LEI Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

POR PRAZO DETERMINADO NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – SOORETAMA/ES,E DÁ OUTERAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, autorizado contratar pessoal por prazo determinado para atender as necessidades transitórias referentes à estruturação e ampliação do sistema de água e esgoto.

 

Art. 2º As contratações de que trata o artigo 1º da presente Lei, atende ao que dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, gerando para o contrato os direitos referentes a 13º terceiro salário e férias proporcionais.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratação, obedecerá os níveis, carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Carreira e vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES., abaixo discriminado.

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

ENCARGO

AJUDANTE

A.     ADMINISTRAÇÃO

A. DE SERV. GERAIS

01

01

01

01

C-1

A-1

F-1

A-1

R$  230,00

R$  150,00

R$  230,00

R$  190,00

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratação obedecerá os níveis, carreiras e valores dos  de vencimentos de acordo com o Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES, abaixo discriminado: (Redação dada pela Lei nº. 73/1998)

(Redação dada pela Lei nº. 73/1998)

CARGO                      QUANTIDADE                    CARREIRA                VENCIMENTO

Encanador                         01                                     II                         R$ 190,00

Ajudante                           01                                      I                          R$ 150,00

A.     Administrativo              01                                     III                        R$ 230,00

A. Serv. Gerais                   01                                     II                         R$ 190,00

 

 

Art. 4º O contrato de trabalho por prazo determinado será de 6(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.