REVOGADA PELA LEI Nº. 233/2001

 

LEI Nº 170, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

 

ALTERA O ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º. DA LEI MUNICIPAL N.º 0045 / 97 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 6º. Da Lei Municipal n.º 0045/97 passam ater a seguinte redação, face a criação do cargo de Farmacêutico – Nível Superior:

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

25

20

70

70

15

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador Braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

II

IV

I

I

II

Apoio Técnico Administrativo

02

20

08

20

01

02

05

02

15

Auxiliar de Biblioteconomia

Auxiliar administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Oficial administrativo

Secretário Escola

Auxiliar de Secretaria

III

III

III

II

VI

VI

V

IV

II

Fisco

02

05

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

III

IV

Obras, serviços e Manutenção

10

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Mecânico

Pedreiro

Bombeiro Hidráulico

V

V

IV

IV

 

Superior

02

01

10

04

01

01

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Engenheiro Civil

Bioquímico

Enfermeiro

Farmacêutico

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições contidas no anexo II no que se refere as Carreiras e valor da remuneração da Lei Municipal n.º 0045 / 97.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, aos dezenove dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.