REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MONITOR DE CRECHE E ASSESSOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO,
COM SUAS QUANTIDADES, REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os seguintes Cargos de provimento e Comissão de conformidade com o que
dispõe o artigo
42 e seguintes da Lei nº 001/97(Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Sooretama- ES):
I - Monitor de Creche, devendo ser subordinado
diretamente ao Coordenador e Controlador de Creche constante do inciso III do artigo 15
da referida lei Municipal;
II - Assessor Técnico de Laboratório, estando
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social
constante do inciso
I do artigo 34 da pré citada
lei municipal.
Art. 2º As quantidades, referências e remunerações dos cargos
criados pela presente lei estão inseridos no anexo I
em apenso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e
sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º E 2º.
Denominação
de cargo |
Quantidade |
Ref. |
Remuneração |
MONITOR
DE CRECHE |
04 |
CC- 5 |
250,00 |
ASSESSOR
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
01 |
CC- 2 |
600,00 |