LEI Nº 427, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA
LEI MUNICIPAL N° 424/05 DE 19.07.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 424/05 de 19.07.05,
que passará a vigorar em nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e
cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
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(Redação
dada pela Lei nº. 438/2006)
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
R$ |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
50 28 190 70 76 |
GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SERVENTE TRAB. BRAÇAL AUX. DE SERV.
GERAIS |
II IV I I II |
300,00 322,00 300,00 300,00 300,00 |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
08 20 08 26 01 02 10 03 15 05 02 |
AUX. BIBLIOTECONOMIA AUX.
ADMINISTRATIVO AUX. DE ENFERMAGEM RECEPCIONISTA TÉCNICA
CONTABILIDADE TÉCNICO AGRÍCOLA OFICIAL
ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO ESCOLAR AUXILIAR DE
SECRETARIA TÉCNICO EM
ENFERMAGEM TÉCNICO DE
RADIOLOGIA |
III III III II VI VI V IV II VI VI |
300,00 300,00 300,00 300,00 450,00 450,00 402,50 322,00 300,00 450,00 450,00 |
FISCO |
05 05 10 |
AGENTE FISCAL AGENTE DE
ARRECADAÇÃO AGENTE DE
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
IV IV IV |
322,00 322,00 322,00 |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
17 01 01 11 01 |
OPERADOR DE
MÁQUINAS LEVES E PESADAS MECÂNICO ELETRICISTA PEDREIRO BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
V V V IV IV |
402,50 402,50 402,50 402,50 322,00 322,00 |
SUPERIOR |
02 01 15 03 01 01 01 01 01 02 02 02 |
ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR MÉDICO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO ENGENHEIRO CIVIL BIOQUÍMICO ENFERMEIRO FARMACÊUTICO NUTRICIONISTA FONODIÓLOGO FISIOTERAPEUTA |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 |