REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 1998
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um)
cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Merenda Escolar, referência CC-4,
com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Fica criado 01 (um)
Cargo em Comissão de Subchefe de Setor, referência CC-5, com vencimentos de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) .
Art. 3º Os cargos de
Provimento em Comissão estabelecidos nos artigos 1º e 2º da presente, passam a
fazer parte do ANEXO II da Lei n.º 001/97.
Art. 4º As despesas
oriundas da presente Lei, estão inseridas no Orçamento
Anual, previsto para o ano de 1998, ficando
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário
for.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano
de mil novecentos e noventa e oito.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo
Broedel
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.