LEI Nº 1.152, de 04 de agosto de 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, COM ARRIMO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.

 

Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior, os vencimentos básicos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias e do Agente de Vigilância Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 1.181/2022)

 

Art. 2º Com a adequação mencionada no artigo anterior, os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias e do Agente de Vigilância Ambiental fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), já contemplando o adicional de insalubridade. (Redação dada pela Lei nº 1.181/2022)

 

Art. 3° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.

 

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, com efeitos retroativos a maio de 2022, condicionado ao efetivo depósito de recursos da União Federal.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.