REVOGADA PELA LEI Nº. 233/2001
LEI Nº 170, DE 19 DE AGOSTO DE 1999
ALTERA O ANEXO I, A QUE
SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º. DA LEI MUNICIPAL N.º 0045 / 97 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º
O Anexo
I a que se refere o parágrafo
único do artigo 6º. Da Lei Municipal n.º 0045/97 passam
ater a seguinte redação, face a criação do cargo de Farmacêutico – Nível
Superior:
ANEXO
I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º.
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Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições contidas no anexo II no
que se refere as Carreiras e valor da remuneração da Lei Municipal n.º 0045 /
97.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama / ES, aos dezenove dias do mês de Agosto do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
Vanildo Broedel
Secretário municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.