LEI Nº 395, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2005
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO SAAE DE
SOORETAMA
Seção Única
Da Organização Administrativa
Art. 1º A organização administrativa do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama (SAAE), criado pela Lei n° 018/97 de 27/03/1997 passa a ser constituída da
seguinte forma:
I - Órgão de Direção Superior:
- Diretor do SAAE
II - Órgãos de Execução:
- Área Administrativa e Financeira
- Divisão de Apoio Administrativo
- Área de Serviços Industriais
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Competência dos
Órgãos de Direção Superior
Da Direção
Art. 2º Ao Diretor do SAAE, compete:
I - dirigir, orientar, controlar e
fiscalizar o SAAE;
II - representar o SAAE, em juízo
ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
III - admitir, contratar,
promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAAE;
IV - autorizar a realização de
licitações, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos ou
prestações de serviços ao SAAE e, bem assim, para a alienação de materiais e/ou
equipamentos desnecessários e inservíveis;
V - assinar os contratos, acordos,
ajuste e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e
fornecimentos de materiais e equipamentos necessários ao SAAE, e autorizar os
respectivos pagamentos;
VI - promover a colaboração com a
União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e
serviços, aprovando e assinando os respectivos contatos ou convênios, estes com
anuência prévia ou “ad referendum” do órgão superior;
VII - avaliar o cumprimento das
metas previstas nos planos e programas do SAAE.
VIII - praticar todos os demais
atos, que não lhe sejam vedados por lei.
Seção II
Das Competências dos
Órgãos de Execução
Subseção I
Da Área
Administrativa e Financeira
Art. 3º Ao Encarregado da Área
Administrativa Financeira do SAAE compete o planejamento, a coordenação, a
execução e controle das atividades inerentes ao cargo, e especialmente:
I - substituir o Diretor quando de
seu afastamento ou impedimentos legais;
II - coordenar a execução das
atividades administrativas e financeiras da Autarquia;
III - manter-se atualizado sobre a
legislação vigente para melhor desenvolvimento das atividades do órgão;
IV - colaborar com seus
subordinados na execução de qualquer projeto e outros trabalhos;
V - examinar e assinar documentos,
cheques, informar e dar despachos em processo de sua competência;
VI - assinar as correspondências
inerentes à sua área de atuação;
VII - sugerir ao Diretor do SAAE,
medidas e normas de interesse da administração;
VIII - executar outras atividades
correlatas;
Subseção II
Da Divisão de Apoio
Administrativo
Art. 4º A Divisão de Apoio Administrativo
é subordinada à Área Administrativa Financeira, tendo como competência:
I - orientar e executar tarefas
pertinentes à contabilidade, orçamento e finanças do SAAE, com escrituração
sintética das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
II - exercer o controle contábil
dos direitos e obrigações de ajustes ou contratos em que o SAAE for parte;
III - escriturar os débitos e
créditos com individuação de devedor ou credor e especificação da natureza,
importância e a data do vencimento, quando fixada;
IV - lançar, fiscalizar e
arrecadar as taxas ou tarifas dos serviços de água e esgoto, assim como as
taxas ou tarifas que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais
serviços, na forma prescrita em Lei;
V - emitir empenhos e ordens de
pagamento, mediante processo de despesas formalizados e instruídos na forma da
Lei 4320/64;
VI - adquirir materiais e serviços
para o SAAE, bem como exercer as funções de controle, guarda e distribuição dos
mesmos;
VII - proceder ao cadastramento,
controle, guarda e manutenção de todos os bens do SAAE ou a ele hipotecados;
VIII - desenvolver todas as
atividades concernentes a administração de recursos humanos do SAAE;
IX - controlar os registros
funcionais e elaborar todas as tarefas referentes ao pagamento de pessoal,
inclusive beneficiários;
X - proceder ao registro de todos
os processos que derem entrada no SAAE, controlando suas tramitações;
XI - Orientar e controlar as
atividades referentes a empréstimos e outras concessões;
XII - desenvolver atividades
concernentes a identificação e cadastramento dos usuários do SAAE, mediante
prova documental;
XIII - sugerir ao Encarregado da
Área Administrativa Financeira do SAAE, medidas e normas pertinentes à sua área
de atuação;
XIV - executar outras atividades
correlatas.
Subseção III
Da área de Serviços
Industriais
Art. 5º Ao
Encarregado da Área de Serviços Industriais do SAAE compete o planejamento, a
coordenação, a execução e controle das atividades inerentes ao cargo, e
especificamente:
I - coordenar e orientar a
execução das tarefas pertinentes à operação, manutenção, conservação dos
serviços de água potável e de esgotos sanitários;
II - executar os projetos de obras
ou serviços de construção, ampliação, reforma, conservação ou remodelação dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
III - coordenar a operação e
manutenção das estações de tratamento de água e de tratamento de esgotos no
Município, sob a responsabilidade da Autarquia;
IV - coordenar a fiscalização das
redes de água e de esgotos com o objetivo de evitar danos e ligações clandestinas;
V - coordenar a execução dos
serviços de ligações de água e esgotos e de medição de hidrômetro;
VI - proceder ao cadastramento,
controle, guarda e manutenção de todos os bens sob a responsabilidade do
Departamento;
VII - desenvolver todas as atividades
concernentes à administração de recursos humanos na execução das atividades
próprias do Departamento;
VIII - requisitar, com a
antecedência necessária, a aquisição dos materiais e serviços necessários ao
desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares;
IX - sugerir ao Diretor ou ao
Encarregado da Área Administrativa Financeira do SAAE, medidas e normas
pertinentes à sua área de atuação;
X - executar outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO III
Dos Cargos
Seção I
Dos Cargos de
Provimento em Comissão
Art. 6°
Os cargos de provimento em comissão do SAAE, serão os seguintes:
I - um cargo de Diretor,
referência CC1;
II - um cargo de Encarregado da
Área Administrativa Financeira, referência CC3;
III - um cargo de Encarregado da
Área de Serviços Industriais, referência CC3;
IV - um cargo de Chefe de Setor da
Divisão de Apoio Administrativo, referência CC4;
Parágrafo único - As referências citadas nos incisos anteriores guardarão isonomia
com as referências estabelecidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Sooretama, aprovada pela Lei Municipal n°
386/05 de 03/02/2005.
CAPÍTULO IV
Das Disposições
Finais e Transitórias
Art. 7°
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do SAAE, que poderão ser
suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação
pertinente.
Art. 8°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
01/02/2005, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.