A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber: a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama, disciplina o regime de relação dos cargos, no que diz respeito aos deveres, às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama, legislação complementar e correlata.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - Cargo: é aquele criado por Lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades atribuído a determinado servidor.
II - Cargo de Provimento Efetivo: cargo Público de caráter permanente, preenchido mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, escalonados em carreiras e privativo de seus titulares;
III - Cargos de Serviços Gerais e Transportes: cargos que exercem funções de natureza operacional no âmbito interno da Administração do Poder Legislativo Municipal.
IV - Cargos Multifuncionais: cargos que exercem multifunções e que são necessários a uma generalidade de áreas funcionais da Câmara Municipal para os fins de cumprimento das atribuições relativas ao Quadro de Cargos do qual fazem parte;
V - Cargos Especializados: são os cargos que exigem uma formação especializada em nível técnico ou superior, necessários a áreas funcionais específicas;
VI - Carreira: agrupamento de cargos estruturados em classes;
VII - Classe: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos hierarquizados e correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Câmara Municipal;
VIII - Nível: símbolo romano indicativo do valor do vencimento- base fixado para o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor;
IX - Faixa de vencimentos é o conjunto de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
X - Padrão de vencimento é o símbolo alfabético que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do nível que ocupa;
XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XII - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um Quadro de Pessoal composto de:
I - Cargos de serviços gerais e transporte,
II - Cargos Multifuncionais;
III - Cargos Especializados.
Parágrafo Único. O Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sooretama, instituídas nos termos desta Lei, visam proporcionar:
I - Sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos;
II - Atendimento eficaz ao exercício das competências específicas de cada Órgão;
III - Melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;
IV - Otimização do atendimento ao público com o aprimoramento da capacitação do servidor público;
V - Justa adequação da remuneração do servidor público em conformidade com sua capacitação profissional.
Art. 6º As carreiras serão constituídas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades dos órgãos a que devam atender.
§ 1º A distribuição dos cargos de carreira será procedida por área de atividade ou de especialização profissional, com exigência de lotação na Câmara Municipal de Sooretama.
§ 2º É vedada à locação de servidores integrantes das carreiras em órgão cujas atividades não guardem correlação com sua área de atividade;
§ 3º Os requisitos, a especialidade e a natureza do cargo serão identificados pelas especificações, nos termos do Anexo III desta Lei, observada a distribuição prevista no § 1º deste artigo.
Art. 7º O ingresso na carreira será sempre mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.
Art. 8º O ingresso na carreira assegura ao servidor público a participação em programas de reciclagem, treinamento, capacitação, especialização e desenvolvimento profissional.
Art. 9º Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo e em comissão.
Art. 10 A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 11 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - Nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares, se de sexo masculino, e as eleitorais;
IV - Idade mínima de dezoito anos;
V - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial;
VII - Não registrar antecedentes criminais;
VIII - Atendimento às condições especiais previstas em lei para determinados cargos.
Art. 12 Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.
Art. 13 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 14 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
§ 1º Os editais para abertura de concursos públicos de provas ou de provas e títulos reservarão percentual de vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência.
§ 2º Os critérios para a admissão de portadores de deficiência serão estabelecidos nos respectivos editais de concurso.
Art. 15 Compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara Municipal de Sooretama.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo;
III - Forma de provimento;
IV - Padrão de vencimento;
V - Nome completo do servidor;
VI - Indicação, quando for o caso, que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidas às normas constitucionais.
Art. 16 Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, complementados, quando exigido, por freqüência obrigatória em programa específico de formação inicial, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o regulamento de concurso, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Parágrafo Único. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 17 O prazo de validade do concurso, o número de cargos vagos, os requisitos para inscrição dos candidatos, e as condições de sua realização serão fixados em edital.
§ 1º Não havendo nos quadros da Câmara Municipal, profissionais técnicos capacitados para o planejamento, organização e execução do Concurso Público, poderá ser contratada instituição especializada para realização, devendo observar o devido processo legal.
§ 2º É assegurado ao sindicato ou, na falta deste, à entidade representativa de servidores públicos, a indicação de um membro para integrar as comissões responsáveis pela realização e/ou fiscalização de concursos.
Art. 18 A progressão é a passagem do servidor pelo critério de Antigüidade ao padrão seguinte da tabela de vencimentos, condicionada ao interstício de três anos.
Art. 19 Para concorrer à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I - Cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional.
§ 1º Para obter a média necessária para progressão indicada neste artigo, o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas avaliações de desempenho funcional.
§ 2º A pontuação será representada pela soma dos pontos obtidos no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional.
§ 3º Não concorrerá à progressão por critério de Antigüidade o servidor que:
I - Estiver respondendo a inquérito administrativo ou processo judicial;
II - Tiver falta não justificada;
III - Tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da lei;
IV - Se licenciar por motivo de afastamento do cônjuge;
V - Aquele que se licenciar para tratamento de saúde por prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias por triénio.
Art. 20 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 21 É objetivo da avaliação de desempenho:
I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - Melhorar as relações humanas no trabalho;
III - Detectar o servidor carente de treinamento;
IV - Oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - Estimular o potencial do servidor;
VI - Elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - Estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;
VIII - Avaliar os servidores com direito a promoção e progressão na carreira;
IX - Cumprir a Legislação no tocante à avaliação do "Estágio Probatório" do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 § 4º e do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama.
Art. 22 Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - Periodicidade;
III - produtividade, consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara Municipal de Sooretama;
IV - Comportamento observável do servidor público;
V - Conhecimento, pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.
Art. 23 A avaliação de Desempenho obedecerá aos critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Sooretama, observando-se:
I - Assiduidade: objetiva verificar a freqüência do servidor ao local de trabalho;
II - Disciplina: objetiva observar a capacidade de obediência às normas legais e ordens hierárquicas; a capacidade de relacionamento e de comportamento na vida pública e particular;
III - Capacidade de Iniciativa: objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido. Procura ainda analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento;
IV - Produtividade: objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho;
V - Responsabilidade: objetiva analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais sob sua responsabilidade, a ética, o sigilo profissional e a natureza do cargo.
§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado à Unidade de Treinamento e Administração de Pessoal, para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º Durante o período de treinamento de que trata o § Iº, o servidor será avaliado pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata.
§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para exoneração.
Art. 24 A avaliação do servidor público deverá ser promovida nos seguintes prazos:
I - Ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório, em se tratando de primeira investidura em cargo público municipal;
II - Anualmente para fins de progressão.
Art. 25 A avaliação será procedida pela chefia imediata e encaminhada à Comissão de Avaliação.
Art. 26 A Comissão de Avaliação será composta por:
I - Um representante dos servidores e seus respectivos suplentes, indicados pela entidade representativa de servidores;
II - Um representante da Administração da Câmara Municipal;
III - Pelo representante da Unidade de Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
§ 1º O servidor constante no inciso I será, obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.
§ 2º Será de três anos o mandato dos membros da Comissão de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e III.
Art. 27 Compete ainda à Comissão de Avaliação:
I - Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da estabilidade e progressão;
II - Revisar as fichas de avaliação, adequando-as para melhor atender às necessidades;
III - Revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
IV - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
V - Indicar ao órgão de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento Sócio-Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor;
VI - Participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;
VII - Apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.
Art. 28 A Comissão de Avaliação disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º Somente adquirirão direito à estabilidade os servidores que obtiverem médias iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) nas duas últimas avaliações;
§ 2º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias e serão dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de três dias.
§ 3º Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, interposto no prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de cinco dias.
§ 4º Os recursos serão recebidos, com efeito suspensivo, e as avaliações somente se efetivarão após a decisão administrativa do recurso.
§ 5º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.
§ 6º Concluído o resultado das avaliações, estas, serão encaminhadas à Presidência da Câmara para homologação.
§ 7º O formulário para registro da avaliação de desempenho e a pontuação atribuída aos fatores de desempenho é aquele que consta do Anexo IV e refletirá objetivamente os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 29 O órgão responsável pelo controle de pessoal da Câmara Municipal de Sooretama coordenará as atividades internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art. 30 A qualificação profissional, pressuposto da carreira será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I - A adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
II - O aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização.
Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vistas a atingir à consecução dos objetivos de que trata o inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Sooretama.
Art. 31 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - Diagnóstico das necessidades dos órgãos;
II - Sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias dos cursos;
III - Levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;
IV - Acompanhamento das etapas do treinamento;
V - Avaliação e controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.
Art. 32 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O vencimento do Servidor Público da Câmara Municipal de Sooretama somente poderá ser fixado e alterado por lei.
Art. 33 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Parágrafo Único. A remuneração dos ocupantes de cargos e funções da Câmara Municipal de Sooretama e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie pago ao Prefeito Municipal de Sooretama.
Art. 34 A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Sooretama é constituída de níveis representados por símbolo em algarismo romano e padrão de vencimento, representado por símbolo alfabético incidindo sobre elas as vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias estabelecidas em lei.
Art. 35 O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo I far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo em obediência aos seguintes critérios:
I - No cargo: o servidor será enquadrado no cargo a partir da data de implantação desta Lei, nos termos do Anexo I;
II - No nível: o servidor será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo;
III - No padrão: cujo valor corresponda ao vencimento base percebido pelo ocupante do cargo.
Art. 36 A carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama consta do Anexo I desta Lei, podendo, a critério do Presidente da Câmara ser alterada.
Art. 37 O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama.
§ 1º O concurso para o preenchimento de cargos públicos da Câmara, terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período fixado, a critério da Mesa Diretora.
§ 2º Durante o prazo de validade estabelecido no edital, aquele aprovado em concurso público anterior, de provas e títulos será, obrigatoriamente, convocado para assumir o cargo com prioridade sobre possíveis novos concursados posteriormente aprovados.
Art. 38 A revisão geral de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sooretama far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e conseqüente adequação entre as carreiras correlatas nos demais poderes.
Art. 39 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
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(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
ANEXO I
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(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)
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ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
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NOMENCLATURA |
QT |
C.H |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CARREIRA |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
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Agente
de Serviços Gerais |
02 |
30h |
Serviços Operacionais |
Serviços Operacionais |
II |
R$ 2.061,97 |
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Vigilante
Patrimonial |
03 |
12/36 |
Serviços Operacionais |
Serviços Operacionais |
III |
R$ 2.186,94 |
|
Assistente
Administrativo |
01 |
30h |
Apoio Administrativo |
Apoio Administrativo |
III |
R$ 2.395,22 |
|
Técnico
Legislativo |
01 |
30h |
Apoio Legislativo |
Apoio Legislativo |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Analista
de Recursos Humanos |
01 |
30h |
Gestão Administrativa |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Analista
de Compras Públicas |
01 |
30h |
Gestão de Contratações
Públicas |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Auditor
de Controle Interno |
01 |
30h |
Controladoria |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Contador |
01 |
20h |
Diretoria Geral |
Especializado |
V |
R$ 5.613,15 |
|
Procurador
Jurídico |
01 |
20h |
Procuradoria Geral |
Especializado |
VI |
R$ 5.613,15 |
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Intervalo horizontal – 3%
(Redação dada pela Lei n° 1.105/2022)
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(Redação dada pela Lei n° 1.197/2023)
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Intervalo horizontal – 3%.
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
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Intervalo horizontal - 3%
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(Redação dada pela Lei nº
1.610/2026)
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QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL
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CARGO |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
Agente
de Serviços Gerais |
II |
R$2.061,97 |
R$2.123,82 |
R$2.187,34 |
R$2.252,96 |
R$2.320,54 |
R$2.390,16 |
R$2.461,86 |
|
Vigilante
Patrimonial |
III |
R$2.186,94 |
R$2.252,55 |
R$2.320,12 |
R$2.389,72 |
R$2.461,41 |
R$2.535,25 |
R$2.611,31 |
|
Assistente
Administrativo |
III |
R$2.395,22 |
R$2.467,08 |
R$2.467,07 |
R$2.541,08 |
R$2.617,31 |
R$2.695,83 |
R$2.776,70 |
|
Técnico
Legislativo |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Analista
de Recursos Humanos |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
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Analista
de Compras Públicas |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Auditor
de Controle Interno |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Contador |
V |
R$5.613,15 |
R$5.781,54 |
R$5.954,98 |
R$6.133,62 |
R$6.317,63 |
R$6.507,16 |
R$6.702,38 |
|
Procurador
Jurídico |
VI |
R$5.613,15 |
R$5.781,54 |
R$5.954,98 |
R$6.133,62 |
R$6.317,63 |
R$6.507,16 |
R$6.702,38 |
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
- Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
- Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da
cozinha;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis e utensílios;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino fundamental completo.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível da classe a que pertence.
CARGO: VIGIA
CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Manter vigilância sobre, pátios,
áreas abertas, e edifício da Câmara Municipal;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da
Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências do
edifício da Câmara Municipal, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão do
edifício sede , inclusive solicitar a ajuda policial
quando necessária;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Instrução - 4ª Série completa do ensino
fundamental.
Experiência - mínimo de 01 (um) ano no
exercício de atividades similares às descritas para a classe.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: MOTORISTA
CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Dirigir automóveis de transporte de passageiros;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível,
etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê- la à chefia imediata quando do
término da tarefa;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
- Conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em
lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental completo e
Carteira de Habilitação de Motorista, categoria B.
Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descritas para a classe.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que
CARGO: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar serviços de classificação, guarda e conservação de
processos e documentos;
- Registrar e classificar documentos recebidos para
arquivamento;
- Organizar índice e fichários e mantê-los sob controle;
- Prestar informações sobre a localização de processos;
- Proceder a circulação interna e externa da correspondência,
de processos ou quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara MunicipaL ou nas relações desta com as
repartições públicas em geral ou com entidades privadas;
- Transportar pequenos volumes;
- Providenciar a extração de cópias xerográficas e
realizá-las;
- Receber correspondências e fazer expedição;
- Prestar atendimento ao público, orientando o acesso deste
aos diversos setores da Câmara Municipal;
- Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores
procurados;
- Receber telegramas e correspondências, passando recibos e
encaminhando aos seus respectivos destinatários;
- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando
dados pessoais dos visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos
atendimentos diários;
- Orientar ao público;
- Executar tarefas de datilografia e digitação;
- Prestar informações simples;
- Executar os serviços de sonorização ambiental da Câmara
Municipal;
- Proceder a gravação dos debates das sessões ou reuniões do
Plenário;
- Proceder, por determinação do Presidente, à gravação das
reuniões realizadas no plenário, nas comissões, em outras dependências do
prédio da câmara ou fora dele;
- Organizar e manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação
da Câmara Municipal, com registro diário e índices;
- Atender a pedidos de cópias de gravação, por determinação
do Presidente;
- Atender a pedidos de cópias de gravação, para efeito de
translado, quando determinado pela Mesa Diretora;
- Proceder a estudos e à elaboração de projetos de instalação
e ampliação das redes e equipamentos eletroacústicos da Câmara Municipal;
- Fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando
executado por terceiros;
- Organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos
executados e do material empregado;
- Operar mesas de ligação telefônica de PABX ou outros
equipamentos similares, procedendo às ligações entre rede externa e a interna;
- Operar com aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Efetuar as ligações solicitadas;
- Receber, anotar e transmitir mensagens;
- Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;
- Ter sob sua guarda catálogo de telefones das demais
localidades e fornecer informações quando solicitadas;
- Manter agenda atualizada de telefones de órgãos públicos e
particulares, de interesse da Câmara Municipal;
- Manter atualizada a relação completa dos telefones internos
da Câmara Municipal;
- Verificar diariamente as condições e funcionamento dos
aparelhos telefônicos antes de serem utilizados;
- Manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de
uso, solicitando a sua manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos
aparelhos telefônicos;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos
utilizados e do local de trabalho.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino fundamental completo.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível da classe a que pertence.
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua
área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado,
inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
- Conferir, registros e arquivamentos de documentos;
- Redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;
- Levantar dados e informações, sob orientação;
- Registrar dados em livros e fichas de controle;
- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de
suprimento e de comprovação de despesas;
- Informar processos que versem sobre problemas da
administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor
complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência,
informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de
pagamento e conferi-las;
- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e
telegramas;
- Registrar e classificar correspondência em arquivos e
pastas;
- Colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais
fazendo anotações em fichas e manuseando fichários;
- Recortar e colecionar leis, resoluções, decretos,
portarias, notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com
determinação superior;
- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas,
notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que
estiver sobre sua guarda;
- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às
licitações;
- Fazer a apuração de freqüência de
servidores;
- Registrar, em fichas, a entrada e saída de material;
- Executar atividades administrativas que envolvam a
interpretação de leis e normas referentes à Administração Pública, assim como,
manter atualizadas as questões relativas à aplicações
de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;
- Examinar processos relacionados com assuntos gerais que
exijam interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes
que se fizerem necessários;
- Elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos,
verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício,
folhas de pagamentos e demonstrações de caixa;
- Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos
de documentação e legislação;
- Secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes,
supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa;
- Protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;
- Datilografar ou digitar autógrafos de leis, pareceres,
proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter atualizados fichários de projetos
legislativos e sua tramitação;
- Secretariar comissões especiais, de sindicância, de
inquérito ou de trabalho;
- Executar serviços de classificação, guardas e conservação
de processos e documentos;
- Registrar e classificar a documentação recebida para
protocolização ou arquivamento;
- Auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;
- Ordenar documentos;
- Anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;
- Organizar índice e fichários;
- Providenciar a guarda e conservação de processos;
- Localizar processos;
- Organizar e manter atualizado os registros necessários ao
bom andamento dos serviços;
- Dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de
documentos mediante autorização;
- Receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias
compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar
sobre a documentação que instrui os processos de despesas;
- Receber o material adquirido, conferir suas especificações
e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o
recebimento;
- Controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos
fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras
irregularidades verificadas;
- Manter o controle físico do material estocado, com
observância do estoque mínimo, suficiente pata atender à freqüência
de pedidos;
- Atender as requisições de material feita por setores da
Câmara Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;
- Levantar o material considerado inservível para a Câmara
Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o
destino conveniente ou legal;
- Comunicar a chefia imediata o recebimento de material
permanente adquirido e o setor a que se destina;
- Elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;
- Elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;
- Receber as mensagens registradas, acompanhando sua
impressão e encaminhá-las ao destinatário;
- Codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus
próprios conhecimentos ou servindo-se da manuais apropriados;
- Manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas,
organizando-as adequadamente;
- Guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das
transmitidas;
- Conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas,
enviadas pelo órgão concessionário próprio;
- Receber e transmitir, através do sistema adequado, a
correspondência oficial da Câmara Municipal e dos vereadores, procedendo e
mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as
mensagens aos destinatários;
- Manter sobre controle os equipamentos e o material técnico
sob sua responsabilidade;
- Anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as
alterações funcionais publicadas no Diário Oficial;
- Acompanhar a publicação dos atos legislativos e
administrativos que impliquem benefícios ao servidor;
- Manter atualizado o fichário de legislação pertinente a
pagamento de pessoal;
- Efetuar outras atividades correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo.
Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS MULTIFUNCIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados
à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a
credores;
- Controlar as contas bancárias e o recebimento de
consignações diversas;
- Registrar e controlar as importâncias liberadas e
depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal;
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade
das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos
devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Emitir cheques;
- Controlar saldos bancários;
- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o
seu movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou
fichas;
- Conferir e numerar documentos de caixa;
- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á
contabilidade;
- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas
afins, quando o serviço exigir;
- Efetuar o pagamento das despesas;
- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil;
- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e
fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria;
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
- Auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;
- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo
às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da
Câmara;
- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as
duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimonial e financeira da Câmara;
- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e
orçamentários a Prefeitura Municipal;
- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara;
- Emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa;
- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores,
adequando-os às unidades orçamentárias;
- Controlar o comportamento das principais despesas, com o
objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de
racionalizar as despesas de custeio;
- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de
unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
- Codificar os processos recebidos de acordo com a
Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva,
consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às
devidas unidades administrativas;
- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras
operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
- Realizar acompanhamento financeiro por unidade
administrativa através de lançamentos em formulário próprio;
- Emitir relatórios - diários, semanais e mensais - de
consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle
orçamentário;
- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as
mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo.
Recrutamento:
- Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Controlar verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
- Propor normas internas contábeis;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a
sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Lei Complementar 101/2000;
- Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e
patrimonial mensalmente;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
- Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos
relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela
Lei Complementar 101/2000;
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos
de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica;
- Apresentar relatórios de trabalhos;
- Coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e
técnicas aplicadas à pesquisa e a informação;
- Classificar e catalogar documentos;
- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação
pertinente ao setor;
- Fazer pesquisas de interesse de sua área;
- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo,
publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;
- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe
imediato, para a devida distribuição;
- Elaborar relatórios periódicos;
- Secretariar reuniões e lavrar atas;
- Redigir expedientes;
- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e
supervisioná-los;
- Realizar atividades de alta complexidade da rotina
administrativa;
- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo
legislativo e de gestão da Câmara Municipal;
- Atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de
relatórios de trabalho;
- Elaborar instruções administrativas;
- Apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;
- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos;
- Elaborar requerimento incidentes em processos;
- Orientar a respeito de normas internas;
- Proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;
- Acompanhar matéria e processos legislativos e
administrativos em tramitação;
- Instruir processos e preparo de informações;
- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de
motivos e outros expedientes;
- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para
elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas
orçamentárias setoriais;
- Redigir atas sucintas de reuniões em geral;
- Colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento,
selecionar e treinar pessoal;
- Elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de
sua unidade administrativa;
- Executar programas de trabalho de natureza técnica, em
nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico
responsável;
- Planejar, coordenar e manter o sistema de informações e
documentação e os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo;
- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar
materiais bibliográficos e documentos não convencionais;
- Operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de
microfilmagem;
- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo
informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a
informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;
- Desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional
de documentos e prestar assessoramento nesta área;
- Centralizar a prestação de informações sobre as atividades
institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição;
- Elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e
bibliografias;
- Orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de
publicação;
- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições
legislativas;
- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em
ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em
Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe de Oficial Técnico Legislativo 1
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara
Municipal da Sooretama em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo
Poder Legislativo ou por sua administração;
- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa,
jurídica e econômico-financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção
Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão
e coordenação;
- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus
mais amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o
econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio
ambiente o da técnica de redação e o regimental;
- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento
da Câmara Municipal;
- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos
os processos legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos
vereadores e da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos;
- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões
técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
I - Na abertura de crédito adicional;
II - Na apreciação de leis orçamentárias ou de suas
modificações;
III - Na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária,
mediante:
- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias;
- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente
de comissão, com:
a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da
administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do
projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários,
verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e
petições e outros instrumentos jurídicos;
b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não
outorgadas por Lei, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades competentes que forem cometidas expressamente.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em
Direito e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público, para a classe de Assessor Técnico Legislativo.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
Agente de Contratação
(Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Quantidade
de Vagas: 1 (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Requisitos
de Investidura: Nível superior em Direito, Administração, Economia ou áreas
correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Carga
Horária: 30 horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Vencimento
Básico: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Atribuições: Gerenciamento de Processos Licitatórios: Coordenar e
executar todas as fases dos processos licitatórios, desde a elaboração do
edital até a adjudicação e homologação das propostas, bem como as dispensas;
conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar
a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições
de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber,
examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da
equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a adjudicação e homologação. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Análise
Técnica e Financeira: Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira das
contratações, garantindo que as aquisições e contratações sejam realizadas de
forma eficiente e econômica (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Sonoplasta
(Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Quantidade
de Vagas: 1 (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Requisitos
de Investidura: Nível médio técnico em Áudio, Som, Produção Audiovisual ou
áreas correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Carga
Horária: 30 horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Vencimento
Básico: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Atribuições:
Operação de Equipamentos de Áudio: Configurar, operar e monitorar sistemas de som
em eventos públicos, transmissões ao vivo e gravações institucionais,
garantindo a qualidade do áudio. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Edição
e Mixagem: Realizar a edição, mixagem e masterização de áudios para produções
audiovisuais, vídeos institucionais, podcasts e outras mídias. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Manutenção
de Equipamentos: Executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
áudio, identificando e resolvendo problemas técnicos. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Zelo
pela Qualidade Sonora: Assegurar que os padrões de qualidade sonora sejam
mantidos em todas as produções e eventos, ajustando os parâmetros de áudio
conforme necessário. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
colaboração
em Produções Audiovisuais: Trabalhar em conjunto com equipes de vídeo,
comunicação e produção para garantir a integração harmoniosa do som com os
demais elementos audiovisuais. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Tecnólogo
em Gestão de Recursos Humanos (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Quantidade
de Vagas: 1 (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Requisitos
de Investidura: Nível superior em Gestão de Recursos Humanos, Administração,
Psicologia ou áreas correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Carga
Horária: 30 horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Vencimento
Básico: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Atribuições: Planejamento Estratégico de RH: Desenvolver e implementar
políticas de gestão de pessoas, alinhando-as aos objetivos estratégicos da
instituição. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Recrutamento
e Seleção: Coordenar processos de recrutamento e seleção, utilizando métodos
modernos de avaliação para atrair e selecionar os melhores talentos. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Treinamento
e Desenvolvimento: Planejar e executar programas de capacitação e
desenvolvimento profissional, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos
servidores. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Gestão
de Desempenho: Implementar e monitorar sistemas de avaliação de desempenho,
fornecendo feedback e promovendo o desenvolvimento de planos de carreira. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Administração
de Benefícios e Rotinas de Pessoal: Gerenciar programas de benefícios, folha de
pagamento e outras rotinas de administração de pessoal, assegurando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de outubro
de 2024)
Tecnólogo
em Gestão de Informação (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Quantidade
de Vagas: 1 (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Requisitos
de Investidura: Nível superior em Gestão da Informação, Ciência da Computação,
Sistemas de Informação. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Carga
Horária: 30 horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Vencimento
Básico: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Atribuições:
Administração de Sistemas de Informação: Gerenciar e otimizar sistemas de
informação, garantindo a integridade, segurança e disponibilidade dos dados
institucionais. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Governança
de Dados: Desenvolver e implementar políticas de governança de dados,
assegurando o compliance com normas e regulamentos vigentes. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Análise
e Processamento de Dados: Realizar análises de grandes volumes de dados (Big
Data), fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisões. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Suporte
Técnico: Prestar suporte técnico a usuários internos e externos, resolvendo
problemas relacionados ao acesso e uso dos sistemas de informação. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Desenvolvimento
de Soluções de TI: Colaborar na definição de requisitos e no desenvolvimento de
novas soluções de tecnologia da informação, promovendo a inovação no ambiente
institucional (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Controlador
(Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Quantidade
de Vagas: 1 (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Requisitos
de Investidura: Nível superior em Contabilidade, Direito, Administração,
Economia ou áreas correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Carga
Horária: 30 horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Vencimento
Básico: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Atribuições:
Fiscalização e Controle Interno: Monitorar a execução orçamentária e financeira
dos órgãos públicos, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Análise
e Auditoria de Contas: Realizar auditorias e análises contábeis, financeiras e
fiscais, identificando possíveis irregularidades e recomendando ações
corretivas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Elaboração
de Relatórios e Pareceres: Produzir relatórios detalhados e pareceres técnicos
sobre a situação financeira e patrimonial da instituição, fornecendo subsídios
para a tomada de decisões. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Supervisão
de Despesas Públicas: Acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos,
zelando pela sua correta utilização e propondo melhorias nos processos de
controle. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Gestão
de Riscos: Identificar, analisar e monitorar riscos financeiros e operacionais,
implementando medidas de mitigação para assegurar a sustentabilidade das
finanças públicas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Assessor
de Imprensa (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Quantidade
de Vagas: 1 (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Requisitos
de Investidura: Nível superior em Jornalismo, Comunicação Social ou Relações
Públicas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Carga
Horária: 30 horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Vencimento
Básico: R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Atribuições: o
Planejamento de Comunicação: Desenvolver e implementar estratégias de
comunicação institucional, alinhando a imagem da instituição aos seus objetivos
estratégicos. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Assessoria
à Imprensa: Atuar como ponto de contato entre a instituição e a mídia,
coordenando entrevistas, coletivas de imprensa e a divulgação de informações
oficiais. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Produção
de Conteúdo: Redigir e editar comunicados de imprensa, releases, discursos e
outros materiais institucionais, garantindo clareza e precisão nas informações
divulgadas. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Gestão
de Crises: Planejar e executar ações de comunicação em situações de crise,
preservando a reputação da instituição e assegurando a transparência com o
público. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
Monitoramento
da Mídia: Acompanhar e analisar a cobertura da mídia sobre a instituição,
produzindo relatórios e propondo ações para fortalecer a imagem pública. (Incluído pela Lei nº 1.451, de 02 de
outubro de 2024)
CARGO: SERVENTE DE
LIMPEZA(Cargo excluído pela Lei nº 1.610/2026)
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: Serviços Gerais.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
compreende o cargo
que se destina a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas
diversas salas, auditório e áreas de passagem, bem como auxiliar nas demais
ações correlatas.
Atribuições típicas:
- Limpar e arrumar
as dependências e instalações do prédio principal, auditório e gabinetes, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
- Preparar e servir
café, pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;
- Auxiliar no
preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- Preparar lanches e
outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos
programas alimentares desenvolvidos pela Câmara;
- Manter limpos os
utensílios de cozinha;
- Verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
- Manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
- Recolher e
distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
- Executar serviços
externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e
pagamentos;
- Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Operar cortadoras
e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- Percorrer as
dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas, ares-condicionados e
aparelhos elétricos;
- Executar outras
atribuições afins.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução - Ensino
Médio Completo
- Idade mínima: 18
anos.
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: serviços
gerais e legislativos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Abrir e fechar
as dependências da Câmara Municipal;
- Manter as
dependências dos prédios públicos em bom estado de conservação, cuidando do
ambiente de trabalho, varrendo pisos, escadas e vidraças durante os expedientes
legislativos;
- Manter e
auxiliar a arrumação da cozinha durante as Sessões Legislativas;
- Remover ou
arrumar móveis e utensílios utilizados durante as Sessões Legislativas;
- Executar
tarefas de apoio para o bom desempenho das atividades Legislativas;
- Solicitar
material dos vereadores para a realização das sessões legislativas,
- Solicitar
material de almoxarifado limpeza e de cozinha;
- Cumprir
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Executar
serviços de classificação, guarda e conservação de processos e documentos;
- Registrar e
classificar documentos recebidos para arquivamento;
- Organizar
índice e fichários e mantê-los sob controle;
- Prestar
informações sobre a localização de processos;
- Proceder a
circulação interna e externa da correspondência, de processos ou quaisquer
documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal ou nas relações
desta com as repartições públicas em geral ou com entidades privadas;
- Providenciar a
extração de cópias xerográficas e realizá-las;
- Receber
correspondências e fazer expedição, direcionando as para os setores e/ou
responsáveis;
- Auxiliar na preparação,
execução e pós Sessão Legislativa, bem como os Vereadores e comissões
instituídas e compostas pelos vereadores em suas reuniões e/ou trabalhos por
elas realizados;
- Recepcionar
usuários, visitantes e autoridades quando houver reuniões designadas pela
direção, pelos vereadores e/ou comissões, procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas,
receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;
- Publicar e
manter atualizada a aba de legislações do sítio eletrônico da Câmara Municipal;
- Executar
tarefas de digitação de atas das reuniões dos vereadores e/ou de comissões
conforme solicitado, das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Prestar
informações simples;
- Apoiar os
serviços de áudio/visual das Sessões da Câmara Municipal;
- Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de
qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;
- Idade mínima:
23 anos
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.
CARGO: AGENTE DE
CONTRATAÇÃO (Cargo
excluído pela Lei nº 1.610/2026)
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: Especializado
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciamento de
Processos Licitatórios:
- Coordenar e
executar todas as fases dos processos licitatórios, desde a elaboração do
edital até a adjudicação e homologação das propostas, bem como as dispensas;
- Conduzir a sessão
pública de Licitação;
- Receber, examinar
e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
- Verificar a
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- Coordenar a sessão
pública e o envio de lances;
- Verificar e julgar
as condições de habilitação;
- Sanear erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica;
- Receber, examinar
e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver
sua decisão;
- Indicar o vencedor
do certame;
- Conduzir os
trabalhos da equipe de apoio; e
- Encaminhar o
processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e
homologação.
- Análise Técnica e
Financeira: Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira das
contratações, garantindo que as aquisições e contratações sejam realizadas de
forma eficiente e econômica.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução Nível
superior em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou áreas correlatas
+ Curso de qualificação/especialização em Licitações públicas;
- Idade mínima: 23
anos
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas de
desenvolvimento funcional: Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence
CARGO: CONTADOR(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA DE CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaborar a
escrituração de operações contábeis;
- Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar planos
de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
- Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
- Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
- Propor normas
internas contábeis;
- Assinar atos e
fatos contábeis;
- Organizar dados
para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano
contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
- Acompanhar e
fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;
- Elaborar o
Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais
exigidos pela Legislação em vigor;
- Elaborar e
acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução
orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
- Assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
- Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
- Planejar ações
integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos
campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de
organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área
da Câmara Municipal;
- Elaborar planos
e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços
administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua
formação profissional e área de atuação específica;
- Apresentar
relatórios de trabalhos;
- Coordenar e
executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa e a
informação;
- Classificar e
catalogar documentos;
- Manter
atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
- Fazer pesquisas
de interesse de sua área;
- Arquivar
materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
- Receber
requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida
distribuição;
- Elaborar
relatórios periódicos;
- Secretariar
reuniões e lavrar atas;
- Redigir
expedientes;
- Elaborar
trabalhos de digitação e supervisioná-los;
- Realizar
atividades de alta complexidade da rotina administrativa pertinentes ao setor
vinculado;
- Apoiar as
atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara
Municipal;
- Atender
consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho;
- Elaborar
estudos de impacto financeiro para medidas que importarem em dispêndio de
recursos inerentes à Câmara Municipal, na forma da LRF;
- Elaborar
instruções administrativas;
- Apresentar
subsídios técnicos para elaboração de pareceres;
- Indicar
alternativas a iniciativa parlamentar;
- Elaborar
roteiros e fluxos de tramitação
- Preparar
minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
- Elaborar
requerimento incidentes em processos;
- Orientar a
respeito de normas internas;
- Proceder
revisão de processos e seu eventual saneamento;
- Acompanhar
matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
- Instruir
processos e preparo de informações;
- Fazer minuta ou
revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- Coletar,
apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos,
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
- Redigir atas
sucintas de reuniões em geral;
- Colaborar nos
trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar pessoal;
- Elaborar
sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;
- Executar
programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo
pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
- Planejar,
coordenar e manter o sistema de informações e documentação e os serviços que
integram, a biblioteca e o arquivo;
- Selecionar,
providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e
documentos não convencionais;
- Operar e manter
o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem;
- Planejar,
alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles
armazenada, analisar e indexar documentos;
- Desenvolver e
aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar
assessoramento nesta área;
- Centralizar a
prestação de informações sobre as atividades institucionais e normalizar os
documentos gerados na instituição;
- Elaborar
pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;
- Orientar
usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;
- Prestar
informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
- Normatizar
publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais
setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização
e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz
utilização de seus recursos.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
Requisitos
Cumulativos para provimento:
- Instrução -
Curso de nível superior em Ciências Contábeis; Curso de qualificação em
Contabilidade Pública; possuir registro regular no respectivo conselho de
classe; e possuir experiência profissional igual ou superior a 03 anos na área
de Contabilidade.
- Idade mínima:
25 anos
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA DE
CARGOS MULTIFUNCIONAIS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
* Dos atos
financeiros
- Auxiliar o
controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o
da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
- Controlar as
contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
- Registrar e
controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara
Municipal;
- Emitir cheques,
efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados
pelos ordenadores da despesa;
- Controlar
saldos bancários;
- Preparar,
diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os
lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;
- Conferir e
numerar documentos de caixa;
- Conferir
processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;
- Manter a
escrituração rigorosamente atualizada;
- Efetuar
prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
- Efetuar o
pagamento das despesas;
- Executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar na
elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e
orçamentários;
- Auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade
quando da prestação de contas;
- Auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
- Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na
elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita
articulação com os demais órgãos da Câmara;
- Acompanhar o
controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário,
previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
- Executar a
escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da
Câmara;
- Efetuar a
remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Prefeitura
Municipal;
- Elaborar, no
prazo determinado o Balanço Geral da Câmara;
- Emitir Nota de
Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
- Analisar as
folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;
- Controlar o
comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos
limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
- Acompanhar a
execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto,
atividade e elemento de despesa;
- Codificar os
processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática,
registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo
listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;
- Lançar
empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema
informatizado de controle orçamentário;
- Realizar acompanhamento
financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário
próprio;
- Emitir
relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho, fundamentais
à análise e realização do controle orçamentário;
- Efetuar o
controle despesas com pessoal, observando se elas estão de acordo com os
índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Elaborar
relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Disponibilizar
via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
* Dos atos
Legislativos
- Proceder a
gravação, elaboração de atas, guarda e conservação dos documentos oriundos dos
debates das sessões ou reuniões do Plenário;
- Proceder, por
determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no plenário, nas
comissões, em outras dependências do prédio da câmara ou fora dele;
- Organizar e
manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação da Câmara Municipal, com
registro diário e índices;
- Atender a
pedidos de cópias de gravação, por determinação do Presidente;
- Atender a
pedidos de cópias de gravação, para efeito de translado, quando determinado
pela Mesa Diretora;
- Organizar e
manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;
- Executar
trabalhos de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor
onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e
equipamentos de reprografia;
- Conferir,
registros e arquivamentos de documentos;
- Redigir textos
de assunto básicos de pouca complexidade relacionados ao trabalho legislativo;
- Redigir Atas
das reuniões das Comissões compostas por Vereadores da Câmara Municipal e/ou de
reuniões conforme solicitação formulada pelo Presidente da Casa
- Levantar dados
e informações conforme solicitado, bem como as necessárias para a criação,
alteração e/ou supressão de dispositivos Legais;
- Registrar dados
em livros e fichas de controle;
- Elaborar
roteiro de reunião e outros eventos;
- Elaborar
roteiro de comissões estabelecidas por Vereadores;
* Dos atos
administrativos
- Fazer limpeza e
conservação de documentos arquivísticos, bibliográficos e acervos da Câmara
Municipal;
- Elaborar
relações de contratos, registrando sua execução;
- Elaborar
quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de
despesas;
- Informar
processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material
atinente ao setor de trabalho;
- Executar
trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como elaborar e
digitar correspondências, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas
estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las;
- Redigir
informações simples, ofícios, cartas, memorandos e e-mails;
- Registrar e
classificar correspondência em arquivos e pastas;
- Colaborar, nos
serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e
manuseando fichários;
- Recortar e
colecionar leis, resoluções, decretos, portarias, notícias e artigos de
interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação superior;
- Conferir
materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos
ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
- Atender interna
e externamente tarefas vinculadas às licitações;
- Fazer a
apuração de frequência de servidores;
- Registrar, em
fichas, a entrada e saída de material;
- Executar
atividades administrativas que envolvam a interpretação de leis e normas
referentes à Administração Pública, assim como, manter atualizadas as questões
relativas a aplicações de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da
sua área de atuação;
- Examinar
processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos
legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários;
- Elaborar
relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de
documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e
demonstrações de caixa;
- Organizar e
orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;
- Secretariar
reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas
de rotinas administrativa;
- Protocolar,
fichar e controlar o andamento de processos;
- Datilografar ou
digitar autógrafos de leis, pareceres, proposições legislativas, bem como ato
da Câmara Municipal;
- Elaborar e
manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação;
- Secretariar
comissões especiais, de sindicância, de inquérito ou de trabalho;
- Executar
serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos;
- Registrar e classificar
a documentação recebida para protocolização ou arquivamento;
- Auxiliar na
restauração de documentos a serem arquivados;
- Ordenar
documentos;
- Anexar e
desanexar processos e desentranhar documentos;
- Organizar
índice e fichários;
- Providenciar a
guarda e conservação de processos;
- Localizar
processos;
- Organizar e
manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços;
- Dar apoio as atividades
de microfilmagem e digitalização de documentos mediante autorização;
- Receber,
distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o
estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que
instrui os processos de despesas;
- Receber o
material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as
respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;
- Controlar a
execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia
imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;
- Manter o
controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo,
suficiente pata atender à frequência de pedidos;
- Atender as
requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que
assinadas por servidores devidamente autorizados;
- Levantar o
material considerado inservível para a Câmara Municipal, propondo ao setor
hierarquicamente superior a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal;
- Comunicar a
chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que
se destina;
- Elaborar
boletins mensais de entradas e saída de material;
- Elaborar
inventário anual dos bens móveis e imóveis;
- Receber as
mensagens registradas, acompanhando sua impressão e encaminhá-las ao
destinatário;
- Codificar e
decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios conhecimentos ou
servindo-se da manuais apropriados;
- Manter arquivo
das mensagens recebidas e transmitidas, organizando-as adequadamente;
- Guardar sigilo
do teor das mensagens recebidas e das transmitidas;
- Conferir,
mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo órgão
concessionário próprio;
- Receber e
transmitir, através do sistema adequado, a correspondência oficial da Câmara
Municipal e dos vereadores, procedendo e mantendo o devido registro, bem como
envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens aos destinatários;
- Manter sobre
controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade;
- Anotar, em
fichas financeiras individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas
no Diário Oficial;
- Acompanhar a
publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios ao
servidor;
- Manter
atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de pessoal;
- Efetuar outras
atividades correlatas;
- Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de
qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;
- Idade mínima:
23 anos
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Representar
judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da Sooretama em processo
judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua
administração;
- Prestar
consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira
à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades administrativas
da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
- Examinar todas
as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluído o
constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o
regimental;
- Orientar e
fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
- Dar consultoria
às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos, pesquisar
e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
- Elaborar e
manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
- Prestar assessoramento
técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante
estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos,
inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
I - Na abertura de crédito adicional;
II - Na apreciação de leis orçamentárias
ou de suas modificações;
III - Na apreciação da Lei de Diretrizes
Orçamentária, mediante:
- Elaboração de
minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- Elaboração de
gráficos, quadros e demonstrativos;
- Estabelecimento
de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do
sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta,
visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e
acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de crédito
suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados,
permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos;
b) desenvolver
outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por Lei, regulamento ou Ato
da Presidência da Câmara Municipal ou atividades competentes que forem
cometidas expressamente.
REQUISITOS
ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
Curso de nível superior em Direito; possuir registro regular no respectivo
conselho de classe; e possuir experiência profissional igual ou superior a 03
anos na área de Direito Público.
- Idade mínima:
25 anos
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: SONOPLASTA (Cargo
excluído pela Lei nº 1.610/2026)
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
- Operação de
Equipamentos de Áudio Configurar, operar e monitorar sistemas de som em eventos
públicos, transmissões ao vivo e gravações institucionais, garantindo a
qualidade do áudio;
- Edição e Mixagem:
Realizar a edição, mixagem e masterização de áudios para produções
audiovisuais, vídeos institucionais, podcasts e outras mídias;
-Manutenção de
Equipamentos: Executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de áudio,
identificando e resolvendo problemas técnicos;
-Zelo pela Qualidade
Sonora: Assegurar que os padrões de qualidade sonora sejam mantidos em todas as
produções e eventos, ajustando os parâmetros de áudio conforme necessário;
- Colaboração em
Produções Audiovisuais: Trabalhar em conjunto com equipes de vídeo, comunicação
e produção para garantir a integração harmoniosa do som com os demais elementos
audiovisuais.
REQUISITOS
ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Idade mínima: 18
anos
- Instrução - Nível
médio técnico em Áudio, Som, Produção Audiovisual ou áreas correlatas.
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas de
desenvolvimento funcional: Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025,
com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições: Planejamento
Estratégico de RH: Desenvolver e implementar políticas de gestão de pessoas,
alinhando-as aos objetivos estratégicos da instituição.
-Recrutamento e
Seleção Coordenar processos de recrutamento e seleção, utilizando métodos
modernos de avaliação para atrair e selecionar os melhores talentos;
- Treinamento e
Desenvolvimento Planejar e executar programas de capacitação e desenvolvimento
profissional, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos servidores;
- Gestão de
Desempenho Implementar e monitorar sistemas de avaliação de desempenho,
fornecendo feedback e promovendo o desenvolvimento de planos de carreira;
-Administração de
Benefícios e Rotinas de Pessoal: Gerenciar programas de benefícios, folha de
pagamento e outras rotinas de administração de pessoal, assegurando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
REQUISITOS
ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
Nível superior em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Psicologia ou
áreas correlatas.
- Idade mínima:
18 anos
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO
DE INFORMAÇÃO(Cargo excluído pela Lei nº 1.610/2026)
(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025,
com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
Atribuições: Administração de
Sistemas de Informação Gerenciar e otimizar sistemas de informação, garantindo
a integridade, segurança e disponibilidade dos dados institucionais.
- Governança de
Dados: Desenvolver e implementar políticas de governança de dados, assegurando
o compliance com normas e regulamentos vigentes;
- Análise e
Processamento de Dados: Realizar análises de grandes volumes de dados (Big
Data), fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisões;
- Suporte Técnico
Prestar suporte técnico a usuários internos e externos, resolvendo problemas
relacionados ao acesso e uso dos sistemas de informação;
- Desenvolvimento de
Soluções de TI: Colaborar na definição de requisitos e no desenvolvimento de
novas soluções de tecnologia da informação, promovendo a inovação no ambiente
institucional.
REQUISITOS
ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução - Nível
superior em Gestão da Informação, Ciência da Computação, Sistemas de
Informação.
- Idade mínima: 23
anos
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas de
desenvolvimento funcional: Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: CONTROLADOR(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025,
com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições: Fiscalização
e Controle Interno: Monitorar a execução orçamentária e financeira dos órgãos
públicos, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos.
- Análise e
Auditoria de Contas: Realizar auditorias e análises contábeis, financeiras e
fiscais, identificando possíveis irregularidades e recomendando ações
corretivas;
- Elaboração de
Relatórios e Pareceres: Produzir relatórios detalhados e pareceres técnicos
sobre a situação financeira e patrimonial da instituição, fornecendo subsídios
para a tomada de decisões;
- Supervisão de
Despesas Públicas: Acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos,
zelando pela sua correta utilização e propondo melhorias nos processos de
controle;
- Gestão de
Riscos: Identificar, analisar e monitorar riscos financeiros e operacionais,
implementando medidas de mitigação para assegurar a sustentabilidade das
finanças públicas.
REQUISITOS
ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
Nível superior em Contabilidade, Direito, Administração, Economia ou áreas
correlatas.
- Idade mínima:
23 anos
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: PROTOCOLO(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Receber
correspondências, ofícios, e-mails e/ou similares quando tiverem pertinência
com os trabalhos legislativos, passando recibos e encaminhando aos seus
respectivos destinatários;
- Registrar as
visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais dos visitantes e
autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Orientar ao
público;
- Operar mesas de
ligação telefônica de PABX ou outros equipamentos similares, procedendo às
ligações entre rede externa e a interna;
- Operar com
aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Efetuar as
ligações solicitadas;
- Receber, anotar
e transmitir mensagens;
- Zelar pela
conservação e limpeza dos aparelhos;
- Ter sob sua
guarda catálogo de telefones das demais localidades e fornecer informações
quando solicitadas;
- Manter agenda
atualizada de telefones de órgãos públicos e particulares, de interesse da
Câmara Municipal;
- Manter
atualizada a relação completa dos telefones internos da Câmara Municipal;
- Verificar
diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de
serem utilizados;
- Manter os aparelhos
telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua manutenção sempre
que necessário;
- Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos;
- Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de
trabalho.
- Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
Ensino fundamental completo.
- Idade mínima:
18 anos
- Recrutamento
Externo mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: TÉCNICO FINANCEIRO (Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Controlar as
contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
- Registrar e
controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara
Municipal;
- Emitir cheques,
efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados
pelos ordenadores da despesa;
- Controlar
saldos bancários;
- Preparar,
diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os
lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;
- Conferir e
numerar documentos de caixa;
- Conferir
processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;
- Manter a
escrituração rigorosamente atualizada;
- Efetuar prestações
de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
- Efetuar o
pagamento das despesas;
- Executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar na
elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e
orçamentários;
- Auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
- Auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
- Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de
qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;
- Idade mínima:
18 anos.
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.
CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO RH(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições: Planejamento
Estratégico de RH: Desenvolver e implementar políticas de gestão de pessoas,
alinhando-as aos objetivos estratégicos da instituição.
- Recrutamento e
Seleção Coordenar processos de recrutamento e seleção, utilizando métodos
modernos de avaliação para atrair e selecionar os melhores talentos;
- Treinamento e
Desenvolvimento Planejar e executar programas de capacitação e desenvolvimento
profissional, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos servidores;
- Gestão de
Desempenho Implementar e monitorar sistemas de avaliação de desempenho,
fornecendo feedback e promovendo o desenvolvimento de planos de carreira;
- Administração
de Benefícios e Rotinas de Pessoal: Gerenciar programas de benefícios, folha de
pagamento e outras rotinas de administração de pessoal, assegurando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de
qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;
Idade mínima: 18
anos.
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)
CARREIRA: CARGOS
ESPECIALIZADOS.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Cargo
subordinado ao controlador geral responsável por:
- Fiscalizar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos
orçamentários;
- Comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões
orçamentarias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;
- Zelar pela
obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos e licitações promovidas pelo Poder Legislativo;
- Apoiar as
unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos à Casa
pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município;
- Analisar a
prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviado ao Tribunal de
Contas;
- Recomendar
medidas para o cumprimento de noras legais e técnicas:
- Zelar pela
observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
- Supervisionar
as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
- Emitir ao final
de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o
Diretor Geral e o titular do Poder Legislativo;
- Produzir,
sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Presidente da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder
Legislativo;
- Recomendar,
acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias
- Propor à
Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da Casa,
concernentes à ação do sistema de controle interno;
- Dar suporte ao
trabalho desenvolvido pela Assessoria Parlamentar, quando assim requisitada;
- Fornecer informações
de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da
Controladoria, mediante requisição oficial;
- Desenvolver
outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Instrução -
Nível superior em Contabilidade, Direito, Administração, Economia ou áreas
correlatas.
- Idade mínima:
23 anos.
- Recrutamento
Externo - mediante concurso público.
- Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.
(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades operacionais de apoio, conservação, organização, manutenção e
suporte às atividades internas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar serviços de limpeza, conservação e
organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal;
Auxiliar na organização de plenário,
auditório, salas de reuniões e demais ambientes institucionais;
Auxiliar na preparação estrutural das
sessões legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
Realizar serviços de copa, preparo e
distribuição de café, água e pequenos lanches durante atividades
institucionais;
Executar serviços de apoio operacional e
logístico aos setores administrativos e legislativos;
Auxiliar na movimentação, transporte e
organização de móveis, materiais e equipamentos;
Realizar serviços externos simples, quando
necessário, mediante determinação superior;
Auxiliar no controle e organização de
materiais de limpeza, copa e consumo
interno;
Comunicar à chefia imediata irregularidades
verificadas nas instalações, equipamentos e bens públicos;
Auxiliar na abertura e fechamento das
dependências da Câmara Municipal, quando designado;
Zelar pela limpeza, conservação e
organização dos ambientes sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino fundamental completo;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: MOTORISTA
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à condução de
veículos oficiais da Câmara Municipal, transporte institucional de servidores,
vereadores, autoridades e documentos oficiais, bem como ao acompanhamento das
condições de uso e conservação dos veículos públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Conduzir veículos oficiais da Câmara
Municipal no transporte de vereadores, servidores, autoridades, documentos e
materiais institucionais;
Realizar viagens municipais e
intermunicipais a serviço da Câmara Municipal;
Zelar pela conservação, limpeza,
abastecimento e condições gerais de funcionamento dos veículos sob sua
responsabilidade;
Verificar regularmente as condições
mecânicas, elétricas, pneus, combustível, óleo, água e demais itens de
segurança dos veículos oficiais;
Comunicar imediatamente à autoridade
competente quaisquer irregularidades, defeitos ou necessidade de manutenção dos
veículos;
Acompanhar revisões, manutenções e serviços
realizados nos veículos oficiais quando solicitado;
Controlar itinerários, quilometragem,
consumo de combustível e utilização dos veículos oficiais;
Manter atualizados os documentos
obrigatórios dos veículos sob sua responsabilidade;
Observar as normas de trânsito, segurança e
direção defensiva durante a condução dos veículos;
Auxiliar no transporte e entrega de
documentos, materiais e equipamentos institucionais quando necessário ao
desempenho de suas funções;
Zelar pela segurança dos passageiros e pela
integridade do patrimônio público durante a execução das atividades;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino médio completo;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH
categoria mínima “B”;
Experiência mínima de 02 (dois) anos em
condução de veículos;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL (Incluído pela Lei nº 1.610/2026)
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de atividades
de vigilância patrimonial preventiva, controle de acesso, acompanhamento das
dependências da Câmara Municipal e proteção dos bens públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar vigilância preventiva das
dependências internas e externas da Câmara Municipal;
Controlar o acesso de pessoas nas
dependências da Câmara Municipal, observadas as orientações institucionais;
Executar rondas periódicas nas áreas
internas e externas do prédio público;
Zelar pela integridade dos bens
patrimoniais, equipamentos e instalações da Câmara Municipal;
Comunicar imediatamente à autoridade
competente situações de irregularidade, dano, invasão, risco ou ocorrência
anormal identificada durante o serviço;
Auxiliar no controle de abertura e
fechamento das dependências da Câmara Municipal;
Fiscalizar a entrada e saída de materiais,
equipamentos e bens patrimoniais quando solicitado;
Auxiliar na orientação de visitantes e
usuários nas dependências institucionais;
Apoiar ações preventivas relacionadas à
segurança patrimonial do prédio público;
Zelar pela ordem, conservação e segurança
patrimonial das dependências institucionais;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino médio completo;
Curso de formação de vigilante patrimonial
ou curso correlato na área de segurança;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Incluído
pela Lei nº 1.610/2026)
CARREIRA: APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades administrativas de apoio institucional, especialmente relacionadas
ao protocolo, tramitação documental, atendimento ao público, organização de
processos administrativos e legislativos, alimentação de sistemas internos e
apoio às rotinas administrativas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Receber, protocolar, registrar, autuar,
distribuir e controlar a tramitação de documentos, processos administrativos e
legislativos;
Realizar atendimento ao público interno e
externo, prestando informações administrativas e procedendo aos encaminhamentos
necessários;
Executar serviços de digitação,
digitalização, reprodução e arquivamento de documentos;
Alimentar sistemas informatizados de
protocolo, tramitação processual, transparência pública e gestão documental;
Auxiliar na organização e manutenção de
arquivos físicos e digitais;
Controlar entrada e saída de documentos e
correspondências;
Elaborar minutas simples, relatórios,
ofícios, memorandos e demais expedientes administrativos;
Auxiliar os setores administrativos da
Câmara Municipal nas atividades de rotina administrativa;
Auxiliar no controle e organização de
agendas, reuniões e expedientes internos;
Executar atividades de apoio relacionadas ao
Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e demais
instrumentos de transparência administrativa;
Auxiliar na organização de processos
destinados aos órgãos de controle interno e externo;
Zelar pela guarda, organização e conservação
dos documentos sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino médio completo;
Conhecimento básico de informática;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO:
TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA:
APOIO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de atividades
técnicas de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões
permanentes e temporárias, à tramitação de proposições legislativas e aos atos
institucionais da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na organização, preparação e
execução das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas
da Câmara Municipal;
Executar atividades relacionadas à
tramitação de proposições legislativas, requerimentos, indicações, moções,
projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos e demais matérias
submetidas ao processo legislativo;
Auxiliar na elaboração e conferência de
pautas, expedientes, atas, autógrafos, redações finais e demais documentos
legislativos;
Realizar controle e acompanhamento da
tramitação de matérias legislativas;
Auxiliar os trabalhos das comissões
permanentes, temporárias e especiais;
Proceder ao registro, organização e
arquivamento dos documentos relacionados às atividades legislativas;
Operar sistemas informatizados de processo
legislativo e gestão parlamentar;
Auxiliar na organização e manutenção do
acervo legislativo da Câmara Municipal;
Executar atividades de apoio técnico às atividades
parlamentares e institucionais;
Elaborar minutas simples de atos
legislativos e expedientes administrativos relacionados às atividades
parlamentares;
Auxiliar na publicação e divulgação dos atos
legislativos e institucionais da Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração de relatórios e
levantamentos relacionados à atividade legislativa;
Prestar apoio operacional às sessões e
reuniões legislativas;
Zelar pela organização, guarda e conservação
dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO :
Ensino médio completo;
Curso de qualificação ou capacitação na área
legislativa, administrativa ou gestão pública;
Conhecimento em informática;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS (Incluído
pela Lei nº 1.610/2026)
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas à gestão de pessoas,
administração de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais,
desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão administrativa
da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar atividades relacionadas à
administração de pessoal e gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;
Realizar procedimentos relativos à admissão,
exoneração, aposentadoria, férias, licenças, afastamentos, frequência e demais
atos funcionais dos servidores;
Elaborar e acompanhar folha de pagamento,
encargos sociais, obrigações previdenciárias e demais rotinas de pessoal;
Manter atualizados os registros funcionais,
assentamentos, prontuários e cadastros dos servidores;
Auxiliar na elaboração e controle de atos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
Executar atividades relacionadas ao controle
de frequência, jornada de trabalho, banco de horas e benefícios funcionais;
Auxiliar na elaboração de estudos,
levantamentos e relatórios relacionados à estrutura administrativa e quadro de
pessoal;
Executar atividades relacionadas ao envio de
informações aos órgãos de controle, sistemas governamentais e plataformas
eletrônicas obrigatórias;
Auxiliar no cumprimento das obrigações
relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência e
demais sistemas oficiais;
Prestar apoio técnico em procedimentos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
Auxiliar na elaboração de políticas internas
de capacitação, desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho;
Zelar pela guarda, organização e sigilo das
informações funcionais sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
Ensino superior completo em Administração,
Gestão de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas;
Conhecimento em informática e sistemas de
gestão pública;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS (Incluído pela Lei nº 1.610/2026)
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas ao planejamento das
contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão contratual, compras
governamentais e acompanhamento da execução dos processos administrativos de
contratação pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar atividades técnicas relacionadas
aos procedimentos licitatórios e contratações públicas da Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração de documentos
técnicos preparatórios das contratações públicas, incluindo estudos técnicos
preliminares, termos de referência, anteprojetos, pesquisas de preços e mapas
comparativos;
Realizar pesquisas de mercado e
levantamentos de preços para instrução dos processos administrativos de
contratação;
Auxiliar na elaboração e acompanhamento de
editais, avisos, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e
demais documentos relacionados às contratações públicas;
Acompanhar a tramitação dos processos
licitatórios e de contratação direta;
Auxiliar na alimentação e manutenção de
sistemas eletrônicos de compras governamentais e Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP;
Executar atividades relacionadas ao controle
de contratos administrativos e vigência contratual;
Auxiliar os fiscais e gestores de contratos
nas atividades administrativas relacionadas à execução contratual;
Elaborar relatórios, planilhas e
levantamentos relacionados às compras públicas e execução contratual;
Auxiliar no cumprimento das exigências
legais de publicidade, transparência e prestação de informações relacionadas às
contratações públicas;
Prestar apoio técnico às unidades
administrativas nos procedimentos de contratação pública;
Zelar pela regularidade formal e organização
dos processos administrativos sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino superior completo em Administração,
Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou áreas correlatas
Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e
sistemas eletrônicos de compras públicas;
Conhecimento em informática;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas de controle interno, auditoria
governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento da legalidade dos
atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar atividades de controle interno e
auditoria administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
Realizar auditorias, inspeções,
fiscalizações, levantamentos e acompanhamentos relacionados à gestão
administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, programas institucionais e execução orçamentária da Câmara
Municipal;
Verificar a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;
Acompanhar o cumprimento das normas
constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle
externo;
Elaborar relatórios técnicos, pareceres,
recomendações e manifestações relacionadas às atividades de controle interno.
Auxiliar na implementação de mecanismos de
gestão de riscos, controle preventivo e integridade administrativa;
Fiscalizar procedimentos relacionados à
execução de contratos administrativos, licitações, patrimônio, almoxarifado e
gestão de pessoal;
Acompanhar o cumprimento das exigências
relacionadas à transparência pública e acesso à informação;
Auxiliar na elaboração de normas internas,
manuais, orientações técnicas e fluxos administrativos;
Prestar apoio técnico aos órgãos de controle
externo e às unidades administrativas da Câmara Municipal;
Comunicar à autoridade competente
irregularidades identificadas no exercício de suas atribuições;
Zelar pelo sigilo das informações e
documentos sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino superior completo em Direito,
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas;
Conhecimento em controle interno,
administração pública e legislação aplicada ao setor público;
Conhecimento em informática;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração pública e à gestão
contábil da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar atividades de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
Elaborar registros contábeis, balancetes,
balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas;
Acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara
Municipal;
Executar atividades relacionadas à
liquidação da despesa, empenhos, programação financeira e controle contábil;
Elaborar relatórios e demonstrativos
exigidos pela legislação fiscal, financeira e pelos órgãos de controle;
Auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária da Câmara Municipal;
Acompanhar os limites constitucionais e
legais relacionados à despesa pública;
Executar atividades relacionadas ao envio de
informações aos sistemas governamentais e órgãos de controle;
Auxiliar no cumprimento das obrigações
relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de contabilidade
aplicada ao setor público;
Prestar apoio técnico às unidades
administrativas em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;
Acompanhar a regularidade contábil,
financeira e patrimonial dos atos administrativos;
Zelar pela regularidade, organização e
guarda dos documentos contábeis sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino superior completo em Ciências
Contábeis;
Registro ativo no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC;
Conhecimento em contabilidade pública e
sistemas informatizados de gestão pública;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas privativas de natureza jurídica relacionadas ao
assessoramento, consultoria, controle de legalidade, apoio ao processo
legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara
Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Exercer atividades de natureza jurídica
relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade e atuação
judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal;
Elaborar pareceres jurídicos, manifestações
técnicas, estudos e análises de natureza jurídica;
Prestar assessoramento jurídico aos órgãos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração e análise de projetos
de lei, resoluções, atos normativos, contratos, convênios, portarias e demais
atos administrativos;
Realizar análise preventiva de legalidade
dos atos administrativos e legislativos;
Atuar em processos administrativos e
judiciais de interesse da Câmara Municipal, quando designado;
Prestar apoio jurídico em procedimentos licitatórios,
contratos administrativos e demais processos submetidos à análise jurídica;
Acompanhar alterações legislativas,
doutrinárias e jurisprudenciais de interesse institucional;
Auxiliar na elaboração de orientações
normativas, regulamentações internas e procedimentos administrativos;
Zelar pela regularidade jurídica dos atos
institucionais da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO:
Ensino superior completo em Direito;
Inscrição ativa e regular na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB;
Conhecimento em Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Processo Legislativo e Administração Pública;
Conhecimento em informática e sistemas
eletrônicos utilizados na administração pública;
Recrutamento externo mediante concurso
público;
Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EFETIVOS
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades operacionais de apoio, conservação, organização, manutenção e
suporte às atividades internas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar serviços de limpeza, conservação e
organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal;
– Auxiliar na organização de plenário, auditório,
salas de reuniões e demais ambientes institucionais;
– Auxiliar na preparação estrutural das sessões
legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
– Realizar serviços de copa, preparo e
distribuição de café, água e pequenos lanches durante atividades
institucionais;
– Executar serviços de apoio operacional e
logístico aos setores administrativos e legislativos;
– Auxiliar na movimentação, transporte e
organização de móveis, materiais e equipamentos;
– Realizar serviços externos simples, quando
necessário, mediante determinação superior;
– Auxiliar no controle e organização de materiais
de limpeza, copa e consumo interno;
– Comunicar à chefia imediata irregularidades
verificadas nas instalações, equipamentos e bens públicos;
– Auxiliar na abertura e fechamento das
dependências da Câmara Municipal, quando designado;
– Zelar pela limpeza, conservação e organização
dos ambientes sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino fundamental completo;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL
CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de atividades
de vigilância patrimonial preventiva, controle de acesso, acompanhamento das
dependências da Câmara Municipal e proteção dos bens públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Realizar vigilância preventiva das dependências
internas e externas da Câmara Municipal;
– Controlar o acesso de pessoas nas dependências
da Câmara Municipal, observadas as orientações institucionais;
– Executar rondas periódicas nas áreas internas e
externas do prédio público;
– Zelar pela integridade dos bens patrimoniais,
equipamentos e instalações da Câmara Municipal;
– Comunicar imediatamente à autoridade competente
situações de irregularidade, dano, invasão, risco ou ocorrência anormal
identificada durante o serviço;
– Auxiliar no controle de abertura e fechamento
das dependências da Câmara Municipal;
– Fiscalizar a entrada e saída de materiais,
equipamentos e bens patrimoniais quando solicitado;
– Auxiliar na orientação de visitantes e usuários
nas dependências institucionais;
– Apoiar ações preventivas relacionadas à
segurança patrimonial do prédio público;
– Zelar pela ordem, conservação e segurança
patrimonial das dependências institucionais;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino médio completo;
– Curso de formação de vigilante patrimonial ou
curso correlato na área de segurança;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARREIRA: APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades administrativas de apoio institucional, especialmente relacionadas
ao protocolo, tramitação documental, atendimento ao público, organização de
processos administrativos e legislativos, alimentação de sistemas internos e
apoio às rotinas administrativas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Receber, protocolar, registrar, autuar,
distribuir e controlar a tramitação de documentos, processos administrativos e
legislativos;
– Realizar atendimento ao público interno e
externo, prestando informações administrativas e procedendo aos encaminhamentos
necessários;
– Executar serviços de digitação, digitalização,
reprodução e arquivamento de documentos;
– Alimentar sistemas informatizados de protocolo,
tramitação processual, transparência pública e gestão documental;
– Auxiliar na organização e manutenção de arquivos
físicos e digitais;
– Controlar entrada e saída de documentos e
correspondências;
– Elaborar minutas simples, relatórios, ofícios, memorandos
e demais expedientes administrativos;
– Auxiliar os setores administrativos da Câmara
Municipal nas atividades de rotina administrativa;
– Auxiliar no controle e organização de agendas,
reuniões e expedientes internos;
– Executar atividades de apoio relacionadas ao
Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e demais
instrumentos de transparência administrativa;
– Auxiliar na organização de processos destinados
aos órgãos de controle interno e externo;
– Zelar pela guarda, organização e conservação dos
documentos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino médio completo;
– Conhecimento básico de informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA: APOIO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às
comissões permanentes e temporárias, à tramitação de proposições legislativas e
aos atos institucionais da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Auxiliar na organização, preparação e execução
das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da
Câmara Municipal;
– Executar atividades relacionadas à tramitação de
proposições legislativas, requerimentos, indicações, moções, projetos de lei,
projetos de resolução, decretos legislativos e demais matérias submetidas ao
processo legislativo;
– Auxiliar na elaboração e conferência de pautas,
expedientes, atas, autógrafos, redações finais e demais documentos
legislativos;
– Realizar controle e acompanhamento da tramitação
de matérias legislativas;
– Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes,
temporárias e especiais;
– Proceder ao registro, organização e arquivamento
dos documentos relacionados às atividades legislativas;
– Operar sistemas informatizados de processo
legislativo e gestão parlamentar;
– Auxiliar na organização e manutenção do acervo
legislativo da Câmara Municipal;
– Executar atividades de apoio técnico às
atividades parlamentares e institucionais;
– Elaborar minutas simples de atos legislativos e
expedientes administrativos relacionados às atividades parlamentares;
– Auxiliar na publicação e divulgação dos atos
legislativos e institucionais da Câmara Municipal;
– Auxiliar na elaboração de relatórios e
levantamentos relacionados à atividade legislativa;
– Prestar apoio operacional às sessões e reuniões
legislativas;
– Zelar pela organização, guarda e conservação dos
documentos legislativos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino médio completo;
– Curso de qualificação ou capacitação na área
legislativa, administrativa ou gestão pública;
– Conhecimento em informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas à gestão de pessoas,
administração de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais,
desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão administrativa
da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades relacionadas à administração
de pessoal e gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;
– Realizar procedimentos relativos à admissão,
exoneração, aposentadoria, férias, licenças, afastamentos, frequência e demais
atos funcionais dos servidores;
– Elaborar e acompanhar folha de pagamento,
encargos sociais, obrigações previdenciárias e demais rotinas de pessoal;
– Manter atualizados os registros funcionais,
assentamentos, prontuários e cadastros dos servidores;
– Auxiliar na elaboração e controle de atos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
– Executar atividades relacionadas ao controle de
frequência, jornada de trabalho, banco de horas e benefícios funcionais;
– Auxiliar na elaboração de estudos, levantamentos
e relatórios relacionados à estrutura administrativa e quadro de pessoal;
– Executar atividades relacionadas ao envio de
informações aos órgãos de controle, sistemas governamentais e plataformas
eletrônicas obrigatórias;
– Auxiliar no cumprimento das obrigações
relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência e
demais sistemas oficiais;
– Prestar apoio técnico em procedimentos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
– Auxiliar na elaboração de políticas internas de
capacitação, desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho;
– Zelar pela guarda, organização e sigilo das
informações funcionais sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Administração,
Gestão de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas;
– Conhecimento em informática e sistemas de gestão
pública;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas ao planejamento das
contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão contratual, compras
governamentais e acompanhamento da execução dos processos administrativos de
contratação pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades técnicas relacionadas aos
procedimentos licitatórios e contratações públicas da Câmara Municipal;
– Auxiliar na elaboração de documentos técnicos
preparatórios das contratações públicas, incluindo estudos técnicos
preliminares, termos de referência, anteprojetos, pesquisas de preços e mapas
comparativos;
– Realizar pesquisas de mercado e levantamentos de
preços para instrução dos processos administrativos de contratação;
– Auxiliar na elaboração e acompanhamento de
editais, avisos, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e
demais documentos relacionados às contratações públicas;
– Acompanhar a tramitação dos processos
licitatórios e de contratação direta;
– Auxiliar na alimentação e manutenção de sistemas
eletrônicos de compras governamentais e Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP;
– Executar atividades relacionadas ao controle de
contratos administrativos e vigência contratual;
– Auxiliar os fiscais e gestores de contratos nas
atividades administrativas relacionadas à execução contratual;
– Elaborar relatórios, planilhas e levantamentos
relacionados às compras públicas e execução contratual;
– Auxiliar no cumprimento das exigências legais de
publicidade, transparência e prestação de informações relacionadas às
contratações públicas;
– Prestar apoio técnico às unidades
administrativas nos procedimentos de contratação pública;
– Zelar pela regularidade formal e organização dos
processos administrativos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Administração,
Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou áreas correlatas;
– Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e sistemas
eletrônicos de compras públicas;
– Conhecimento em informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas de controle interno, auditoria
governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento da legalidade dos
atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades de controle interno e
auditoria administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
– Realizar auditorias, inspeções, fiscalizações,
levantamentos e acompanhamentos relacionados à gestão administrativa,
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
– Avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, programas institucionais e execução orçamentária da Câmara
Municipal;
– Verificar a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;
– Acompanhar o cumprimento das normas
constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle
externo;
– Elaborar relatórios técnicos, pareceres,
recomendações e manifestações relacionadas às atividades de controle interno.
– Auxiliar na implementação de mecanismos de
gestão de riscos, controle preventivo e integridade administrativa;
– Fiscalizar procedimentos relacionados à execução
de contratos administrativos, licitações, patrimônio, almoxarifado e gestão de
pessoal;
– Acompanhar o cumprimento das exigências
relacionadas à transparência pública e acesso à informação;
– Auxiliar na elaboração de normas internas,
manuais, orientações técnicas e fluxos administrativos;
– Prestar apoio técnico aos órgãos de controle
externo e às unidades administrativas da Câmara Municipal;
– Comunicar à autoridade competente
irregularidades identificadas no exercício de suas atribuições;
– Zelar pelo sigilo das informações e documentos
sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Direito,
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas;
– Conhecimento em controle interno, administração
pública e legislação aplicada ao setor público;
– Conhecimento em informática;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas especializadas de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração pública e à gestão
contábil da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Executar atividades de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
– Elaborar registros contábeis, balancetes,
balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas;
– Acompanhar a execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
– Executar atividades relacionadas à liquidação da
despesa, empenhos, programação financeira e controle contábil;
– Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos
pela legislação fiscal, financeira e pelos órgãos de controle;
– Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária
da Câmara Municipal;
– Acompanhar os limites constitucionais e legais
relacionados à despesa pública;
– Executar atividades relacionadas ao envio de
informações aos sistemas governamentais e órgãos de controle;
– Auxiliar no cumprimento das obrigações
relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de contabilidade
aplicada ao setor público;
– Prestar apoio técnico às unidades
administrativas em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;
– Acompanhar a regularidade contábil, financeira e
patrimonial dos atos administrativos;
– Zelar pela regularidade, organização e guarda
dos documentos contábeis sob sua responsabilidade;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Ciências Contábeis;
– Registro ativo no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC;
– Conhecimento em contabilidade pública e sistemas
informatizados de gestão pública;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARREIRA: ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende o cargo destinado à execução de
atividades técnicas privativas de natureza jurídica relacionadas ao
assessoramento, consultoria, controle de legalidade, apoio ao processo
legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
– Exercer atividades de natureza jurídica
relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade e atuação
judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal;
– Elaborar pareceres jurídicos, manifestações
técnicas, estudos e análises de natureza jurídica;
– Prestar assessoramento jurídico aos órgãos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
– Auxiliar na elaboração e análise de projetos de
lei, resoluções, atos normativos, contratos, convênios, portarias e demais atos
administrativos;
– Realizar análise preventiva de legalidade dos
atos administrativos e legislativos;
– Atuar em processos administrativos e judiciais
de interesse da Câmara Municipal, quando designado;
– Prestar apoio jurídico em procedimentos
licitatórios, contratos administrativos e demais processos submetidos à análise
jurídica;
– Acompanhar alterações legislativas, doutrinárias
e jurisprudenciais de interesse institucional;
– Auxiliar na elaboração de orientações
normativas, regulamentações internas e procedimentos administrativos;
– Zelar pela regularidade jurídica dos atos
institucionais da Câmara Municipal;
– Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
CARGO
– Ensino superior completo em Direito;
– Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB;
– Conhecimento em Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Processo Legislativo e Administração Pública;
– Conhecimento em informática e sistemas
eletrônicos utilizados na administração pública;
– Recrutamento externo mediante concurso público;
– Perspectiva de desenvolvimento funcional
mediante progressão horizontal prevista em lei.
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IDENTIFICAÇÃO
Nome: ____________________________________________ Matrícula: _________________________________________ Lotação: __________________________________________ Cargo: ____________________________________________ Chefia Imediata: ____________________________________ |
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CONCEITUAÇÃO |
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Com base no quadro ao lado, preencha, abaixo, o campo denominado Conceito. |
C |
Ótimo |
Bom |
Regular |
Deficiente |
|
O |
O |
B |
R |
D |
|
|
N |
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|
C. |
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FATORES |
CONCEITO |
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|
Assiduidade: frequência do servidor ao local de trabalho. |
(________) |
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Disciplina: obedece às normas legais e ordens hierárquicas e tem capacidade de relacionamento e de comportamento na via pública e particular. |
(________) |
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Capacidade de Iniciativa: é capaz de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido, bem como de desenvolver novos padrões de pensamento. |
(________) |
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Produtividade: habilidade, agilidade e capacidade produtiva de trabalho. |
(________) |
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Responsabilidade: cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas, responsabilidade com o patrimônio, ética e sigilo profissional. |
(________) |
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RESULTADO Data da avaliação anterior: Valor da Avaliação – Pontos: Valor Percentual % Data:
Membros do Conselho de Avaliação: 1. ______________________________________________ 2. ______________________________________________ 3. ______________________________________________ |
____/____/____ (________) (________) ____/____/____
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FATORES
CONCEITO |
DEFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
ÓTIMO |
|
D |
R |
B |
O |
|
|
Assiduidade |
03 |
06 |
09 |
12 |
|
Disciplina |
02 |
04 |
06 |
08 |
|
Capacidade de Iniciativa |
04 |
08 |
12 |
16 |
|
Produtividade |
10 |
20 |
30 |
40 |
|
Responsabilidade |
06 |
12 |
18 |
24 |
|
Total |
25 |
50 |
75 |
100 |