REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL N.º 068/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 068/98 passa a
seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados 04
(quatro) cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Setor, referência CC-4,
com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano
de mil novecentos e noventa e oito.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo
Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.