O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina
o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 842/2017, com a
redação dada pela Lei Municipal nº 1.295/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
de Sooretama-Estado do Espírito Santo autorizado a conceder, mensalmente, o
ticket alimentaçãonovalordeR$900,00 (novecentos reais) aos servidores públicos ativos
da Câmara Municipal de Sooretama/ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo."
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e
vigente da Câmara Municipal de Sooretama/ES, suplementada se necessário.
Art. 3º Permanecem inalteradas
as demais disposições da Lei Municipal nº 842/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de
maio de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE
SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.