LEI Nº 619/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º A Administração do Poder Público Municipal cujos princípios gerais e
estrutura organizacional estão definidos na legislação própria, exercerá as
atividades afetas à sua administração direta constituída pelos órgãos elencados
naquela lei, de modo a assegurar a plena eficiência e eficácia dos serviços a
serem prestados à coletividade, em estrita obediência aos princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Responsabilidade da
Administração Pública, Participação e da Autonomia Gerencial, elencados no ordenamento jurídico pátrio, e
mais o seguinte:
I - desconcentração
II - planejamento;
III - coordenação;
IV - delegação de competência;
V - controle;
VI - prestação de contas.
Art. 2º Fica estabelecida a desconcentração administrativa do Poder Executivo
Municipal de Sooretama, com atribuição de competência às Unidades Orçamentárias
para produção de atos e distribuição de decisões e execuções administrativas.
§ 1º As ações de produzir atos, distribuir decisões e execuções
administrativas, induzem às de autorizar despesas, assinar contratos, acordos,
convênios e outros instrumentos congêneres, emitir e assinar ordem de pagamento
e autorizar suprimento, observado as normas pertinentes à matéria.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão dos negócios municipais,
constituídos e instrumentalizados nas ações de natureza política, que são
criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma das funções do governo.
§ 3º Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa:
I - o Prefeito Municipal;
II - o Procurador Geral Municipal;
III - os Secretários Municipais.
Art. 3º A delegação de competência prevista na
presente lei isenta a responsabilidade do Prefeito Municipal dos atos
praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados.
Art. 4º A ação do
Governo Municipal obedecerá ao planejamento, que visa promover e assegurar o
desenvolvimento econômico e social do Município, na esteira dos seguintes
postulados:
I - democracia
e transferências no acesso às informações disponíveis;
II -
eficiência, eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos
disponíveis;
III - complementariedade e integração de políticas, planos e
programas setoriais;
IV - respeito e
adequação à realidade local e regional em consonância com os planos e programas
estaduais e federais existentes.
Art. 5º Em todos os
níveis da Administração, e de modo especial no caso de execução de planos e
programas, será exercida a coordenação, com a realização de reuniões, para que
os trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena satisfação
da coletividade.
Art. 6º Todos os
titulares de órgãos constituídos Lei
Orgânica do Município, nas suas respectivas áreas de atuação, no que pertine ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e
conservação dos bens à sua disposição, bem como dos atos estabelecidos no § 1º,
do artigo 2º, desta lei.
Art. 7º Com fulcro na Lei
Orçamentária e nos créditos adicionais, a Secretaria Municipal de Finanças fixará as
cotas e prazos de utilização dos recursos pelas Unidades Orçamentárias.
§ 1º As prestações de contas serão enviadas nos prazos estabelecidos na Lei
Orgânica do Município, de forma unificada, contendo os dados de todas as
unidades orçamentárias, sob o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e sob o código da unidade gestora do Município de Sooretama perante o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 2º Fica a
Secretaria Municipal de Finanças encarregada da elaboração da prestação de
contas unificada, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa
para controle e acompanhamento.
Art. 8º A Secretaria
Municipal de Finanças centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos
empenhos autorizados pelos ordenadores de despesas, bem como será responsável
pelo controle da emissão dos cheques de pagamento das despesas, que serão
assinados pelo seu titular em conjunto com os respectivos ordenadores.
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Administração centralizará o controle e elaboração das folhas de
pagamentos do pessoal dos órgãos constituídos em unidades orçamentárias,
cabendo ao seu titular autorizar essas despesas à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas a todos os órgãos.
Art. 10 O Prefeito
Municipal, sempre que necessário, baixará, por decreto, normas destinadas ao
fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de
Março de 2011.
Sooretama, 17 de Maio de 2011
Joana da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
CERTIDÃO
Certifico que
dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios,
públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.