LEI N° 1.458, de 18 de outubro
de 2024
“AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO
DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4924/2024:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 14.368.457/0004-00, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 20.587,39 m² (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete metros e quarenta e trinta e nove centímetros quadrados), localizada às margens Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas abaixo e constantes no anexo único: (Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)
Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias,
Azimutes e Rumos
|
Ponto |
X
(m) |
Y
(m) |
Distância
(m) |
Azimute |
Rumo |
|
|
1 |
385218,609 |
7879979,561 |
60,79 |
205° 01' 43.08'' |
025° 01' 43.08'' SW |
|
|
2 |
385193,240 |
7879924,329 |
2,58 |
294° 10' 35.43'' |
065° 49' 24.57'' NW |
|
|
3 |
385190,884 |
7879925,369 |
2,58 |
284° 21' 25.46'' |
075° 38' 34.54'' NW |
|
|
4 |
385188,385 |
7879925,992 |
2,58 |
274° 30' 4.68'' |
085° 29' 55.32'' NW |
|
|
5 |
385185,817 |
7879926,178 |
2,58 |
264° 39' 8.82'' |
084° 39' 8.82'' SW |
|
|
6 |
385183,255 |
7879925,922 |
2,58 |
254° 50' 17.10'' |
074° 50' 17.10'' SW |
|
|
7 |
385180,774 |
7879925,233 |
2,58 |
244° 59' 51.50'' |
064° 59' 51.50'' SW |
|
|
8 |
385178,447 |
7879924,130 |
2,58 |
235° 08' 39.31'' |
055° 08' 39.31'' SW |
|
|
9 |
385176,343 |
7879922,645 |
2,58 |
225° 18' 41.17'' |
045° 18' 41.17'' SW |
|
|
10 |
385174,524 |
7879920,823 |
2,58 |
215° 29' 34.24'' |
035° 29' 34.24'' SW |
|
|
11 |
385173,042 |
7879918,717 |
2,58 |
205° 38' 59.25'' |
025° 38' 59.25'' SW |
|
|
12 |
385171,942 |
7879916,389 |
2,58 |
195° 48' 32.14'' |
015° 48' 32.14'' SW |
|
|
13 |
385171,256 |
7879913,907 |
2,58 |
185° 57' 6.92'' |
005° 57' 6.92'' SW |
|
|
14 |
385171,005 |
7879911,344 |
2,58 |
176° 08' 57.80'' |
003° 51' 2.20'' SE |
|
|
15 |
385171,194 |
7879908,776 |
2,58 |
166° 17' 24.15'' |
013° 42' 35.85'' SE |
|
|
16 |
385171,820 |
7879906,278 |
2,58 |
156° 27' 42.11'' |
023° 32' 17.89'' SE |
|
|
17 |
385172,863 |
7879903,924 |
69,53 |
205° 01' 43.70'' |
025° 01' 43.70'' SW |
|
|
18 |
385143,847 |
7879840,752 |
80,04 |
205° 01' 47.95'' |
025° 01' 47.95'' SW |
|
|
19 |
385110,447 |
7879768,039 |
13,70 |
204° 58' 58.51'' |
024° 58' 58.51'' SW |
|
|
20 |
385104,742 |
7879755,592 |
7,87 |
204° 59' 20.70'' |
024° 59' 20.70'' SW |
|
|
21 |
385101,463 |
7879748,440 |
83,47 |
293° 58' 22.20'' |
066° 01' 37.80'' NW |
|
|
22 |
385025,000 |
7879781,868 |
8,33 |
004° 48' 30.63'' |
004° 48' 30.63'' NE |
|
|
23 |
385025,646 |
7879790,170 |
14,31 |
004° 48' 7.51'' |
004° 48' 7.51'' NE |
|
|
24 |
385026,754 |
7879804,430 |
83,46 |
004° 48' 15.80'' |
004° 48' 15.80'' NE |
|
|
25 |
385033,221 |
7879887,617 |
15,14 |
019° 09' 37.55'' |
019° 09' 37.55'' NE |
|
|
26 |
385038,098 |
7879901,942 |
27,91 |
010° 40' 37.73'' |
010° 40' 37.73'' NE |
|
|
27 |
385043,096 |
7879929,395 |
83,19 |
091° 41' 39.33'' |
088° 18' 20.67'' SE |
|
|
28 |
385126,244 |
7879927,457 |
82,61 |
060° 43' 35.27'' |
060° 43' 35.27'' NE |
|
|
29 |
385198,034 |
7879968,293 |
6,85 |
060° 43' 21.69'' |
060° 43' 21.69'' NE |
|
|
30 |
385203,984 |
7879971,678 |
11,53 |
060° 43' 44.23'' |
060° 43' 44.23'' NE |
|
|
31 |
385214,004 |
7879977,377 |
5,10 |
064° 59' 6.25'' |
064° 59' 6.25'' NE |
|
|
Perímetro da poligonal = 692,29m |
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|||||
|
Área da poligonal = 20.587,39 m² |
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|||||
Parágrafo único.
O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 1.235.243,40 (um milhão
duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta
centavos). (Dispositivo incluído pela
Lei nº 1.530/2025)
Art. 2º O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusivamente a construção, instalação e funcionamento da filial da empresa com atividade especializada no transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações abaixo:
§ 1º iniciar as
obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a
assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo
estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá
ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de
Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano. (Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)
§ 2º adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal;
§
3º apresentar a demonstração de
empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 90 (setenta) empregos até o
terceiro ano (2026). (Redação
dada pela Lei nº 1.462/2024)
§ 4º atender as normas aplicáveis ao uso e ocupação do solo;
§ 5º adquirir, preferencialmente, matéria prima e/ou insumos industriais existentes no município, cumpridos os requisitos de qualidade pré-estabelecidos pela donatária;
§ 6º aproveitar, preferencialmente, da mão de obra local;
§
7º concluir o investimento na
construção da unidade fabril, na importância mínima de R$7.000.000,00 (sete
milhões de reais). (Redação
dada pela Lei nº 1.462/2024)
§ 8º iniciar suas atividades e operações no local em até 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura de doação com encargos, podendo ser renovado por até 01 (um) ano, desde que devidamente justificado, mediante análise e aprovação da administração municipal;
§ 9º ocupar a área útil do imóvel de acordo com projeto inicialmente aprovado em até 4 (quatro) anos da assinatura do contrato de doação, obedecidas as seguintes condições:
I - sendo a ocupação inferior a 30,00% (trinta por cento) no prazo assinalado acima incorrerá na reversão total do bem ao Município, sem qualquer indenização à donatária;
II - estando compreendida entre 30,01% (trinta vírgula zero um por cento) e 50,00% (cinquenta por cento), a área residual não ocupada será revertida, de plano, ao Município, para dar o destino legal que lhe convier; e
III - sendo a ocupação superior a 50,00% (cinquenta por cento) não se aplica a reversão ao Município da área inutilizada.
IV - Caso a DONATÁRIA não atenda as disposições dos incisos I ao III, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município na forma do §12º, ressalvada a possibilidade de conversão do valor do imóvel corrigido e atualizado para cumprimento da obrigação.
§ 10 concluir os planos de negócio no período máximo de 6 (seis) anos;
§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel; (Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)
(Redação
dada pela Lei nº 1.462/2024)
§ 12 permanecer em operação no local por um período mínimo de 20 (vinte) anos;
§ 13 Caso a DONATÁRIA encerre as atividades no município em prazo inferior ao disposto no §12, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município, ressalvada a possibilidade de conversão do valor do imóvel corrigido e atualizado para cumprimento da obrigação.
§ 14 cumprir todas as obrigações legais em relação aos investimentos, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais;
§ 15 Manter-se quite com as obrigações tributárias Municipais;
§ 16 iniciar o faturamento em até 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, mediante pedido justificado e aprovado pela administração municipal; e
§ 17 assumir todas as despesas e emolumentos cartorários decorrentes da doação.
Art. 3º Efetivada a transferência do domínio, mediante contrato de doação levada a escritura e registro averbado na matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ficará expressamente vedada à donatária ou a qualquer de seus representantes qualquer alienação do imóvel ou apresentação em garantia do imóvel, no todo ou em parte, bem como a estrita observância das disposições contidas no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O não atendimento a quaisquer obrigações descritas no artigo 2º desta lei e no contrato de doação de imóvel público com encargos, implicará na reversão do bem ao acervo patrimonial do Município de Sooretama, bem como a aplicação de sanções administrativas e judiciais.
Parágrafo único. A reversão a que se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização.
Art. 5º A fiscalização quanto ao efetivo cumprimento pela donatária dos encargos previstos nesta lei e no contrato de doação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano - SEMDEU.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser abertos créditos especiais, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a
presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)
CROQUI MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA