LEI Nº 395, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DO SAAE DE SOORETAMA

 

Seção Única

Da Organização Administrativa

 

Art. 1º A organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama (SAAE), criado pela Lei n° 018/97 de 27/03/1997 passa a ser constituída da seguinte forma:

 

I - Órgão de Direção Superior:

 

- Diretor do SAAE

 

II - Órgãos de Execução:

 

- Área Administrativa e Financeira

 

- Divisão de Apoio Administrativo

 

- Área de Serviços Industriais

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I

Competência dos Órgãos de Direção Superior

 

Da Direção

 

Art. 2º Ao Diretor do SAAE, compete:

 

I - dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAAE;

 

II - representar o SAAE, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;

 

III - admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAAE;

 

IV - autorizar a realização de licitações, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestações de serviços ao SAAE e, bem assim, para a alienação de materiais e/ou equipamentos desnecessários e inservíveis;

 

V - assinar os contratos, acordos, ajuste e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e fornecimentos de materiais e equipamentos necessários ao SAAE, e autorizar os respectivos pagamentos;

 

VI - promover a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços, aprovando e assinando os respectivos contatos ou convênios, estes com anuência prévia ou “ad referendum” do órgão superior;

 

VII - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos e programas do SAAE.

 

VIII - praticar todos os demais atos, que não lhe sejam vedados por lei.

 

 

Seção II

Das Competências dos Órgãos de Execução

 

Subseção I

Da Área Administrativa e Financeira

 

Art. 3º Ao Encarregado da Área Administrativa Financeira do SAAE compete o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades inerentes ao cargo, e especialmente:

 

I - substituir o Diretor quando de seu afastamento ou impedimentos legais;

 

II - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Autarquia;

 

III - manter-se atualizado sobre a legislação vigente para melhor desenvolvimento das atividades do órgão;

 

IV - colaborar com seus subordinados na execução de qualquer projeto e outros trabalhos;

 

V - examinar e assinar documentos, cheques, informar e dar despachos em processo de sua competência;

 

VI - assinar as correspondências inerentes à sua área de atuação;

 

VII - sugerir ao Diretor do SAAE, medidas e normas de interesse da administração;

 

VIII - executar outras atividades correlatas;

 

 

Subseção II

Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 4º A Divisão de Apoio Administrativo é subordinada à Área Administrativa Financeira, tendo como competência:

 

I - orientar e executar tarefas pertinentes à contabilidade, orçamento e finanças do SAAE, com escrituração sintética das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

 

II - exercer o controle contábil dos direitos e obrigações de ajustes ou contratos em que o SAAE for parte;

 

III - escriturar os débitos e créditos com individuação de devedor ou credor e especificação da natureza, importância e a data do vencimento, quando fixada;

 

IV - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas ou tarifas dos serviços de água e esgoto, assim como as taxas ou tarifas que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços, na forma prescrita em Lei;

 

V - emitir empenhos e ordens de pagamento, mediante processo de despesas formalizados e instruídos na forma da Lei 4320/64;

 

VI - adquirir materiais e serviços para o SAAE, bem como exercer as funções de controle, guarda e distribuição dos mesmos;

 

VII - proceder ao cadastramento, controle, guarda e manutenção de todos os bens do SAAE ou a ele hipotecados;

 

VIII - desenvolver todas as atividades concernentes a administração de recursos humanos do SAAE;

 

IX - controlar os registros funcionais e elaborar todas as tarefas referentes ao pagamento de pessoal, inclusive beneficiários;

 

X - proceder ao registro de todos os processos que derem entrada no SAAE, controlando suas tramitações;

 

XI - Orientar e controlar as atividades referentes a empréstimos e outras concessões;

 

XII - desenvolver atividades concernentes a identificação e cadastramento dos usuários do SAAE, mediante prova documental;

 

XIII - sugerir ao Encarregado da Área Administrativa Financeira do SAAE, medidas e normas pertinentes à sua área de atuação;

 

XIV - executar outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da área de Serviços Industriais

 

Art. 5º Ao Encarregado da Área de Serviços Industriais do SAAE compete o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades inerentes ao cargo, e especificamente:

 

I - coordenar e orientar a execução das tarefas pertinentes à operação, manutenção, conservação dos serviços de água potável e de esgotos sanitários;

 

II - executar os projetos de obras ou serviços de construção, ampliação, reforma, conservação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;

 

III - coordenar a operação e manutenção das estações de tratamento de água e de tratamento de esgotos no Município, sob a responsabilidade da Autarquia;

 

IV - coordenar a fiscalização das redes de água e de esgotos com o objetivo de evitar danos e ligações clandestinas;

 

V - coordenar a execução dos serviços de ligações de água e esgotos e de medição de hidrômetro;

 

VI - proceder ao cadastramento, controle, guarda e manutenção de todos os bens sob a responsabilidade do Departamento;

 

VII - desenvolver todas as atividades concernentes à administração de recursos humanos na execução das atividades próprias do Departamento;

 

VIII - requisitar, com a antecedência necessária, a aquisição dos materiais e serviços necessários ao desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares;

 

IX - sugerir ao Diretor ou ao Encarregado da Área Administrativa Financeira do SAAE, medidas e normas pertinentes à sua área de atuação;

 

X - executar outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Cargos

 

Seção I

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 6° Os cargos de provimento em comissão do SAAE, serão os seguintes:

 

I - um cargo de Diretor, referência CC1;

 

II - um cargo de Encarregado da Área Administrativa Financeira, referência CC3;

 

III - um cargo de Encarregado da Área de Serviços Industriais, referência CC3;

 

IV - um cargo de Chefe de Setor da Divisão de Apoio Administrativo, referência CC4;

 

Parágrafo único - As referências citadas nos incisos anteriores guardarão isonomia com as referências estabelecidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sooretama, aprovada pela Lei Municipal n° 386/05 de 03/02/2005.

 

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 7° As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do SAAE, que poderão ser suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação pertinente.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/02/2005, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.