das partes o ônus referente a documentação respectiva de seus imóveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser abertos créditos especiais, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.