REVOGADA PELA LEI Nº 824/2017

 

LEI Nº 619/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Administração do Poder Público Municipal cujos princípios gerais e estrutura organizacional estão definidos na legislação própria, exercerá as atividades afetas à sua administração direta constituída pelos órgãos elencados naquela lei, de modo a assegurar a plena eficiência e eficácia dos serviços a serem prestados à coletividade, em estrita obediência aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Responsabilidade da Administração Pública, Participação e da Autonomia Gerencial, elencados no ordenamento jurídico pátrio, e mais o seguinte:

 

I - desconcentração

 

II - planejamento;

 

III - coordenação;

 

IV - delegação de competência;

 

V - controle;

 

VI - prestação de contas.

                      

Art. 2º Fica estabelecida a desconcentração administrativa do Poder Executivo Municipal de Sooretama, com atribuição de competência às Unidades Orçamentárias para produção de atos e distribuição de decisões e execuções administrativas.

 

§ 1º As ações de produzir atos, distribuir decisões e execuções administrativas, induzem às de autorizar despesas, assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observado as normas pertinentes à matéria.

        

§ 2º O Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão dos negócios municipais, constituídos e instrumentalizados nas ações de natureza política, que são criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma das funções do governo.

 

§ 3º Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa:

 

I - o Prefeito Municipal;

 

II - o Procurador Geral Municipal;

 

III - os Secretários Municipais.

 

Art. 3º A delegação de competência prevista na presente lei isenta a responsabilidade do Prefeito Municipal dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados.

 

Art. 4º A ação do Governo Municipal obedecerá ao planejamento, que visa promover e assegurar o desenvolvimento econômico e social do Município, na esteira dos seguintes postulados:

 

I - democracia e transferências no acesso às informações disponíveis;

 

II - eficiência, eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;

 

III - complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais;

 

IV - respeito e adequação à realidade local e regional em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.

 

Art. 5º Em todos os níveis da Administração, e de modo especial no caso de execução de planos e programas, será exercida a coordenação, com a realização de reuniões, para que os trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena satisfação da coletividade.

 

Art. 6º Todos os titulares de órgãos constituídos em Unidades Orçamentárias, serão responsáveis pelo controle interno a que alude a Lei Orgânica do Município, nas suas respectivas áreas de atuação, no que pertine ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens à sua disposição, bem como dos atos estabelecidos no § 1º, do artigo 2º, desta lei.

 

Art. 7º Com fulcro na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais, a Secretaria Municipal de Finanças fixará as cotas e prazos de utilização dos recursos pelas Unidades Orçamentárias.

 

§ 1º As prestações de contas serão enviadas nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, de forma unificada, contendo os dados de todas as unidades orçamentárias, sob o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e sob o código da unidade gestora do Município de Sooretama perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada da elaboração da prestação de contas unificada, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos empenhos autorizados pelos ordenadores de despesas, bem como será responsável pelo controle da emissão dos cheques de pagamento das despesas, que serão assinados pelo seu titular em conjunto com os respectivos ordenadores.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração centralizará o controle e elaboração das folhas de pagamentos do pessoal dos órgãos constituídos em unidades orçamentárias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas a todos os órgãos.

 

Art. 10 O Prefeito Municipal, sempre que necessário, baixará, por decreto, normas destinadas ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de Março de 2011.

 

Sooretama, 17 de Maio de 2011

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.