LEI Nº 501, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Sooretama obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:

 

I - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos, Anexo I;

 

II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção, são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 1° Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;

 

§ 2° Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão existentes na Prefeitura Municipal de Sooretama;

 

II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

 

III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

 

Art. 3° Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior;

 

II - Apoio Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos principais e auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;

 

III - Fisco - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à aplicação da legislação tributária;

 

IV - Obras, Serviços e Manutenção - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação, construção, conservação, transformação, reparos e instalação de bens e serviços municipais;

 

V - Portaria, Transporte e Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte;

 

VI - Magistério - compreende que os cargos cujas atividades estão especificadas no Estatuto do Magistério, Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.

 

Parágrafo Único - Os cargos, de a Parte Suplementar, Anexo II e Parte Permanente Anexo I, as descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES são as constantes dos Anexos IV desta Lei.

 

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4° Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;

 

II - pelas demais formas previstas em lei.

 

Art. 6° Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes dos Anexos desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Sooretama ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:

 

I - nacionalidade brasileira;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;

 

IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, e de regulamentação específica;

 

VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

 

VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 1º Lei específica, observada a Lei Federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Sooretama.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Sooretama, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da solicitação deverão constar:

 

I - denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;

 

II - quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - prazo desejável para provimento;

 

IV - justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 8° Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Art. 9° O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Art. 11 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.

 

Art. 12 A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Sooretama, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Art. 13 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sooretama, estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 14 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 3% (três por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

 

§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Sooretama estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).

 

Art. 15 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 16 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

Art. 17 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que Forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo.

 

Parágrafo único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 18 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas e lei.

 

Art. 19 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO VII

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 20 Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sooretama, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Art. 21 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I - denominação dos cargos que se deseja criar;

 

II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;

 

III - justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV - quantitativo dos cargos a serem criados;

 

V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:

I - grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;

 

II - experiência exigida para o provimento da carreira;

 

III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.

 

§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal Sooretama.

 

Art. 22 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças analisar a proposta e verificar:

 

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no § 1° da Constituição Federal.

 

Art. 23 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.

 

Parágrafo único - Se o parecer for desfavorável pela inobservânda de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

Art. 24 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal Sooretama.

 

 

CAPÍTULO IX

DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 25 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Sooretama a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às Finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 26 Serão três os tipos de capacitação:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o Funcionamento da Prefeitura Municipal de Sooretama e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;

 

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas Funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.

 

Art. 27 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Sooretama:

 

I - com a utilização de monitores locais;

 

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado;

 

IV - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.

 

Art. 28 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.

 

Art. 29 O Secretário Municipal de Administração e Financias, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.

 

Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 30 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31 Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.

 

Art. 32 O Prefeito Municipal de Sooretama poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.

 

Art. 33 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 34 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 35 Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar, no que couberem, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei.

 

Art. 36 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.

 

Art. 37 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

 

ANEXO I

Cargo permanente

 

GRUPO

OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

Auditor Fiscal

02

VII

Assistente social

04

VII

Bioquímico

02

VII

Enfermeiro

02

VII

Engenheiro civil

01

VII

Farmacêutico

02

VII

Fisioterapeuta

02

VII

Fonoaudiólogo

02

VII

Médico Rede Básica Pediatra

04

VII

Médico Rede Básica Ginecologista

03

VII

Médico Rede Básica Clínico Geral

05

VII

Médico Rede Básica Cardiologista

02

VII

Médico Rede Básica Ortopedista

02

VII

Médico Veterinário

01

VII

Nutricionista

02

VII

Odontólogo

01

VII

Psicólogo

02

VII

 

 

 

 

 

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

Auxiliar de Biblioteca

05

III

Auxiliar Administrativo

20

III

Auxiliar de Secretaria

40

II

Oficial Administrativo

11

V

Recepcionistas

27

II

Secretária Escolar A

16

IV

Técnico de Contole de Zoonoses

02

V

Técnico de Enfermagem

11

VI

Técnico Agrícola

01

VI

FISCO

Agente de Arrecadação

05

IV

 

Agente Fiscal

04

IV

 

Fiscal Sanitário

05

IV

 

Agente de Vigilância Ambiental

10

IV

Obras Serviços e

Manutenção

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

20

V

Pedreiro

10

V

 

 

Portaria, Transporte

e Conservação

Auxiliar de Serviços Gerais

65

II

Guarda Municipal

54

II

Motorista

28

IV

Servente

160

I

Trabalhador braçal

65

I

Merendeira

20

I

Magistério

Professor MAE-1 Educação Infantil

205

I*

Professor MAE-1 Séries iniciais

 

 

Professor MAE-2 - Educ. Eis. E. F.Séries

iniciais, Língua Portuguesa, Matemática,

Geografia, História, Educação Física Séries finais, Ciências, Arte e Inglês do Ensino Fundamental

200

II*

Técnico Pedagógico

20

II*

*Carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em legislação específica - Estatuto do Magistério – Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 515/2008)

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere o Art. 1º, desta lei

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITA-TIVO

CARREIRA

SUPERIOR

AUDITOR FISCAL

ASSISTENTE SOCIAL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO CIVIL

FARMACÊUTICO

FISIOTERAPEUTA

FONODIÓLOGO

MÉDICO REDE BÁSICA PEDIATRA

MÉDICO REDE BÁSICA GINECOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA CLÍNICO GERAL

MÉDICO REDE BÁSICA CARDIOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA ORTOPEDISTA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

02

04

02

02

01

02

02

02

04

03

05

02

02

01

02

02

02

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SECRETARIA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIO ESCOLAR A

TÉCNICO DE CONTROLE DE ZOONÓSES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO AGRÍCOLA

05

20

40

11

27

16

02

11

03

III

III

II

V

II

IV

V

VI

VI

FISCO

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

AGENTE FISCAL

FISCAL SANITÁRIO

AGEN. DE VIGIL. AMBIENTAL

05

04

05

10

IV

IV

IV

IV

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO

20

10

V

V

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

AUX. DE SERV. GERAIS

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRAB. BRAÇAL

MERENDEIRA

65

54

28

160

100

20

II

II

IV

I

I

I

MAGISTÉRIO

PROFESSOR MAE - I - Educ. Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fund.

 

PROF. MAE-2 Educ. Fis., Educ. Fis. Séries

Iniciais, Língua Portuguesa, Matemática,

Geografia, História, Educação Física Séries

Finais, Ciências, Arte e Inglês do Ensino

Fundamental

 

TÉCNICO PEDAGÓGICO

225

 

 

220

 

 

 

 

 

30

I

 

 

II

 

 

 

 

 

II

 

(Redação dada pela Lei nº. 558/2009)

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere o Art. 1º, desta lei

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITA-TIVO

CARREIRA

SUPERIOR

AUDITOR FISCAL

ASSISTENTE SOCIAL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO CIVIL

FARMACÊUTICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO REDE BÁSICA PEDIATRA

MÉDICO REDE BÁSICA GINECOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA CLÍNICO GERAL

MÉDICO REDE BÁSICA CARDIOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA ORTOPEDISTA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

02

04

02

04

01

02

04

04

04

03

05

02

02

01

03

02

04

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SECRETARIA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIO ESCOLAR

TÉCNICO DE CONTROLE DE ZOONÓSES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO AGRÍCOLA

05

20

40

11

27

16

02

11

01

III

III

II

V

II

IV

V

VI

VI

FISCO

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

AGENTE FISCAL

FISCAL SANITÁRIO

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

05

04

05

10

IV

IV

IV

IV

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO

20

10

V

V

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

AUX. DE SERV. GERAIS

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRABALHADOR BRAÇAL

MERENDEIRA

65

54

28

200

180

20

II

II

IV

I

I

I

MAGISTÉRIO

PROFESSOR MAE 1

PROFESSOR MAE 2

PROFESSOR MM 3

TÉCNICO PEDAGÓGICO

TÉCNICO PEDAGÓGICO

255

220

100

50

20

I*

II*

III*

II*

III*

*Carreiras do Grupo Ocupacional Magistério estão em legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.

 

 

 

ANEXO II

Cargo Suplementar

 

GRUPO

OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

Apoio Técnico Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

01

III

Obras, serviços e

manutenção

Mecânico

01

V

 

 

Anexo III

CARREIRA E TABELA DE VENCIMENTOS

 

Carreira

R$

I

Salário Mínimo Vigente

II

380,00

III

380,00

IV

380,00

V

402,50

VI

450,00

VII

805,00

 

 

 

Anexo IV

 

ATRIBUIÇÕES

 

DOS

 

CARGOS

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auxiliar Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e financeiro, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, documentos, revistas e outros periódicos

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- quanto às atividades de apoio administrativo em geral:

 

- preencher fichas, formulário, latões, mapas, requisições e/ou outros;

- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

- auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;

- auxiliar na elaboração de declaração e certidão por temo de serviço;

- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; - auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;

- auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados;

- executar serviços de reprodução de documentos;

- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização;

- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- fazer cálculos simples;

- atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Prefeitura;

- controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40H SEMANAIS

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão.

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auxiliar de Biblioteca

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- quanto às atividades de apoio administrativo em geral:

 

- preencher fichas, formulário, latões, mapas, requisições e/ou outros;

- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;

- Atender, auxiliar aos leitores em pesquisa e procura de livros;

- Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

- Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

- Catalogar, registrar e classificar os Livros, revistas e periódicos;

- Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

- Fazer empréstimos de livros, revistas jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

- Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

- Executar serviços de referência;

- Executar serviços de indexação dos periódicos;

- Participar de cursos, palestras, seminários, etc;

- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

- executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence;

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auxiliar de Secretaria

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Executar serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;

- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar;

- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos.

- receber o supervisor educacional atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- proceder as informações quanto ao censo escolar;

- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

- assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;

- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

- manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;

- acompanhar as atividades dos conselhos de escola;

- executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes, O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores mediatos.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Oficial Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;

- Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exilam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

- Interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Atender ao público com atenção e cortesia;

- Organizar e manter atualizada o Cadastro de fornecedores;

-Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação;

- Efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

- Prestar assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais;

- Efetuar cálculos diversos;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Executar serviços datilógrafos e de digitação;

- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 160 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontado-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Recepcionista

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, de saúde cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Executar serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e, entre outros;

- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material do seu ambiente de trabalho;

- receber a população atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido, proceder as informações quanto ao seu setor de Trabalho;

- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

- manter atualizados os dados do setor necessários aos trabalhos de sua secretaria;

- acompanhar as atividades do setor de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontado-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Secretário Escolar A

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Executar escrituração de atas, ofícios, transferências de alunos, e atividades correlatas do Secretário escolar;

- Executar serviços de protocolo, escrituração, Mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;

- atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material se secretaria escolar;

- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- proceder as informações quanto ao censo escolar;

- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

- assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;

- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

- manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;

- acompanhar as atividades dos conselhos de escola;

- executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontado-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico Agrícola

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao acompanhamento e o desenvolvimento agropecuário do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais:

- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- Proceder a coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, lixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras e de piscicultura, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo e da água;

- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- Divulgar processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção, vegetal;

- Orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas;

- Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

- Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais;

- Orientar e coordenar trabalho de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

- Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

- Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

- Orientar na preparação de pastagens a ferramentas, utilizando técnicas agrícolas;

- Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município;

- Exercer a fiscalização sobre o comércio de semente, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária

Pré-requisito - Registro no órgão competente.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha, Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico de Controle de Zoonoses

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao controle de zoonose, no que tange a doenças transmitidas por animais e seus derivados do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos referente a doenças como: raiva animal e humana, febre aftosa, bruceosee dentre.

- Orientar os trabalhos executados no Município, a população bem como aos profissionais de saúde de outras áreas;

- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os animais e população;

- Promover reuniões e contatos com a população do Município motivando-a para a adoção de práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças;

- Orientar pecuarista quanto à forma da alimentação correta dos animais domésticos, bem como de seu rebanho e granjas e afins:

- Orientar a aplicação de vacinação de animais domésticos;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Técnico Controle de Zoonoses

Pré-requisito - Registro no órgão competente.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha, Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Fiscal Sanitário

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para protegei a saúde da coletividade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres,

- Fiscalizar condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;

- Fiscalizar a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;

- Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

- Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;

- Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

- Encaminhar para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;

- Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Efetuar interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária;

- Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

- Executa e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;

- Faz cumprir a legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor;

- Executa outras atividades correlatas ao cargo.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 4gb semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Agente de Arrecadação

GRUPO OCUPACIONAL

Fisco

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Tributária.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;

- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos,

- coligir, examinar selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela Legislação específica.

- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

- emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;

- emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas,

- fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;

- examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;

- carimbar, dar baixa e conferir talões;

- lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

- apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

- visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

- tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

- lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- propor regimes de estimativa e arbitramentos;

- elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município,

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- elaborar relatórios sobre suas atividades;

- executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Agente de Vigilância Ambiental

GRUPO OCUPACIONAL

Fisco

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização ambiental, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades do agente de vigilância Ambiental;

- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação da legislação vigente;

- solicitar à autoridade competente a vistoria nas residências e comércio se lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Agente Fiscal

GRUPO OCUPACIONAL

Fisco

CARREIRA

III

 

- verificar o licenciamento de placas comercias nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de testas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;

- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonora uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Pedreiro

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir reformar ou reparar prédios e instalações

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédio, pontes, muros, calçadas e outras semelhantes;

- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

- Assentar marcos de portas e janelas;

- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

- Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

- Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e ouros;

- Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível o outros;

- Construir caixas d’agua e sépticas, esgotos e tanques;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Operador de Máquinas, Leves e pesadas

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- operar tratores de pneus e esteira, retro-escavadeira, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor o manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, afim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- recolher ao focal apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada;

- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;

- executar outras tareias correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Trabalhador Braçal

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da limpeia das ruas terrenos baldios, bem como a conservação do patrimônio municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Executar serviços diversos relacionados à manutenção e limpeza de rua e terrenos baldios, capinagem;

- Executar recolhimento de lixo;

- Executar limpeza de rios e córregos;

- Executar conservação e recuperação de vias;

- Executar limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral;

- auxiliar na realização de alvenarias e pintura; transporte de materiais e

- executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Ensino Fundamental. Séries iniciais

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos edifícios, creches e escalas públicas, preparar cafezinhos e refeições escolares bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades de limpeza e cozinha em geral:

 

- limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a Fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas, preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

- executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar;

- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Guarda Municipal

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Ascender e apagar lâmpadas nos prédios públicos;

- Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas) roubos e marginalização;

- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-Los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Ensino Fundamental.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Merendeira

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação da cozinha da escola públicas e creches Municipais, preparar cafezinhos e refeições escolares e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades da merendeira em geral:

 

- limpar e arrumar as cozinha e instalações de escolas municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas, manter a devida higiene e conservação das instalações e da cozinha;

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores das escolas municipais;

- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

- executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar;

- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for ocaso;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 30h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Motorista

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- dirigir automóveis caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas;

- outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

- observar diariamente nos pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e ouso de cintos de segurança;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados,

- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente cem condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental.

Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista, categoria “C”.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 40h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Servente

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos departamentos públicos, creches e escolas públicas, e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades em geral:

 

- limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas:

- recolher o lixo da unidade em que serve acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarde de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

- verificar a existência de material de limpeza e outros tens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for ocaso;

 

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental.

Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista, categoria “C”.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 30h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Professor MAE - 1

GRUPO OCUPACIONAL

Magistério

CARREIRA

I*

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza ligadas à Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades do professor:

 

- Compete ao professor MAE - 1 as tarefas de planejar, preparar, ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental e turmas da Educação Infantil de acordo com a idade do discente.

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso Superior em pedagogia ou Normal Superior.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 25h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

*carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Professor MAE - 2

GRUPO OCUPACIONAL

Magistério

CARREIRA

II*

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza ligadas a Séries Finais do Ensino Fundamental

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades do professor:

 

- Compete ao professor MAE - 2 as tarefas de planejar, preparar, ministrar aulas em disciplinas nas séries finais do Ensino Fundamental de acordo sua formação específica adequada a grade curricular do município;

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso Superior em área específica.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 25h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

*carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico Pedagógico

GRUPO OCUPACIONAL

Magistério

CARREIRA

II*

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza ligadas a Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades Técnico pedagógico:

 

- Compete ao Técnico pedagógico as tarefas de avaliação, planejamento orientação, administração e supervisão escolar, junto ao professor, aluno, família e a comunidade, visando criar condições favoráveis de participação e aproveitamento no processo de ensino aprendizagem conforme legislação específica;

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso Superior Pedagogia, e Graduação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 25h semanais

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

*carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Farmacêutico

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, ondontológicas e veterinárias e dispositivos legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados.

- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais, fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase da elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Analisar soro antiofídico, pirogénico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;

- Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- Assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Farmácia.

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Ha necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Enfermeiro

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina elou específicos para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes:

- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de campanhas de educação e saúde;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Enfermagem.

Pré-requisito - Registro no COREN.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Fisioterapeuta

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, moloras, neurogenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Fisioterapia.

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Fonoaudiólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico,

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;

- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia.

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Psicólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quando na área da psicologia da saúde:

 

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para corientar-se no diagnóstico e tratamento;

- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;

- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades, quando na área da psicologia do trabalho;

- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;

- quando na área da psicologia educacional;

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia e respeitando a diversidade de concepções;

- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;

- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado;

- analisar as características de indivíduos supra e infra-dotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

- participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;

- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional atribuições comuns a todas as áreas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Psicolologia.

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Assistente Social

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, as atividades de auxílio, planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:

 

- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;

- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;

- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;

- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

 

- atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:

 

- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;

- prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;

- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal;

- realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;

- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.

 

- atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:

 

- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;

- aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;

- assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua internação;

- proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades pessoais e familiares;

- prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de em social que afetam o comportamento escolar do aluno;

- equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;

- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;

- realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;

- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;

- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar;

 

- atribuições comuns a todas as áreas:

 

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Serviço Social.

Pré-requisito - Registro no CRESS

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auditor Fiscal

GRUPO OCUPACIONAL

Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

O Auditor Fiscal municipal tem assegurada a privatividade das atividades de coordenação, programação e exercício da Tributação, da Arrecadação e da Fiscalização (TAF) dos tributos municipais, sendo a carreira considerada, para todos os efeitos legais, exclusiva do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Quanto a atividades compete Auditor Fiscal:

 

- aplicar a legislação de acordo com a Lei 41/98 e Lei municipal 386/05, art. 21 inciso III;

- a constituição do crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável;

- calcular o montante do tributo devido;

- identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível;

- o exercício das demais funções inerentes à Tributação Arrecadação e Fiscalização de tributos estaduais e delegados;

- a requisição, o acesso e o uso de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em conformidade com legislação específica, que estabelecerá procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Ensino Superior Completo. Especialização de auditor fiscal

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Agente Fiscal

GRUPO OCUPACIONAL

Fisco

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- quanto às atividades fiscais de obras públicas:

 

- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;

- verificar móveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

- executar outras atribuições afins.

 

quanto às atividades fiscais de posturas:

 

- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

- verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, tolhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Bioquímico

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com exames laboratoriais e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e produtos acabados, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias e dispositivos legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Supervisionar, orientar e realizar exames hemalológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, - empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;

- Assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Farmácia.

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Engenheiro Civil

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, Sistemas d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurados os padrões técnicos exigidos bem como coordenar e fiscalizar sua execução

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins;

- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos;

- Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

- Elaborar projetos hidro-sanitários;

- Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar normas e acompanhar concorrências;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;

- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Engenharia Civil.

Pré-requisito - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Médico Rede Básica Cardiologista

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, lendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; -

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em pediatria.

Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Médico Rede Básica Clínico Geral

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; -

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em pediatria.

Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Médico Rede Básica Ginecologista

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual da criança, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; -

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em pediatria.

Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Médico Rede Básica Ortopedista

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; -

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em pediatria.

Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Médico Rede Básica Pediatria

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual da Criança, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; -

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em pediatria.

Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Médico Veterinário

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- planejar o executar ações de fiscalização sanitária;

- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal valendo-se co levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

- proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopalológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;

- promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco foco, para lazer cumprir a legislação pertinente;

- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

- proceder ao controle das zoonoses, efetuando Levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

- participar da elaboração e coordenação de programas do combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Nutricionista

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura bem como para a população do Município

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das ações de educação em saúde;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Nutrição.

Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da Profissão.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para e obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades e perdas devido a descuidos são mínimas

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Odontólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Diagnosticar e determinar o tratamento;

- fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções na boca;

- Fazer clínica buço-dentário considerando, limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografas e respectivos diagnósticos;

- Fazer cirurgias plásticas e prótese buco-dentária;

- Fazer clínica odontopediátrica;

- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

- Executar perícias odonto-legais;

- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;

- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticas de suas atividades;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Nível Superior em Odontologia.

Pré-requisito - Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia).

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 20h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Demonstrar muito talo em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico em Enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- ontrolar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica:

- orientar a população em assuntos de sua competência;

- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- participar de campanhas de vacinação e de educação e saúde;

- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução – Curso de Técnico em Enfermagem

Pré-requisito - Registro no COREN

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 40h semanais

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.