REVOGADA PELA LEI Nº 815/2016

 

LEI Nº 571, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2008, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS EM CÓRREGO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4° da Lei Municipal n° 533, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de trinta anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, cedido ou emprestado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Vanildo Frossard Stein

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.