REVOGADA PELA LEI Nº. 455/2006

 

LEI Nº 297, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 239/2001 DE 08.03.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 239/2001 de 08.03.2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR

SIMBOLOS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VENC.

Secretário Geral

CC. 1

01

1.250,00

Procurador Jurídico

CC. 1

01

1.250,00

Chefe de Gabinete

CC. 3

01

500,00

Assistente de Assunto Administrativo

CC. 4

01

300,00

Assistente de Assunto Legislativo

CC. 4

02

300,00

Assistente de Informação e Documentação

CC. 4

01

300,00

Assistente de Serviços Gerais

CC. 5

04

200,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.