LEI Nº 388, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor
das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice
Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas
e demais servidores municipais conforme anexo I e II, parte integrante da presente
lei.
Art. 1º Fica alterado o
valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de
Áreas e demais servidores municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante
da presente Lei. (Redação
dada pela Lei nº 858/2017)
Art. 2º Para cobertura dos
valores das despesas oriundas da presente lei, serão utilizados recursos
contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e cinco.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta secretaria, data supra.
JAIR ANTÔNIO GUASTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
Tabelas de Diárias
dentro do Estado
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ANEXO II
Tabelas de Diárias
Fora do Estado
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(Redação
dada pela Lei nº 693/2013)
ANEXO I
Tabela de Diárias
dentro do Estado
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(Redação
dada pela Lei nº 693/2013)
ANEXO II
Tabela de Diárias
Fora do Estado
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(Redação
dada pela Lei nº 858/2017)
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(Redação
dada pela Lei nº 858/2017)
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OBS.: O valor da diária compreende recursos para pagamento de
hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção, que
será fornecido pelo município.