REVOGADA PELA LEI Nº. 455/2006
LEI Nº 297, DE 27 DE JUNHO DE 2002
ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N.º 239/2001 DE 08.03.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O Anexo I da Lei
Municipal n.º 239/2001 de 08.03.2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, ORDENADOS POR
SIMBOLOS
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de Administração
e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.