LEI Nº 425, DE 16 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 409/05 D3 04.05.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O ANEXO I, da Lei municipal n.º 409/05 de 04.05.2.005, passará a vigorar de acordo com o ANEXO I, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Julho do ano de dois mil e cinco.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Jair Antônio Guasti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF. CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

205

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

80

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

6

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

1

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

11

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

5

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

1

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

1

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

2

 

FC1

1242,00

 

(Redação dada pela Lei nº. 426/2005)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF. CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

205

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

80

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

9

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

1

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

11

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

5

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

1

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

1

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

2

 

FC1

1242,00