LEI Nº 559, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sooretama que percebem vencimento bruto mensal de até R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).

 

Parágrafo Único – O valor do ticket alimentação será de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês.

 

Art. 1° Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sooretama. (Redação dada pela Lei nº. 601/2010)

 

Parágrafo Único – O valor do ticket alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº. 601/2010)

 

Parágrafo Único. O valor do ticket alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei n° 1.147/2022)

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei n° 1.384/2024)

 

Art. 2º O ticket alimentação não se estende aos inativos e pensionistas.

 

§ 1° O servidor que estiver em gozo de férias, licença maternidade e auxílio doença, não fará jus ao recebimento do ticket alimentação, salvo se ao retornar desses afastamentos, laborar pelo menos quinze dias durante o mês de referência.

 

§ 2° Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 10 (dez) dias ou faltas injustificadas em número superior a 05 (cinco).

 

§ 1° O servidor que estiver em gozo de férias não fará jus ao recebimento do ticket alimentação. (Redação dada pela Lei nº. 601/2010)

 

§ 2° Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco) dias ou obtiver qualquer falta injustificada ao serviço. (Redação dada pela Lei nº. 601/2010)

 

Art. 3º O valor do ticket alimentação não incorporará a remuneração do servidor a qualquer título.

 

Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar verba orçamentária, na forma do que dispõe o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.