REVOGADA PELA LEI Nº. 604/2010
LEI Nº 29, DE 27 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE BASE DE CÁLCULO PARA
COBRANÇA DE IPTU DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA- ES SOBRE VALORES DE METRO QUADRADO
DE CONSTRUÇÃO EXPRESSOS EM UFIR’S, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A base de cálculo
para cobrança dos impostos territorial e predial urbano será em valores de
metro quadrado de construção segundo zonas fiscais expressos em UFIR’S,
obedecerá o fator de conversão: 3,56 e os critérios estabelecidos na tabela
abaixo:
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Art. 2º As demais
disposições legais relativas aos impostos territorial e predial urbano serão as
constantes da Lei n.º 1.343/89, de 27/12/97 que institui o Código Tributário do
Município de Linhares- ES e Lei Municipal de Linhares- ES n.º 1.763/93 de
20/12/93 até que seja criado o Código Tributário do Município de Sooretama- ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho
de mil novecentos e noventa e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo
Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.