LEI Nº 1.600, de 07 de maio de 2026

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 842/2017, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.295/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Sooretama-Estado do Espírito Santo autorizado a conceder, mensalmente, o ticket alimentaçãonovalordeR$900,00 (novecentos reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Sooretama/ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e vigente da Câmara Municipal de Sooretama/ES, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 842/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.