LEI Nº 559, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI O TICKET
ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o ticket alimentação para os servidores
ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sooretama. (Redação dada pela Lei nº. 601/2010)
Parágrafo único. O valor do ticket
alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei n° 1.384/2024)
(Redação dada pela Lei n° 1.147/2022)
(Redação dada pela Lei nº. 601/2010)
Art. 2º O ticket alimentação
não se estende aos inativos e pensionistas.
§ 1° O servidor que estiver em gozo de férias não fará jus ao
recebimento do ticket alimentação. (Redação
dada pela Lei nº. 601/2010)
§ 2° Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de
referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco)
dias ou obtiver qualquer falta injustificada ao serviço. (Redação dada pela Lei nº. 601/2010)
Art. 3º O valor do ticket
alimentação não incorporará a remuneração do servidor a qualquer título.
Art. 4º Fica o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizado a abrir crédito especial, criar
rubrica e suplementar verba orçamentária, na forma do que dispõe o art. 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro
do ano de dois mil e nove.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edu
Cruz
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.