O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003160/2025:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 897, de 20 de agosto de 2018 que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do Município de Sooretama/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do município de Sooretama-ES, vinculado
administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Civil – SEMSPDC, o qual será administrado por um Conselho Gestor.” (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto disposto na Lei Municipal n° 1.394/2024.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao décimo terceiro dia de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dias do mês de abril de
2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.