REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005

 

LEI Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 1998

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Merenda Escolar, referência CC-4, com vencimentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Subchefe de Setor, referência CC-5, com vencimentos de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) .

 

Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão estabelecidos nos artigos 1º e 2º da presente, passam a fazer parte do ANEXO II da Lei n.º 001/97.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no Orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.