REVOGADA PELA LEI Nº. 391/2005

 

LEI Nº 359, DE 29 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - LEI MUNICIPAL Nº 0036/1997, E REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Em função do princípio de valorização dos profissionais do magistério, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, constante do Estatuto do Magistério Público do Município de Sooretama - Lei Municipal nº 036/1997, alterando assim, os anexos II e III daquela Lei, quais passarão a vigorar nos termos do anexo I e II desta Lei.

 

Art. 2º Fica ainda, acrescentado no estatuto do Magistério público do Município de Sooretama - Lei Municipal nº 036/1997, a Seção II, do Capítulo II, nos seguintes termos:

 

SEÇÃO II

 

DA MUDANÇA DE CLASSE

 

Art. 13A Dar-se-á através da elevação do servidor da educação efetivo, estável, a classe imediatamente superior da mesma classe a que pertence, tendo como principio básico a valorização dos profissionais da educação.

 

§ 1º classe é o símbolo indicativo do valor do vencimento base-fixa para o cargo.

 

§ 2º A classe a que se refere o caput deste artigo encontra-se prevista no anexo III desta Lei.

 

§ 3º A cada mudança de classe será garantido ao servidor um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base-fixa conforme previsto no anexo III desta Lei.

 

Art. 13B O interstício mínimo para concorrer à mudança de classe é de 02 (dois) anos.

 

Art. 13C Na mudança de classe serão promovidos anualmente 50% (cinqüenta por cento) dos profissionais da educação de cada nível do quadro do Magistério, obedecendo o interstício previsto no artigo anterior.

 

Art. 13D A mudança de classe a classe deve ocorrer no mês de setembro, obedecendo o interstício de 2 (dois) anos, exceto para a letra A que será de 3 (três) anos e para a letra J que será de 4 (quatro) anos.

 

Art. 13E Após nomeação, decorrido 03 (três) anos do período probatório e em efetivo exercício, os integrantes do magistério poderão requerer, a mudança de classe, na forma progressiva e não cumulativa, atendidas as exigências seguintes:

 

I - a promoção de classe a classe de A a J será por cursos de aperfeiçoamento na área da educação, totalizando 100 (cem) horas, observando o interstício de tempo fixado no art. 13Dc desta Lei.

 

II - Os cursos de formação complementar deverão ter duração igual ou superior a 04 (quatro) horas, realizados pela SEMEEC ou, por instituições educacionais reconhecidas, sendo certo que seus certificados deverão constar a carga horária.

 

III - Além de cursos de aperfeiçoamento, o professor estará sujeito a avaliação por merecimento, estabelecida na lei e em regulamento específico.

 

Art. 13F A mudança de classe a classe fica condicionada a avaliação de comissão designada para esse fim específico por Ato do chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - A comissão prevista no caput deste artigo será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, esporte e Cultura e representantes do Magistério eleitos em assembléia.

 

Art. 13G Interrompe o exercício para fins de mudança de classe:

 

I - Afastamento das atribuições específicas do cargo, exceto quando convocado para exercer cargos em comissão ou função de confiança privativo dos profissionais de ensino e de Direção Superior da Municipalidade e integrar à Comissão Especial ou grupo de trabalho, estudo e pesquisa para desenvolvimento de projetos específicos do setor educacional ou desempenhar atividades técnicas no campo da educação;

 

II - Disponibilidade remunerada em outras secretarias municipais, outros setores não vinculados à educação ou cedidos a outro município;

 

III - Aplicação de penalidade de suspensão do exercício de atividades profissionais, no interstício de 02 (dois) anos;

 

IV - Licenças Médicas, ininterruptas ou não, superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto as licenças decorrentes de gestação, adoção, paternidade e doenças graves previstas nos art.91 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e os arts. 93 e 95 da mesma Lei, quando exceder de 30 (trinta) dias;

 

V - Licença para trato de interesse particular e cedência a outro município, exceto quando cumprida a carência igual ao período de afastamento no exercício de suas atividades;

 

VI - Faltas injustificadas.

 

Art. 13H Não interrompe o exercício para fins de mudança de classe o afastamento com autorização do Chefe do Poder Executivo para freqüentar cursos na área educacional que visem à melhoria de seu desempenho e aprimoramento eficiente do processo educacional, mediante apresentação de certificado.

 

Art. 13I Para fins de promoção por merecimento deverão ser observados, dentre outros, os seguintes critérios:

 

I - Participação em estudos e planejamentos que visam à melhoria do processo ensino aprendizagem;

 

II - Aplicação efetiva de competência adquirida em curso de atualização;

 

III - Participação em grupos de trabalho de caráter específico do Magistério;

 

IV - Assiduidade;

 

V - Pontualidade.

 

Parágrafo Único - Outros critérios e requisitos para a mudança de classe por merecimento serão fixados por regulamento.

 

Art. 3° As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 036/1997 permanecerão inalteradas.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria constante do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de junho de dois mil e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.