LEI Nº 571, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2008, QUE DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo: faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4° da Lei Municipal n° 533, de 18 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo
prazo de trinta anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja
alugado, cedido ou emprestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Vanildo Frossard Stein
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.