REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MONITOR DE CRECHE E ASSESSOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO,
COM SUAS QUANTIDADES, REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os
seguintes Cargos de provimento e Comissão de conformidade com o que dispõe o artigo
42 e seguintes da Lei nº 001/97(Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Sooretama- ES):
I - Monitor de
Creche, devendo ser subordinado diretamente ao Coordenador e Controlador de
Creche constante do inciso III do artigo 15 da referida lei Municipal;
II - Assessor
Técnico de Laboratório, estando subordinado diretamente ao Secretário Municipal
de Saúde e Ação Social constante do inciso I do artigo 34 da pré citada lei municipal.
Art. 2º As quantidades,
referências e remunerações dos cargos criados pela presente lei estão inseridos
no anexo I em apenso.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril
de mil novecentos e noventa e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo
Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
A QUE SE REFEREM OS
ARTIGOS 1º E 2º.
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