LEI Nº 501, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da
Prefeitura Municipal de Sooretama obedece ao regime estatutário e estrutura-se
em um quadro que se compõe de:
I - Parte Permanente, com os
respectivos grupos ocupacionais e cargos, Anexo I;
II - Parte Suplementar, com os
respectivos cargos em extinção, são os constantes do Anexo II desta Lei.
§ 1°
Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos
ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas
atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2° Não
estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecido em legislação específica.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são
adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto
de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão existentes na
Prefeitura Municipal de Sooretama;
II - cargo público é o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidade cometido ao servidor público, criado
por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos
cofres públicos;
III - servidor público é toda
pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo
ou em comissão;
IV - grupo ocupacional é o
conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do
trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
Art. 3°
Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária,
quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais deste
artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior - Compreende os
cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos
de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível
superior;
II - Apoio Técnico e
Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos
serviços de natureza técnico-administrativos principais e auxiliares, constituídos
de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;
III - Fisco - Compreende os cargos
cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza fiscalizadora e
orientadora de competência municipal quanto à aplicação da legislação tributária;
IV - Obras, Serviços e Manutenção
- Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação,
construção, conservação, transformação, reparos e instalação de bens e serviços
municipais;
V - Portaria, Transporte e
Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza
e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte;
VI - Magistério - compreende que
os cargos cujas atividades estão especificadas no Estatuto do Magistério, Lei Municipal 036/97
e Lei Municipal 359/04.
Parágrafo Único - Os cargos, de a Parte Suplementar, Anexo II e Parte Permanente
Anexo I, as descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e
específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação
a cada cargo de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de
Sooretama - ES são as constantes dos Anexos IV desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS
CARGOS
Art. 4° Os
cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 5º
Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão
providos:
I - por nomeação, precedida de
concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal,
tratando-se de cargo inicial de carreira;
II - pelas demais formas previstas
em lei.
Art. 6°
Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes dos
Anexos desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito,
não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Sooretama
ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a
quem lhe der causa.
§ 1º São
requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações
militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito)
anos;
V - condições de saúde física e
mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com
prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental
parcial, e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade exigido
para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Lei
específica, observada a Lei Federal, definirá os critérios para admissão de
estrangeiros no serviço público municipal de Sooretama.
Art. 7º
O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo
Prefeito Municipal de Sooretama, desde que haja vaga e dotação orçamentária
para atender às despesas.
§ 1º Da
solicitação deverão constar:
I - denominação, carreira e padrão
de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a
serem providos;
III - prazo desejável para
provimento;
IV - justificativa para a solicitação
de provimento.
§ 2º O
provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento
do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do
concurso.
Art. 8°
Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9°
O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
Art. 10
O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de
modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11
Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado.
Art.
Art. 13
É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em
extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Sooretama, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 14
Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 3%
(três por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Sooretama.
§ 1º O
disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
§ 2º Não
serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do
cargo a ser provido for inferior a 20.
§ 3º A
Prefeitura Municipal de Sooretama estimulará a criação e o desenvolvimento de
programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes
químicos (álcool e drogas).
Art.
Art. 16
Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da
Prefeitura Municipal de Sooretama.
Art. 17
Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que Forem
criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo.
Parágrafo único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 18 Remuneração
é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas e lei.
Art. 19
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da
Constituição Federal.
§ 1º Os
vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis,
conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A
remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA MANUTENÇÃO DO
QUADRO
Art. 20
Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Sooretama, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 21
As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da
realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos,
sempre que necessário.
§ 1º Da
proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos que se
deseja criar;
II - descrição das respectivas
atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa pormenorizada
de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos a
serem criados;
V - nível de vencimento dos cargos
a serem criados.
§ 2º O
nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes
fatores:
I - grau de instrução requerido
para o desempenho da carreira;
II - experiência exigida para o
provimento da carreira;
III - grau de complexidade e
responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A
definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos
fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na
Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal Sooretama.
Art. 22
Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças
analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária
para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas
ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
III - se não fere as exigências do
disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no
inciso XIII do artigo 37 e no § 1° da Constituição Federal.
Art. 23
Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de
acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para
aprovação.
Parágrafo único - Se o parecer for desfavorável pela inobservânda de qualquer dos
incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará
cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do
indeferimento.
Art. 24
Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal Sooretama.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 25
Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Sooretama
a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos,
valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os
resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento
funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos
servidores;
IV - integrar os objetivos
pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às Finalidades da
Administração como um todo.
Art. 26 Serão
três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como
finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações
sobre a organização e o Funcionamento da Prefeitura Municipal de Sooretama e de
transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando
dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que
desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III - de adaptação, com a
finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas Funções quando a
tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o
momento.
Art. 27
O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta
ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Sooretama:
I - com a utilização de monitores
locais;
II - mediante o encaminhamento de
servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas,
sediadas ou não no Município;
III - através de participação de
eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do
Estado;
IV - através da contratação de
especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a
legislação pertinente.
Art. 28
As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
treinamento:
I - identificando e analisando, no
âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas
prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências
identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de
seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias
para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos
programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de
treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 29 O
Secretário Municipal de Administração e Financias, através do órgão de Recursos
Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico,
elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo
de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
implementação.
Art. 30
Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e
discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e
aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento
e à sua execução;
III - discussão dos programas de
trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo;
IV - utilização de rodízio e de
outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 31
Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente
a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 32
O Prefeito Municipal de Sooretama poderá estabelecer horário de trabalho
diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos
serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que
respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta
Lei.
Art. 33
O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei, será sempre
proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 34
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 35
Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito
Municipal fará publicar, no que couberem, os decretos necessários à
regulamentação da presente Lei.
Art. 36
São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.
Art. 37
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil
e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação
dada pela Lei nº. 515/2008)
(Redação dada pela Lei nº. 558/2009)
ANEXO I
O quadro abaixo se refere o Art. 1º, desta lei
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITA-TIVO |
CARREIRA |
SUPERIOR |
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE SOCIAL BIOQUÍMICO ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MÉDICO REDE BÁSICA
PEDIATRA MÉDICO REDE BÁSICA
GINECOLOGISTA MÉDICO REDE BÁSICA
CLÍNICO GERAL MÉDICO REDE BÁSICA
CARDIOLOGISTA MÉDICO REDE BÁSICA
ORTOPEDISTA MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO |
02 04 02 04 01 02 04 04 04 03 05 02 02 01 03 02 04 |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
AUX.
BIBLIOTECONOMIA AUX.
ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE
SECRETARIA OFICIAL
ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR
TÉCNICO DE
CONTROLE DE ZOONÓSES TÉCNICO EM
ENFERMAGEM TÉCNICO AGRÍCOLA |
05 20 40 11 27 16 02 11 01 |
III III II V II IV V VI VI |
FISCO |
AGENTE DE
ARRECADAÇÃO AGENTE FISCAL FISCAL SANITÁRIO AGENTE DE
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
05 04 05 10 |
IV IV IV IV |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE
MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO |
20 10 |
V V |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
AUX. DE SERV.
GERAIS GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SERVENTE TRABALHADOR BRAÇAL MERENDEIRA |
65 54 28 200 180 20 |
II II IV I I I |
MAGISTÉRIO |
PROFESSOR MAE 1 PROFESSOR MAE 2 PROFESSOR MM 3 TÉCNICO PEDAGÓGICO TÉCNICO PEDAGÓGICO |
255 220 100 50 20 |
I* II* III* II* III* |
*Carreiras do
Grupo Ocupacional Magistério estão em legislação específica - Estatuto do
Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04. |
ANEXO II
Cargo Suplementar
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
Apoio Técnico Administrativo |
Auxiliar de Enfermagem |
01 |
III |
Obras, serviços e manutenção |
Mecânico |
01 |
V |
Anexo III
CARREIRA E TABELA DE VENCIMENTOS
Carreira |
R$ |
I |
Salário
Mínimo Vigente |
II |
380,00 |
III |
380,00 |
IV |
380,00 |
V |
402,50 |
VI |
450,00 |
VII |
805,00 |
Anexo IV
ATRIBUIÇÕES
DOS
CARGOS
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auxiliar Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução,
sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e
financeiro, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral,
os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros,
documentos, revistas e outros periódicos |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades de apoio administrativo em geral: - preencher fichas, formulário, latões, mapas,
requisições e/ou outros; - executar serviços relacionados ao recebimento,
registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em
geral; - auxiliar na preparação de guias de acidentes de
trabalho benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; - auxiliar na elaboração de folha de pagamento de
pessoal; - auxiliar na elaboração de declaração e certidão por
temo de serviço; - executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes; - executar a devolução quando as correspondências e
volumes não forem procurados até o prazo estipulado; - auxiliar no controle
dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento,
registro e sua conservação; - auxiliar na execução dos serviços de recebimento
guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; - auxiliar na execução da coletas de preços e no
acompanhamento dos processos de compras; - executar serviços de digitação de atas, memorandos e
outros documentos solicitados; - executar serviços de reprodução de documentos; - atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atualização; - digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros; - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários; - fazer cálculos simples; - atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Prefeitura; - controlar e auxiliar as ligações de telefones
automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e
transmitir telegramas; - verificar os defeitos nos ramais e mesas e
providenciar seu reparo; - Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades; - Executar outras tarefas correlatas; FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40H SEMANAIS - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auxiliar de Biblioteca |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades de apoio administrativo em geral: - preencher fichas, formulário, latões, mapas,
requisições e/ou outros; - executar serviços relacionados ao recebimento,
registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em
geral; - atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atualização; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros; - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários; - Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades; - Atender, auxiliar aos leitores em pesquisa e procura de
livros; - Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas
estantes; - Receber e guardar os livros, documentos, revistas e
jornais em seus respectivos lugares; - Catalogar, registrar e classificar os Livros, revistas
e periódicos; - Preencher e ordenar as fichas dos leitores; - Fazer empréstimos de livros, revistas jornais e outros
periódicos controlando as devoluções; - Receber doações de livros, revistas e outras
publicações; - Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para
a determinação de compra de livros e periódicos; - Executar serviços de referência; - Executar serviços de indexação dos periódicos; - Participar de cursos, palestras, seminários, etc; - Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela
biblioteca; - Fazer a limpeza das dependências da biblioteca,
varrendo e espanando as estantes; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence; - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auxiliar de Secretaria |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de
ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do
diretor. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar serviços de protocolo, escrituração, mecanografia,
arquivo e estatística escolar, entre outros; - atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade
o arquivo e o material de secretaria escolar; - manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros,
fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida
escolar dos alunos. - receber o supervisor educacional atendendo suas
solicitações dentro do prazo estabelecido; - proceder as informações quanto ao censo escolar; - manter atualizada e ordenada toda legislação de
ensino; - assinar, juntamente com o diretor, os documentos da
vida escolar dos alunos; - promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente; - atender, com atenção e deferência, os usuários das
informações da secretaria; - manter atualizados os dados estatísticos necessários a
pesquisa educacional; - acompanhar as atividades dos conselhos de escola; - executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes, O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes técnicos aos seus superiores mediatos. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em Forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Oficial Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução e
coordenação de atividades de apoio técnico administrativo e financeiro aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades
superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau
de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de
aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou
específica. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas
sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; - Participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; - Auxiliar o profissional de nível superior na
realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - Colaborar com o técnico da área na elaboração de
manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo; - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de
documentos legais, relatórios, pareceres que exilam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - Interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas
a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; - Analisar processos referentes a assuntos de caráter
geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Coordenar a classificação, o registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - Coordenar a preparação de publicações e documentos
para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e
outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe; - Atender ao público com atenção e cortesia; - Organizar e manter atualizada o Cadastro de
fornecedores; -Providenciar editais de tomada de preço e concorrência,
publicando-os em órgão de grande circulação; - Efetuar compras, obedecendo legislação específica,
efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; - Prestar assessoramento às autoridades, portaria e
normas e contratos municipais; - Efetuar cálculos diversos; - Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar serviços datilógrafos e de digitação; - Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem
para encaminhamento ao Prefeito; - Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel mínimo de 160 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontado-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar, com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Recepcionista |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de
ensino, de saúde cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as
ordens do superior. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar serviços de protocolo, escrituração,
mecanografia, arquivo e, entre outros; - atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade
o arquivo e o material do seu ambiente de trabalho; - receber a população atendendo suas solicitações dentro
do prazo estabelecido, proceder as informações quanto ao seu setor de
Trabalho; - promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente; - atender, com atenção e deferência, os usuários das
informações da secretaria; - manter atualizados os dados do setor necessários aos
trabalhos de sua secretaria; - acompanhar as atividades do setor de trabalho; - executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontado-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Secretário Escolar A |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de
ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do
diretor. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar escrituração de atas, ofícios, transferências
de alunos, e atividades correlatas do Secretário escolar; - Executar serviços de protocolo, escrituração,
Mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros; - atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade
o arquivo e o material se secretaria escolar; - manter e fazer manter atualizada a escrituração de
livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores
e à vida escolar dos alunos; - receber o supervisor educacional, atendendo suas
solicitações dentro do prazo estabelecido; - proceder as informações quanto ao censo escolar; - manter atualizada e ordenada toda legislação de
ensino; - assinar, juntamente com o diretor, os documentos da
vida escolar dos alunos; - promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente; - atender, com atenção e deferência, os usuários das
informações da secretaria; - manter atualizados os dados estatísticos necessários a
pesquisa educacional; - acompanhar as atividades dos conselhos de escola; - executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontado-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar, com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico Agrícola |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços
referentes ao acompanhamento e o desenvolvimento agropecuário do município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Organizar e executar os trabalhos relativos a programas
e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura,
para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais: - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em
áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos,
visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo instruindo-os
sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas; - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que
afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse
da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de
meios de combate ou prevenção das mesmas; - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e
a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de
aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua
correta utilização; - Proceder a coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, e enviá-las para análise; - Orientar o balizamento de áreas destinadas a
implantação de mudas ou cultivos, medindo, lixando piquetes e observando a
distância recomendada para cada tipo de cultura; - Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e
recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da
terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças; - Promover reuniões e contatos com a população do
Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras e de
piscicultura, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de
sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de
criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitamento do solo e da água; - Orientar produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; - Divulgar processos de mecanização da lavoura,
adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos
agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção, vegetal; - Orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e
mudas; - Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas
cultivadas; - Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária
vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais; - Orientar e coordenar trabalho de irrigação e drenagem
para fins agrícolas; - Dirigir e coordenar a execução de construções rurais; - Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola,
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas,
em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; - Orientar na preparação de pastagens a ferramentas,
utilizando técnicas agrícolas; - Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando
relatórios para submeter a exames e decisão superior; - Orientar e fomentar, em articulação com órgãos
estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município; - Exercer a fiscalização sobre o comércio de semente,
plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e
federais; - Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária Pré-requisito - Registro no órgão competente. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha, Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar, com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico de Controle de Zoonoses |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços
referentes ao controle de zoonose, no que tange a doenças transmitidas por
animais e seus derivados do município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos referente a doenças como: raiva animal e humana, febre
aftosa, bruceosee dentre. - Orientar os trabalhos executados no Município, a
população bem como aos profissionais de saúde de outras áreas; - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que
afetam os animais e população; - Promover reuniões e contatos com a população do
Município motivando-a para a adoção de práticas de promoção de saúde e
prevenção de doenças; - Orientar pecuarista quanto à forma da alimentação
correta dos animais domésticos, bem como de seu rebanho e granjas e afins: - Orientar a aplicação de vacinação de animais
domésticos; - Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Técnico Controle de Zoonoses Pré-requisito - Registro no órgão competente. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha, Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar, com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Fiscal Sanitário |
GRUPO OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação
dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando ou
executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e
comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou
reformados, para protegei a saúde da coletividade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais
como as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e
congêneres, - Fiscalizar condições sanitárias das instalações
prediais de água e esgoto; - Fiscalizar a regularização das condições sanitárias
das ligações de água e esgoto rede pública; - Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como:
barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de
ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e
similares; - Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis,
e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; - Fiscalizar estabelecimentos que comercializarem e
distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; - Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/o
manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; - Encaminhar para análise laboratorial, alimentos e
outros produtos para fins de controle; - Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que
estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; - Efetuar interdição de embalagens e equipamentos em
desacordo com a legislação sanitária; - Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento
fiscalizado; - Expedir autos de intimação, de interdição, de
apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; - Executa e/ou participar de ações de vigilância
sanitária em articulação direta com as relativas à saúde do trabalhador,
controle de zoonoses e ao meio ambiente; - Faz cumprir a legislação sanitária federal estadual e
municipal em vigor; - Executa outras atividades correlatas ao cargo. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 4gb semanais - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Agente de Arrecadação |
GRUPO OCUPACIONAL Fisco |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos
contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Tributária. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
legislação municipal; - fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos, - coligir, examinar selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa; - verificar, em estabelecimentos comerciais, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
Legislação específica. - verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes; - verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda,
objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas
notas fiscais; - participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação; - emitir parecer em processos de consulta ou qualquer
processo em que for instado a se pronunciar; - investigar a evasão ou fraude no pagamento dos
tributos; - fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais; - emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas, - fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas,
estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal
pertinentes a tributos municipais; - examinar a contabilidade de formas contribuintes de
imposto de serviços; - carimbar, dar baixa e conferir talões; - lavrar autos de infração e apreensão, quando for o
caso; - apreender mercadorias, quando se fizer necessário; - visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação
fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal; - tomar as devidas providências no sentido de que os
contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções; - verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais de prestação de serviços das pessoas
jurídicas e autônomas e produtor rural; - verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida; - informar processos referentes à avaliação de imóveis e
pedidos de revisão de lançamento de tributos; - lavrar autos de constatação de infração e apreensão,
bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que
visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - propor regimes de estimativa e arbitramentos; - elaborar relatórios das inspeções realizadas; - propor medidas relativas a legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município, - orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe; - elaborar relatórios sobre suas atividades; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 120 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como
no conteúdo geral. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Agente de Vigilância Ambiental |
GRUPO OCUPACIONAL Fisco |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
das atividades de fiscalização ambiental, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
Legislação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades do agente de vigilância
Ambiental; - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
da legislação vigente; - solicitar à autoridade competente a vistoria nas
residências e comércio se lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; - realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; - solicitar força policial para dar cumprimento à ordens
superiores, quando necessário; - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; - executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Agente Fiscal |
GRUPO OCUPACIONAL Fisco |
CARREIRA III |
- verificar o licenciamento de placas comercias nas
fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; - verificar o licenciamento para realização de testas
populares em vias e logradouros públicos; - verificar o licenciamento para instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado; - fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que
sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; - fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas,
diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; - fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou
arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio fio, que não
estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; - verificar as violações às normas sobre poluição sonora
uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes,
bandas de música, entre outras; - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da
legislação urbanística; - realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; - solicitar força policial para dar cumprimento a ordens
superiores, quando necessário; - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Pedreiro |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de serviços
de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções,
desenhos, esquemas e especificações para construir reformar ou reparar
prédios e instalações |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Verificar as características da obra, examinando a
planta e especificações; - Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; - Executar por instruções, desenhos ou croquis, serviços
de construção e reconstrução de prédio, pontes, muros, calçadas e outras
semelhantes; - Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes; - Executar serviços de construção de alicerces e
levantamento de paredes; - Assentar marcos de portas e janelas; - Emboçar e rebocar as estruturas construídas; - Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,manilhas, pedras, mármores, pias, vasos
sanitários e outros; - Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com
argamassa de cimento, alcatrão e ouros; - Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível o
outros; - Construir caixas d’agua e sépticas, esgotos e tanques; - Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Operador de Máquinas, Leves e pesadas |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas
relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de
abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas terrenos e
estradas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - operar tratores de pneus e esteira, retro-escavadeira,
motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, escavadeira e outros,
para execução de serviços de escavação terraplenagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de
material, entre outros; - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor o
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço; - operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para
escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos; - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, afim de garantir
sua correta execução; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas
para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis
acidentes; - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - recolher ao focal apropriado a máquina após a
realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada; - observar diariamente os pneus, o nível da água do
sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; - executar outras tareias correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com equipamento e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Trabalhador Braçal |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da
limpeia das ruas terrenos baldios, bem como a conservação do patrimônio municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar serviços diversos relacionados à manutenção e
limpeza de rua e terrenos baldios, capinagem; - Executar recolhimento de lixo; - Executar limpeza de rios e córregos; - Executar conservação e recuperação de vias; - Executar limpeza e desobstrução de galerias e
tubulações em geral; - auxiliar na realização de alvenarias e pintura;
transporte de materiais e - executar outras atividades correlatas que lhe forem
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de
atuação. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Ensino Fundamental. Séries iniciais - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auxiliar de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral
nos diversos edifícios, creches e escalas públicas, preparar cafezinhos e
refeições escolares bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de
documentos e outros afins. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades de limpeza e cozinha em geral: - limpar e arrumar as dependências e instalações de
escolas e edifícios públicos municipais, a Fim de mantê-los nas condições de
asseio requeridas; - recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; - percorrer as dependências da unidade em que serve,
abrindo e fechando janelas portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; - manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha; - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos; - preparar e servir café ou pequenos lanches a
visitantes e servidores da Prefeitura; - verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los; - manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a
lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de
copa e cozinha; - verificar o estado de conservação dos alimentos,
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas, preparar refeições,
selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de
acordo com orientação recebida; - executar tarefas de copa e cozinha e preparação de
alimentos para merenda escolar; - distribuir as refeições preparadas, servindo-as
conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; - verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; - lavar e passar roupas, observando o estado de
conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das
peças; FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Guarda Municipal |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas,
bem como a defesa do patrimônio municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de
prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, portões e outras vias de
acesso estão devidamente fechadas; - Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos
prédios públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos; - Ascender e apagar lâmpadas nos prédios públicos; - Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e
logradouros públicos; - Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; - Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; - Executar a vigilância junto aos escolares no sentido
de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas) roubos e
marginalização; - Executar a vigilância junto aos escolares no sentido
de orientá-Los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a
divulgação de idéias destruidoras da família; - Prestar informações ao público quanto à localização de
serviço e de funcionários; - Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Merendeira |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação da cozinha da escola
públicas e creches Municipais, preparar cafezinhos e refeições escolares e
outros afins. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades da merendeira em geral: - limpar e arrumar as cozinha e instalações de escolas
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas, manter a devida higiene e conservação das instalações e da
cozinha; - preparar e servir café ou pequenos lanches a
visitantes e servidores das escolas municipais; - verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los; - manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a
lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de
copa e cozinha; - verificar o estado de conservação dos alimentos,
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas; - preparar refeições, selecionando, lavando, cortando,
temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; - executar tarefas de copa e cozinha e preparação de
alimentos para merenda escolar; - distribuir as refeições preparadas, servindo-as
conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; - verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for ocaso; - receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 30h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Motorista |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os
comandos de marcha e direção, no transporte de servidores e cargas em geral. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte
elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - dirigir automóveis caminhonetes, caminhões, ônibus e
demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas; - outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro
ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização. - observar diariamente nos pneus, o nível da água do
sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e ouso de cintos de segurança; - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado
está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa; - orientar o carregamento e descarregamento de cargas a
fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados, - observar os limites de carga preestabelecidos, quanto
ao peso, altura, comprimento e largura; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente cem
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências; - recolher ao local apropriado o veículo após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; - auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; - auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas
e roteiros pré-estabelecidos; - conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de
responsabilidade; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental. Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista,
categoria “C”. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 40h semanais - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Servente |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral
nos diversos departamentos públicos, creches e escolas públicas, e outros
afins. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades em geral: - limpar e arrumar as dependências e instalações de
escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-las nas condições de
asseio requeridas: - recolher o lixo da unidade em que serve acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; - percorrer as dependências da unidade em que serve,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; - manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha; - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos, verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los; - manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a
lavagem e guarde de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de
copa e cozinha; - verificar o estado de conservação dos alimentos,
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas; - preparar refeições, selecionando, lavando, cortando,
temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; - distribuir as refeições preparadas, servindo-as
conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; - verificar a existência de material de limpeza e outros
tens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for ocaso; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – 4ª série do Ensino Fundamental. Pré-requisito - Careteira de Habilitação de Motorista,
categoria “C”. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 30h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que
eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Professor MAE - 1 |
GRUPO OCUPACIONAL Magistério |
CARREIRA I* |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas de natureza ligadas à Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Fundamental. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades do professor: - Compete ao professor MAE - 1 as tarefas de planejar,
preparar, ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental e turmas
da Educação Infantil de acordo com a idade do discente. - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência Não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso Superior em pedagogia ou Normal
Superior. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 25h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que
eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
*carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em
legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei
Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Professor MAE - 2 |
GRUPO OCUPACIONAL Magistério |
CARREIRA II* |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas de natureza ligadas a Séries Finais do Ensino Fundamental |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades do professor: - Compete ao professor MAE - 2 as tarefas de planejar,
preparar, ministrar aulas em disciplinas nas séries finais do Ensino
Fundamental de acordo sua formação específica adequada a grade curricular do
município; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência Não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso Superior em área específica. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 25h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que
eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
*carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em
legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal
036/97 e Lei Municipal 359/04.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico Pedagógico |
GRUPO OCUPACIONAL Magistério |
CARREIRA II* |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas de natureza ligadas a Educação Infantil e Ensino Fundamental |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades Técnico pedagógico: - Compete ao Técnico pedagógico as tarefas de avaliação,
planejamento orientação, administração e supervisão escolar, junto ao
professor, aluno, família e a comunidade, visando criar condições favoráveis
de participação e aproveitamento no processo de ensino aprendizagem conforme
legislação específica; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência Não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso Superior Pedagogia, e Graduação - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. 25h semanais - Julgamento e Iniciativa Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que
eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
*carreira do Grupo Ocupacional Magistério está em
legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei
Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Farmacêutico |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e
outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem
animal e vegetal de matérias-primas e produtos acabados, para atender a
receitas médicas, ondontológicas e veterinárias e dispositivos legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Supervisionar, orientar e realizar exames
hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados. - interpretar, avaliar e liberar os resultados dos
exames para fins de diagnóstico clínico; - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises; - Efetuar os registros necessários para controle dos
exames realizados; - Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área
de atuação; - Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais, fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; - Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase da
elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; - Analisar soro antiofídico, pirogénico e outras
substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da
pureza, qualidade e atividade terapêutica; - Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias
químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente; - Assessorar autoridades superiores, preparando formas e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim fornecer
subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres,
manifestos e outros; - Realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias primas; - Controlar entorpecentes e produtos equiparados,
anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; - Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e
balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos,
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; - Realizar programas junto à vigilância sanitária e à
farmácia municipal; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Farmácia. Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Ha necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Enfermeiro |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar,
organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina elou específicos para possibilitar a proteção e
recuperação de saúde individual ou coletiva. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento
e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e
doentes: - planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; - desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e doentes; - coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade
a ser atendida pelos programas específicos de saúde; - estabelecer programas para atender às necessidades de
saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios; - supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na
execução das atribuições típicas da classe; - controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - participar de campanhas de educação e saúde; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Enfermagem. Pré-requisito - Registro no COREN. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Fisioterapeuta |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de
tecidos lesados |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados; - planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais,
raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, moloras, neurogenas e
de nervos periféricos, miopatias e outros; - atender a amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos; - ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea; - proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os
sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e
estimular a sociabilidade; - efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor; - aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Fisioterapia. Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Fonoaudiólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população
nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - avaliar as deficiências dos pacientes, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias
para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico, - elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades
de cada caso e se necessário nas informações médicas; - desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; - desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a
reabilitação do paciente; - avaliar os pacientes no decorrer do tratamento
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na
terapia adotada; - promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - participar da equipe de orientação e planejamento
escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; - participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia. Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Psicólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia
para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica,
educacional, do trabalho e social. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quando na área da psicologia da saúde: - estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios
psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas apropriadas, para corientar-se no diagnóstico e
tratamento; - desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; - articular-se com equipe multidisciplinar, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas; - atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento
terapêutico; - prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; - reunir informações a respeito de pacientes, levantando
dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico
e tratamento de enfermidades, quando na área da psicologia do trabalho; - exercer atividades relacionadas com treinamento de
pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas; - participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - estudar e desenvolver critérios visando a realização
de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento
e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes; - estudar e propor soluções para a melhoria de condições
ambientais, materiais e locais do trabalho; - apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho
e controle do seu rendimento; - assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias; - receber, orientar e desenvolver projetos de
capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; - esclarecer e orientar os servidores municipais sobre
legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; - quando na área da psicologia educacional; - aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados
ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia e respeitando a diversidade de
concepções; - providenciar ou aplicar técnicas psicológicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza,
fundamentado nos conhecimentos científicos; - efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos
voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal,
processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma
atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola,
levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada
pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais
integrada ao atendimento geral do alunado; - analisar as características de indivíduos supra e
infra-dotados, utilizando métodos de observação e experiências, para
recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas
adequadas às diferentes qualidades de inteligência; - identificar a existência de possíveis problemas na
área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos,
utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma
de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com
outros especialistas; - prestar orientação psicológica aos professores da rede
de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos
com alunos; - participar dos programas de capacitação em serviço dos
profissionais do ensino; - atuar de forma integrada com outros profissionais da
área educacional atribuições comuns a todas as áreas; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle
e apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Psicolologia. Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Assistente Social |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo tem como atribuições, as
atividades de auxílio, planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisionamento
e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam
as necessidades e interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do
Município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - atribuições exercidas junto à Secretaria de
Assistência Social: - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a
proteção da criança e do adolescente; - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da Sociedade Civil; - encaminhar providências e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e a população; - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; - orientar a formação de grupos com objetivo de promover
a emancipação dos indivíduos; - planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais; - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais; - prestar assessoria e consultoria a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades
com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço
Social; - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e
de Unidade de Serviço Social; - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para
fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; - atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos
humanos: - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e
à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo,
para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas; - prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes
aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a
execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna; - atuar na identificação de fatores psicossociais e
econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando
equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel
como servidor público municipal; - realizar estudo socioeconômico dos servidores para
fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e
indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; - realizar vistorias, laudos técnicos, informações e
pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores; - elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e
reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. - atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal
de Educação: - estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social
do aluno, para nortear os planos e atividades da escola; - aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e
familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo
discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais
eficiente; - assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes,
quando for desaconselhada sua internação; - proceder à análise diagnóstica e à intervenção
planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam
os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, freqüência
irregular ou dificuldades pessoais e familiares; - prestar orientação aos servidores da rede municipal de
ensino quanto aos problemas de em social que afetam o comportamento escolar
do aluno; - equacionar e atuar na minimização dos problemas
referentes à evasão escolar e à repetência; - avaliar casos de desajustamento social de alunos,
utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação
familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa; - realizar estudos e pesquisas de interesse geral da
educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar; - atuar de forma integrada com outros profissionais da
área educacional; - supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social
na área escolar; - atribuições comuns a todas as áreas: - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior Pré-requisito - Registro no CRESS - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes,
como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auditor Fiscal |
GRUPO OCUPACIONAL Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO O Auditor Fiscal municipal tem assegurada a
privatividade das atividades de coordenação, programação e exercício da
Tributação, da Arrecadação e da Fiscalização (TAF) dos tributos municipais,
sendo a carreira considerada, para todos os efeitos legais, exclusiva do
município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Quanto a atividades compete Auditor Fiscal: - aplicar a legislação de acordo com a Lei 41/98 e Lei
municipal 386/05, art. 21 inciso III; - a constituição do crédito tributário pelo lançamento, assim
entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável; - calcular o montante do tributo devido; - identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor
a aplicação da penalidade cabível; - o exercício das demais funções inerentes à Tributação
Arrecadação e Fiscalização de tributos estaduais e delegados; - a requisição, o acesso e o uso de informações
referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das
entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização em
curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em conformidade
com legislação específica, que estabelecerá procedimentos para preservar o
sigilo das informações obtidas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Ensino Superior Completo. Especialização de
auditor fiscal Pré-requisito - Conhecimentos de Informática Curso de
Microsoft Word e Excel no mínimo de 40 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Agente Fiscal |
GRUPO OCUPACIONAL Fisco |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as
atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência
aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades fiscais de obras públicas: - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a obras públicas e particulares; - verificar móveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de habite-se; - verificar o licenciamento de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; - embargar construções clandestinas, irregulares ou
ilícitas; - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras
que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; - verificar a existência de habite-se nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação,
transformação e redução; - acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura
nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; - inspecionar a execução de reformas de próprios
municipais; - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; - fiscalizar as obras e serviços realizados em
logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação
específica; - intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e
tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares; - realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; - coletar dados para a atualização do cadastro
urbanístico do Município; - executar outras atribuições afins. quanto às atividades fiscais de posturas: - verificar a instalação e localização de móveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; - inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação,
ao horário e à organização; - verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem
como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em
logradouros públicos; - verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das
escalas de plantão das farmácias; - verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras
em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na
via pública; - verificar o depósito na via pública, de resíduos de
fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes
de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra,
tolhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a
desobstrução da via pública; - analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e
habite-se; - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais
e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - autuar e apreender as mercadorias por irregularidades
e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Bioquímico |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de tarefas relacionadas com exames laboratoriais e outros preparados
semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal
de matérias-primas e produtos acabados, para atender as receitas médicas,
odontológicas e veterinárias e dispositivos legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Supervisionar, orientar e realizar exames
hemalológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, - empregando aparelhos
e reagentes apropriados; - Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos
exames para fins de diagnóstico clínico; - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises; - Efetuar os registros necessários para controle dos
exames realizados; - Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área
de atuação; - Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; - Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; - Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras
substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da
pureza, qualidade e atividade terapêutica; - Assessorar autoridades superiores, preparando formas e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer
subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres,
manifestos e outros; - Realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias primas; - Controlar entorpecentes e produtos equiparados,
anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; - Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e
balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos,
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Farmácia. Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Engenheiro Civil |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração
e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, Sistemas
d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho
para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurados os
padrões técnicos exigidos bem como coordenar e fiscalizar sua execução |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Elaborar e executar projetos de engenharia civil no
que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins; - Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se
refere a construção de obras públicas e particulares; - Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de
estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigação
destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; - Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a
ser executada; - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; - Preparar o programa de execução do trabalho,
elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras; - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; - Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de
calçamento de ruas e logradouros públicos; - Coordenar e supervisionar a execução de obras de
saneamento urbano e rural; - Elaborar projetos hidro-sanitários; - Efetuar cálculos dos projetos elaborados; - Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade; - Elaborar normas e acompanhar concorrências; - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam
sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; - Analisar processos e dar pareceres em projetos de
loteamento de acordo com a legislação específica; Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares; - Analisar e emitir pareceres em projetos de construção,
demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares; - Fiscalizar a execução de planos de obras de
loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; - Participar da fiscalização do cumprimento das normas
de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em
legislação municipal; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior Pré-requisito - Registro no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Médico Rede Básica Cardiologista |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia
e biologia geral, lendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamento ou indicações terapêuticas; - Proceder ao socorro de urgência; - Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; - Estudar os resultados de exames e análise realizados
em laboratórios especializados; - Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas; - Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; - Atender a servidores públicos ou a pessoa da família
em casos doenças; - Fazer perícia e participar da junta Médica para fins
de posse, licença e aposentadoria; - - Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
veículos, de entorpecentes e outros; - Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes
ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Participar de ações para atendimento médico de
urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
Prefeitura; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em pediatria. Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de
Medicina). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Médico Rede Básica Clínico Geral |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia
e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamento ou indicações terapêuticas; - Proceder ao socorro de urgência; - Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; - Estudar os resultados de exames e análise realizados
em laboratórios especializados; - Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas; - Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; - Atender a servidores públicos ou a pessoa da família
em casos doenças; - Fazer perícia e participar da junta Médica para fins
de posse, licença e aposentadoria; - - Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
veículos, de entorpecentes e outros; - Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes
ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Participar de ações para atendimento médico de
urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
Prefeitura; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em pediatria. Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de
Medicina). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Médico Rede Básica Ginecologista |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia
e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual da
criança, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e
perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamento ou indicações terapêuticas; - Proceder ao socorro de urgência; - Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; - Estudar os resultados de exames e análise realizados
em laboratórios especializados; - Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas; - Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; - Atender a servidores públicos ou a pessoa da família
em casos doenças; - Fazer perícia e participar da junta Médica para fins
de posse, licença e aposentadoria; - - Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
veículos, de entorpecentes e outros; - Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes
ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Participar de ações para atendimento médico de
urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
Prefeitura; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em pediatria. Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de
Medicina). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Médico Rede Básica Ortopedista |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia
e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamento ou indicações terapêuticas; - Proceder ao socorro de urgência; - Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; - Estudar os resultados de exames e análise realizados
em laboratórios especializados; - Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas; - Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; - Atender a servidores públicos ou a pessoa da família
em casos doenças; - Fazer perícia e participar da junta Médica para fins
de posse, licença e aposentadoria; - - Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
veículos, de entorpecentes e outros; - Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes
ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Participar de ações para atendimento médico de
urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
Prefeitura; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em pediatria. Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de
Medicina). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Médico Rede Básica Pediatria |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia
e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual da
Criança, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e
perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamento ou indicações terapêuticas; - Proceder ao socorro de urgência; - Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; - Estudar os resultados de exames e análise realizados
em laboratórios especializados; - Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas; - Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; - Atender a servidores públicos ou a pessoa da família
em casos doenças; - Fazer perícia e participar da junta Médica para fins
de posse, licença e aposentadoria; - - Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
veículos, de entorpecentes e outros; - Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes
ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Participar de ações para atendimento médico de
urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
Prefeitura; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em pediatria. Pré-requisito - Registro no CRM (Conselho Regional de
Medicina). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Médico Veterinário |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades que se destinam a planejar e executar programas de defesa
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação
de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo
fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos
animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - planejar o executar ações de fiscalização sanitária; - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento
e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal valendo-se co levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes; - proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a
terapêutica adequada; - promover o controle sanitário da reprodução animal
destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames
clínicos, anatomopalológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger
a saúde individual e coletiva da população; - realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e
orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a
formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas; - promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita in loco foco, para lazer cumprir a legislação pertinente; - orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao
preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando
projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; - proceder ao controle das zoonoses, efetuando
Levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar
a profilaxia de doenças; - participar da elaboração e coordenação de programas do
combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; - fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à
veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de
campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da
ciência veterinária; - treinar os servidores municipais envolvidos nas
atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a
execução das tarefas realizadas; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante
são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Nutricionista |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os
programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura
bem como para a população do Município |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais
visando suprir as deficiências diagnosticadas; - elaborar programas de alimentação básica para os
estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as
pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura; - acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência; - supervisionar os serviços de alimentação promovidos
pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas; - acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar
realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; - elaborar cardápios balanceados e adaptados aos
recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela
Prefeitura; - planejar e executar programas que visem à melhoria das
condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; - participar do planejamento da área física de cozinhas,
depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios
concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a
utilização dessas dependências; - elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios
e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução
dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; - realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo
critério custo-qualidade; - emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização
dos programas; - participar das atividades do Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional - SISVAM; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle
e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das ações de
educação em saúde; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis
com sua especialização profissional; - realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Nutrição. Pré-requisito - Habilitação Legal para o exercício da
Profissão. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidados para e obtenção de resultados. Vários
problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo
geral. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades e perdas devido a descuidos são
mínimas |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Odontólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia
bucodentais, tendo em vista a clínica, a perícia odontológica para fins
administrativos e jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Diagnosticar e determinar o tratamento; - fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções na
boca; - Fazer clínica buço-dentário considerando, limpeza de
dentes, avulsão de tártaro, radiografas e respectivos diagnósticos; - Fazer cirurgias plásticas e prótese buco-dentária; - Fazer clínica odontopediátrica; - Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da
cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de
visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; - Executar perícias odonto-legais; - Planejar, dirigir e participar das campanhas
odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação
técnica de escovação, etc.; - Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticas de suas atividades; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis
com sua especialização profissional. - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Nível Superior em Odontologia. Pré-requisito - Registro no CRO (Conselho Regional de
Odontologia). - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que sua grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade. - Relacionamento Demonstrar muito talo em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico em Enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior
complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro,
serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos
pacientes; - ontrolar sinais vitais dos pacientes, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos
e materiais adequados, segundo orientação médica: - orientar a população em assuntos de sua competência; - preparar e esterilizar material, instrumental,
ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas; - auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas; - auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários
da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção
e proteção da saúde de grupos prioritários; - participar de programas educativos de saúde que visem
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da
comunidade (crianças, gestantes e outros); - participar de campanhas de vacinação e de educação e
saúde; - controlar o consumo de medicamentos e demais materiais
de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso,
solicitar ressuprimento; - supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos
recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; - executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução – Curso de Técnico em Enfermagem Pré-requisito - Registro no COREN - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |