Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CONFORME DETERMINA O CAPUT DO ART. 37, DA CF/88, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, PROGRAMA DE ‘ESTÁGIO SEM PADRINHO’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.