REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005

 

LEI Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 068/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 068/98 passa a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Setor, referência CC-4, com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.