REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005

 

LEI Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MONITOR DE CRECHE E ASSESSOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO, COM SUAS QUANTIDADES, REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de provimento e Comissão de conformidade com o que dispõe o artigo 42 e seguintes da Lei nº 001/97(Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sooretama- ES):

 

I - Monitor de Creche, devendo ser subordinado diretamente ao Coordenador e Controlador de Creche constante do inciso III do artigo 15 da referida lei Municipal;

 

II - Assessor Técnico de Laboratório, estando subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social constante do inciso I do artigo 34 da pré citada lei municipal.

 

Art. 2º As quantidades, referências e remunerações dos cargos criados pela presente lei estão inseridos no anexo I em apenso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º E 2º.

 

Denominação de cargo

Quantidade

Ref.

Remuneração

MONITOR DE CRECHE

04

CC- 5

250,00

ASSESSOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

01

CC- 2

600,00