LEI Nº 994, DE 19 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei Complementar nº 25/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
consolidados, no âmbito do Município de Sooretama, os cargos e
funções, com os respectivos vencimentos, carga horária, e atribuições e novas
nomenclaturas constantes dos ANEXOS I e II, desta Lei.
Art. 2° Os cargos de
Assistente Social, Nutricionista e Farmacêutico passam a vigorar com a carga
horária de 20 horas, com efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
Art. 3° Os servidores
ocupantes do cargo de Servente, anteriores a 09 de dezembro de 2011, que passou
a ser denominado Auxiliar de Serviços Gerais, por meio da lei
n° 641, tem o direito de optar pelo cargo anterior (Servente) ou pelo
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1° O direito de opção
deve ser exercido no prazo de 20 dias corridos, após notificação encaminhada
pelo órgão de Recursos Humanos, arquivando a sua manifestação em pasta própria.
§ 2° O silêncio do
servidor presume pela adoção da opção do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 4º Os servidores
ocupantes do cargo de Guarda Municipal, anteriores a 09 de dezembro de 2011,
que passou a ser denominado Vigilante Patrimonial, por meio da lei n° 641,
tem o direito de optar pelo cargo anterior (Guarda Municipal) ou pelo cargo de
Vigilante Patrimonial, aplicando-se as mesmas regras do art. 3°.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a lei n° 641/2011.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de
dois mil e vinte.
Certifico e dou fé,
que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA/SEMANA |
5 |
Administrador |
R$ 1.022,03 |
20 |
30 |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
R$ 1.260,00 |
40 |
80 |
Vide Lei n°
947/2019 |
40 |
|
60 |
Agente Comunitário de Saúde – ACS |
Vide Lei n°
947/2019 |
40 |
5 |
Agente de Defesa Civil |
R$1.155,00 |
40 |
10 |
Agente de Arrecadação |
R$ 1.575,00 |
30 |
40 |
Agente de Limpeza Pública |
R$ 1.260,00 |
40 |
85 |
Agente de Serviço Braçal |
R$1.050,00 |
40 |
25 |
Agente de Vigilância Ambiental |
Lei n° 947/2019 |
40 |
15 |
Agente de Vigilância Sanitária |
R$ 1.064,70 |
40 |
10 |
Ajudante de Pedreiro |
R$ 1.260,00 |
40 |
4 |
Arquiteto |
R$ 1.417,50 |
|
10 |
Assistente Social |
R$ 1.575,00 |
30 |
8 |
Auditor Fiscal |
R$ 1.155,00 |
20 |
02 |
Auditor de Controle Interno |
R$ 3.000,00 |
40 |
40 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
R$ 1.050,00 |
30 |
10 |
Auxiliar de Biblioteca |
30 horas |
|
20 |
R$1.050,00 |
30 |
|
15 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$1.155,00 |
40 |
13 |
Auxiliar de Farmácia |
R$1.155,00 |
40 |
8 |
Auxiliar de Mecânica |
R$1.047,90 |
40 |
200 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$1.050,00 |
40 |
45 |
Auxiliar Técnico Administrativo |
R$1.260,00 |
40 |
12 |
Auxiliar Técnico em Informática |
R$1.047,90 |
40 |
06 |
Auxiliar de Consultório Odontológico 40h (Cargo
criado pela Lei n° 1.358/2023) |
R$ 2.000,00 |
40 |
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA/SEMANA |
60 |
Berçarista |
R$ 1,050,00 |
40 |
10 |
Bibliotecário |
R$ 1.047,90 |
20 |
5 |
Biólogo |
R$ 1.417,50 |
20 |
7 |
Bombeiro Hidráulico |
R$ 1.047,90 |
40 |
10 |
Carpinteiro |
R$ 1.047,90 |
40 |
13 |
R$ 4.500,00 |
40 |
|
5 |
Contador |
R$ 5.145,00 |
20 |
8 |
Coveiro |
R$ 1.575,00 |
40 |
35 |
Coordenador Escolar |
R$ 1.155,00 |
30 |
1 |
Coordenador de Enfermagem |
R$ 2.100,00 |
40 |
32 |
Cuidador Social |
R$ 1.050,00 |
Escala de 12x36 hs |
10 |
Eletricista |
R$1.575,00 |
40 |
33 |
R$ 1.575,00 |
20 |
|
16 |
R$ 2.835,00 |
40 |
|
3 |
Engenheiro Agrimensor |
R$ 1.047,90 |
20 |
3 |
Engenheiro Agrônomo |
R$ 1.047,90 |
20 |
4 |
Engenheiro Civil |
R$ 3.045,00 |
|
4 |
Engenheiro Eletricista |
R$ 1.047,90 |
20 |
2 |
Engenheiro Florestal |
R$ 1.047,90 |
20 |
11 |
R$ 1.575,00 |
20 |
|
3 |
Farmacêutico - Bioquímico |
R$ 1.047,90 |
20 |
4 |
Fiscal de Meio Ambiente |
R$ 1.155,00 |
40 |
5 |
Fiscal de Obras e Posturas |
R$ 1.047,90 |
40 |
10 |
Fiscal de Tributos |
R$ 1.047,90 |
40 |
10 |
R$ 1.155,00 |
40 |
|
10 |
Fisioterapeuta |
R$ 1.575,00 |
20 |
6 |
Fonoaudiólogo |
R$ 1.417,50 |
20 |
2 |
Geógrafo |
R$ 1.047,90 |
20 |
2 |
Gestor de Convênios |
R$ 2.310,00 |
40 |
44 |
Guarda Municipal |
R$ 1.260,00 |
40 |
4 |
Instrutor de Libras |
R$1.047,90 |
40 |
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA/SEMANA |
6 |
Jardineiro |
R$1.047,90 |
40 |
6 |
Mecânico Geral |
R$1.785,00 |
40 |
18 |
Médico |
R$2.051,62 |
20 |
15 |
Médico Plantonista |
R$2.051,62 |
20 |
2 |
Médico Veterinário |
R$1.995,00 |
20 |
16 |
R$ 10.290,00 |
40 |
|
42 |
Merendeira |
R$1.050,00 |
30 |
15 |
R$1.047,90 |
40 |
|
10 |
Monitor de Esporte, Lazer e Cultura |
R$1.047,90 |
40 |
8 |
Monitor Social de Artes |
R$1.047,90 |
40 |
15 |
Monitor de Transporte Escolar |
R$ 1.047,90 |
40 |
60 |
Motorista |
R$1.785,00 |
40 |
1 |
Motorista de Gabinete |
R$1.575,00 |
40 |
4 |
Nutricionista |
R$1.575,00 |
20 |
7 |
Odontólogo |
R$1.995,00 |
20 |
30 |
Oficial Administrativo |
R$1.575,00 |
40 |
18 |
Operador de Máquina (retro escavadeira/ pá mecânica /trator de esteira) |
R$2.100,00 |
40 |
6 |
Operador de Motoniveladora |
R$2.100,00 |
40 |
10 |
Pedreiro |
R$1.575,00 |
40 |
6 |
Pintor |
R$1.047,90 |
40 |
4 |
Procurador Municipal |
R$ 5.145,00 |
20 |
139 |
Prof. Educação Básica - MAE I |
R$ 1.600,00 |
25 |
220 |
Prof. Educação Básica - MAE II |
R$ 1.728,00 |
25 |
216 |
Prof. Educação Básica- MAE III |
R$1.865,00 |
25 |
8 |
Psicólogo |
R$ 1.575,00 |
20 |
200 |
Servente |
R$ 1.050,00 |
30 |
40 |
Secretário Escolar |
R$ 1.260,00 |
30 |
7 |
Secretário de Gabinete |
R$1.575,00 |
40 |
1 |
Tecnólogo em Gestão de RH |
R$ 2.310,00 |
40 |
1 |
Tecnólogo em Tecnologia da Informação (Ti) |
R$ 2.310,00 |
40 |
1 |
Telefonista |
R$1.047,90 |
40 |
7 |
Técnico Administrativo |
R$ 1.575,00 |
40 |
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA/
SEMANA |
6 |
Técnico Agrícola |
R$ 1.047,90 |
40 |
10 |
Técnico em Contabilidade |
R$ 1.575,00 |
40 |
5 |
Técnico em Controle de Zoonoses |
R$ 1.047,90 |
40 |
10 |
Técnico em Edificações |
R$ 1.575,00 |
40 |
8 |
Técnico em Eletrotécnica ou Elétrica |
R$ 1.047,90 |
40 |
75 |
R$ 1.260,00 |
40 |
|
8 |
Técnico em Imobilização |
R$ 1.047,90 |
30 |
20 |
Técnico em Informática |
R$ 1.575,00 |
40 |
8 |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.047,90 |
24 |
10 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
R$ 1.047,90 |
40 |
50 |
Técnico Pedagógico - TP II |
R$ 1.728,00 |
25 |
40 |
Técnico Pedagógico - TP III |
R$ 1.865,00 |
25 |
8 |
Terapeuta Ocupacional |
R$ 1.047,90 |
20 |
5 |
Topógrafo |
R$ 1.047,90 |
20 |
10 |
Tratorista |
R$ 1.047,90 |
40 |
3 |
Turismólogo |
R$ 1.047,90 |
20 |
60 |
Vigilante Patrimonial |
R$1.260,00 |
40 |
4 |
Zootecnista |
R$1.047,90 |
20 |
1 - Categoria profissional: ADMINISTRADOR
DE EMPRESA
2 - Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos e supervisionar o
serviço técnico-administrativo e atualização dos recursos humanos, entre
outros.
3 - Atribuições típicas:
- Planejar, organizar e supervisionar o serviço
técnico-administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e
financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a
eficiência dos serviços;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - curso de
nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe
1 - Categoria profissional: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2 - Descrição Sintética: compreende os
cargos que participam do processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações
a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da
população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros), quando necessário; e, entre outros, realizar ações de atenção integral
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local.
3 - Atribuições típicas:
- Trabalhar com adscrição junto das famílias na base geográfica
definida ou microárea designada;
- Coletar os dados designados para orientar o plano Municipal de
Saúde, bem como para alimentar os sistemas dados de saúde da União, Estado e do
Município;
- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade;
- Planejar visitas periódicas levando em consideração os critérios
de risco e vulnerabilidade de modo que as famílias com maior necessidade se
sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;
- Desenvolver a promoção da saúde, e prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade;
- Acompanhar por meio de visitas pessoas com problemas de saúde,
bem como fiscalizar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa
Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e
municipal de acordo com o planejamento da equipe.
- Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade;
- Realizar o registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde;
IV - Executar outras os atribuições inerentes ao cargo de Agente
Comunitário de Saúde, bem como, aquelas previstas ou advindas do Ministério da
Saúde, e pela Lei 11.350/2006 e outras correlatas.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução – Residir na base
territorial do Município de Sooretama + Possuir o ensino fundamental completo +
Concluir com êxito o curso de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde.
1 - Categoria profissional: AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que participam do processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando
necessário; e, entre outros, realizar ações de atenção integral conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades
e protocolos da gestão local.
3 - Atribuições típicas:
- Excetuar atividades vigilância, prevenção e controle de focos
endêmicos;
- Realizar a notificação de identificação de focos endêmicos às
autoridades competentes;
- Realizar a vistoria de possíveis locais de proliferação de focos
endêmicos, e, se caso identificá-los eliminá-los;
- Orientar as famílias e a Comunidade sobre as formas de se
prevenir a proliferação de Endemias;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe;
- desenvolver a promoção da saúde, e prevenção de doenças por meio
de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e nas comunidades;
- Coletar informações no âmbito de suas atribuições para orientar o
plano Municipal de Saúde, bem como para alimentar os sistemas dados de saúde da
União, Estado e do Município;
- Executar outras os atribuições inerentes ao cargo de Agente de
Combate às Endemias, bem como, aquelas previstas ou advindas do Ministério da
Saúde, e pela Lei 11.350/2006 e outras correlatas.
4 - Requisitos para provimento: Possuir o ensino
fundamental completo + Concluir com êxito o curso de formação inicial de Agente
Comunitário de Saúde.
1 - Categoria profissional: AGENTE DE COLETOR DE
LIMPEZA PÚBLICA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas na coleta
de limpeza pública, bem como manutenção de vias e logradouros, praças e
jardins.
3 - Atribuições típicas:
- Executar serviços de coleta de lixo nas vias públicas, praças,
jardins e outros logradouros públicos.
- Executar serviços de manutenção e conservação de vias públicas,
praças, jardins e outros logradouros públicos.
- Trazer para o local apropriado o lixo resultante dos serviços de
limpeza executados.
- Manter limpas e vazias as lixeiras do município;
- Executar serviços de limpeza e coleta de entulho.
- Executar os serviços de limpeza nos órgãos públicos.
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Saber Ler e Escrever
1 - Categoria Profissional: AGENTE DE DEFESA
CIVIL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam executar tarefas quanto às formas de evitar possíveis
desastres.
3 - Atribuições típicas:
- Educar, orientar e esclarecer a sociedade local quanto às
formas de evitar possíveis desastres, prevendo a metodologia de intervenção e
capacitar as equipes para atuar caso haja desastre;
- Monitorar os fenômenos agressores e acionar as equipes;
- Fazer frente aos efeitos negativos de evento adverso em área de
risco;
- Acionar socorro imediato e assistência inicial às vítimas;
- Restabelecer a normalidade na localidade atingida por um
desastre;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point)
1. Classe: AGENTE DE
ARRECADAÇÃO
2 - Descrição Sintética: zelar pelo
cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar; efetuar o
lançamento da receita orçamentária; expedir documentos de lançamento de
receita; processar os documentos de controle da receita orçamentária; propor
medidas visando alteração da legislação tributária.
3. Atribuições Específicas:
- Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos
serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico;
- Estudar e propor normas para administração de material; manter
atualizado o cadastro de contribuintes do município;
- Participar na atualização da planta genérica de valores;
- Operar aparelhos de processamento de dados;
- Conferir relatórios de controle da receita;
- Conferir e rubricar livros e documentos;
- Redigir informações, pareceres e encaminhar processos;
- Organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação
atinentes a sua área de atuação;
- Proceder a medição dos imóveis e atos correlatos para fins de
incidência dos tributos;
- Estudar e analisar programas que envolva matéria
administrativa e financeira;
- Pesquisar e elaborar pareceres e informações sobre assunto de sua
competência;
- Revisar informações, atos e normas antes de submetê-las à
apreciação superior;
- Realizar serviços gerais de digitação;
- Efetuar cálculos de qualquer natureza;
- Examinar informações relativas a tributos municipais, analisando
seus elementos, para preparar a remessa de documentação dos setores de
processamento e registro de lançamentos e de controle de pagamentos;
- Participar de trabalhos relativos a apuração,
processamento de dados e armazenamento de informações econômico-fiscais,
instruindo auxiliares no preenchimento de fichas cadastrais e mapas, para
possibilitar a correção de erros e omissões e propor as soluções adequadas;
- Examinar listagens, mapas e relatórios, visando a recuperação
de créditos tributários constituídos;
- Elaborar e manter atualizado catálogo informativo, orientando-se
pela legislação tributária, para atender à demanda interna e externa de
informações econômico-fiscais;
- Atender a consultas sobre documentação fazendária;
- Providenciar, quando solicitado pelas autoridades competentes, a
microfilmagem de documentos fiscais;
- Analisar os resultados das atividades de cobrança de débitos
fiscais, visando a adoção de medidas para o aperfeiçoamento;
- Orientar os contribuintes sobre assuntos de natureza
econômico-fiscal, esclarecendo-os sobre a legislação e atos pertinentes;
- Estudar processos relativos à prescrição de débitos e pedidos de
parcelamento, analisando-os e emitindo parecer;
- Executar as atividades relativas ao recolhimento da receita
municipal;
- Desempenhar outras tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point)
1 - Categoria Profissional: AGENTE DE LIMPEZA
PÜBLICA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas nos
trabalhos de limpeza pública, bem como manutenção de vias e logradouros, praças
e jardins.
3 - Atribuições típicas:
- Executar serviços de limpeza de vias públicas, praças, jardins e
outros logradouros públicos.
- Executar serviços de manutenção e conservação de vias púbíicas,
praças, jardins e outros logradouros públicos.
- Trazer para o local apropriado o lixo resultante dos serviços de
limpeza executados.
- Executar os serviços de limpeza nos órgãos públicos.
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Saber Ler e Escrever
1 - Categoria Profissional: AGENTE DE SERVIÇO
BRAÇAL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
3 - Atribuições típicas:
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- Quebrar pedras e pavimentos;
- Roçar as laterais das estradas com ferramentas manuais
apropriadas;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Capinar, auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores
e gramas para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins e demais
logradouros;
- Auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares
em construções;
- Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de
obras públicas;
- Assentar meios-fios;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto
pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- Construir e limpar, sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e
caixas de inspeção;
- Executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras
peças de madeira;
- Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
- Auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação
de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira,
executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo com a
orientação do responsável;
- Auxiliar a montar, desmontar, reparar e ajustar os sistemas
hidráulicos;
- Ajudar a localizar e reparar vazamentos em tubulações,
encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- Auxiliar a montar e instalar sistemas de tubulação, unindo e
vedando tubos, de acordo com orientação recebida;
- Auxiliar a instalar louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e
outros;
- Auxiliar a preparar tintas e executar tarefas relativas à pintura
de superfícies-externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
- Realizar trabalhos simples de solda;
- Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda
de peças e ligas metálicas;
- Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas,
equipamentos, maquinas e motores que não exijam conhecimentos
especiais;
- Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no
trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação
recebida;
- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Saber Ler e Escrever
1 - Categoria Profissional: AGENTE DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
2 - Descrição Sintética: Participar de atividades
de vigilância, controle e fiscalização relativas ao meio ambiente, quando este
constitui fator de risco a saúde da coletividade.
3 - Atribuições típicas:-
- Atuar, juntamente com a equipe da vigilância â saúde, na
coordenação das atividades de vigilância ambiental relacionadas à qualidade da
água para consumo humano, resíduos sólidos e contaminantes ambientais,
desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, poluição da água, ar e
solo, propondo ações de mitigação e/ou redução de risco;
- Participar e atuar diretamente nas ações de educação para a saúde
dirigida à comunidade, em particular aos grupos em zonas de risco ambiental,
contribuindo para a melhoria do padrão de saúde da comunidade;
- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Curso Específico na área.
1 - Categoria Profissional: AGENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
2 - Descrição Sintética: Executar atividades
destinadas, sob supervisão, a auxiliar nos procedimentos voltados para a
vigilância sanitária, como auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em
estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços
submetidos á vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos
insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho.
3 - Atribuições típicas:
- Compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver
ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à
saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes
causais e condicionantes do processo saúde/doença, do processo de produção e
consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da
sociedade;
- Compreende o conjunto de atividades destinadas, a executar, sob o
comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de interesse da
vigilância sanitária;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Curso Específico na área.
1 - Categoria Profissional: AJUDANTE DE PEDREIRO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de auxílio ao pedreiro com ação em todas
as demandas afins.
3 - Atribuições típicas:
- Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras;
- Preparar canteiros de obras;
- Limpar a área e compactar solos;
- Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas;
- Verificar condições dos equipamentos e reparar eventuais defeitos
mecânicos; - Realizar escavações;
- Preparar massa de concreto e de outros materiais;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Saber Ler e Escrever
1 - Categoria profissional: ARQUITETO
2 - Descrição Sintética: Analisar e elaborar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem
como acompanhar e orientar a sua execução.
3 - Atribuições típicas:
- Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões,
estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados,
duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características
essenciais à elaboração do projeto;
- Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
- Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade
inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de
conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras
obras;
- Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando,
orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e
centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de
zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
- Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação,
educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das
ordenações atual e futura do Município;
- Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando
as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de
lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município;
- Estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar
os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do
município;
- Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis á
implantação do mesmo;
- Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e
paisagísticos;
- Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- Analisar projetos de obras públicas e particulares, e dar
pareceres em loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
- Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação
do patrimônio histórico do Município;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: ASSISTENTE SOCIAL
2 - Descrição Sintética: Prestar serviços
sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais
e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e
projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras).
3 - Atribuições típicas:
- Elaborar e implementar políticas que dão suporte a
ações na área social.
- Elaborar, implementar projetos na área social, baseados
na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o
atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária
dos serviços desenvolvidos pela Instituição.
- Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade
universitária e da população usuária dos serviços da mesma.
- Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social
e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de
ação do serviço social.
- Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área
social.
- Participar e coordenar grupos de estudos, equipes
multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos
relacionados a área de serviço social.
- Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por
meio da viabilização de campo de estágio.
- Articular recursos financeiros para realização de eventos.
- Participar de comissões técnicas e conselhos municipais,
estaduais e federais de direitos e políticas públicas.
- Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria
específica do serviço social.
- Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa
e extensão.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior
Completo.
1 - Categoria Profissional: AUDITOR FISCAL
2 - Descrição Sintética: O Auditor Fiscal do
Tesouro Municipal é a autoridade administrativa competente para,
privativamente, exercer as atribuições de fiscalização e efetuar o lançamento e
a arrecadação dos tributos municipais.
3 - Atribuições típicas com relação aos titulares dos cargos de
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal:
- Exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e
contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de
obrigação tributária;
- Lavrar termo, intimação, notificação, notas de lançamento, auto
de infração e auto de apreensão;
- Fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
a) nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades
passiveis de tributação;
b) nos bens que possam caracterizar a existência de obrigação
tributária;
- Apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a
existência de infração à legislação tributária;
- Exigir informações escritas ou verbais necessárias para a
apuração de obrigação tributária;
- Notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por
obrigação tributária;
- Autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência à
legislação tributária;
- Emitir parecer:
a) em processos de consulta e de regime especial, bem como de
extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário;
b) em processos de certidão negativa e de regularidade fiscal;
c) em processos de compensação de tributos;
- Opinar sobre solicitação de restituição de tributos;
- Proceder à orientação aos contribuintes;
- Promover a educação tributária municipal;
- Praticar outros atos indicados na legislação municipal.
3 - São prerrogativas do Auditor Fiscal:
- Possuir carteira de identidade funcional, sendo-lhe asseguradas,
na própria carteira, a requisição de auxilio e colaboração das autoridades
públicas para o desempenho de suas funções;
- Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e
diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
- Tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos em que
funcionar;
- Ingressar, mediante simples identificação, em qualquer recinto
sujeito à fiscalização dos tributos municipais, quando no exercício de suas
atribuições;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior
completo (em Direito e, ou Ciências Contábeis), com Especialização em Auditoria
e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO
2 - Descrição Sintética: O Auditor de
Controle Interno é a autoridade administrativa competente para produzir
controles para determinar se estes oferecem segurança de que os objetivos da
organização serão alcançados de forma econômica e eficiente e outras
atribuições.
3 - Atribuições típicas:
- Avaliar os controles para determinar se estes oferecem segurança
de que os objetivos da organização serão alcançados de forma econômica e
eficiente;
- Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão
dos administradores públicos;
- Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, recomendar
às autoridades competentes as providências cabíveis;
- Realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades
da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo o respectivo
Relatório de Auditoria;
- Verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e
guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público ou pelas quais
responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária;
- Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face
da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo
de outros controles a que porventura estejam submetidos;
- Fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e
não- tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública;
- Fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra-orçamentários;
- Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que
constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a
prejuízo ou lesão ao erário;
- Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os
Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como
concedentes ou beneficiárias, inclusive as exigidas pelas instituições
financiadoras;
- Executar a programação de auditorias contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de
sistemas informatizados, etc.;
- Avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos
equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas;
- Manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades
a serem desenvolvidos pelo Município, dando imediato e direto conhecimento ao
Ordenador da Despesa e ao Tribunal de Contas se a alternativa não for a mais
econômica;
- Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos
que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por
meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a
segurança das informações.
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Título de graduação
em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração, Direito ou
Engenharia Civil + registro nos respectivos Conselhos Regionais.
1 - Categoria profissional: AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR
2 - Detalhamento das Atribuições:
- Fazer matrícula e rematrícula de alunos;
- Auxiliar na efetivação dos registros da vida escolar dos alunos e
dos professores;
- Auxiliar na distribuição dos alunos no início do período escolar
para formar turmas;
- Auxiliar na troca de alunos de uma turma para outra;
- Auxiliar na elaboração das atas escolares;
- Auxiliar na expedição dos documentos de alunos, quando
solicitado;
- Elaborar outras atividades correlatas.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point)
1 - Categoria profissional: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
2. Detalhamento das Atribuições:
- Prestar atendimento aos alunos, professores e usuários que fazem
uso da biblioteca, orientando as consultas e pesquisas;
- Conservar e organizar o acervo da biblioteca bem como o arquivo
dos usuários;
- Elaborar e executar projetos de incentivo à leitura e colaborar
no desenvolvimento do trabalho no Ambiente de Tecnologia;
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a
e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Auxiliar na operação de microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- Auxiliar o arquivamento de processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Auxiliar o recebimento, conferindo e registrando a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Auxiliar no recebimento do material de fornecedores, conferindo
as especificações com os documentos de entrega;
- Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o
público ao destino solicitado;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point)
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
2 - Descrição Sintética: Auxiliar nas tarefas
de odontologia em geral.
3 - Atribuições típicas:
- Preparar os pacientes para as consultas;
- Auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas;
- Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do
instrumental;
- Participar de atividades de educação em saúde bucal;
- Auxiliar nos programas de educação em saúde bucal;
- Realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e
lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área;
- Recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes
adequados;
- Executar tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Registro no CRO
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO (Redação dada pela Lei n° 1.368/2023)
2 - Descrição
Sintética: Auxiliar nas tarefas
de odontologia em geral. (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
3 - Atribuições
típicas: (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Preparar os
pacientes para as consultas; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Auxiliar o
profissional de odontologia na execução das técnicas; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Ficar responsável
pela esterilização e ordenamento do instrumental; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Participar de
atividades de educação em saúde bucal; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Auxiliar nos
programas de educação em saúde bucal; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Realizar o serviço
de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos
procedimentos pelos profissionais da área; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Recolher os
resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Executar tarefas
afins. (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
4 - Requisitos para
provimento: (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
Instrução - Ensino Médio
Completo; Curso de auxiliar de consultório odontológico contendo carga horária
igual ou superior a 300h, sendo no mínimo 240h de aprendizado teórico e no
mínimo 60h de estágio supervisionado; e Registro regular no CRO juntamente com
a certidão de adimplência e atualização do registro. (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE FARMÁCIA
2 - Descrição sintética: Auxiliar nas
tarefas de farmácia em geral.
3 - Atribuições típicas:
- Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar
medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita
médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber,
conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
- Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades
de interação;
- Separar requisições e receitas;
- Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de
entradas e saídas de medicamentos;
- Fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição
médica;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo + Curso Específico
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
3 - Atribuições típicas:
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os
medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras,
segundo prescrição médica;
- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de
vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador,
bem como limpando-o periodicamente;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os
horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos
pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- Preparar pacientes para consultas e exames;
- Lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando
produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário;
- Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
médico;
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo + Registro no COREN
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE MECÂNICA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a auxiliar nas atividades de conserto, recuperação e manutenção
de veículos automotores.
3 - Atribuições típicas:
- Lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas de
direção, do freio e outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob
pressão, almotolias e outros equipamentos apropriados, para completar a
lubrificação geral;
- Auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de
transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;
- Auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças do motor,
tais como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras,
conforme a orientação recebida;
- Auxiliar na montagem do motor e demais componentes do veículo,
entregando as ferramentas e peças ao mecânico;
- Auxiliar no reparo de latarias de veículos, desamassando-as e
aplicando, no local danificado, massa própria para restauração;
- Auxiliar na recuperação de veículos danificados pela ação do
tempo ou por impacto trabalhando com solda, acetileno, oxigênio, solda de metal
e massa plástica;
- Lixar as superfícies emassadas, para corrigir as imperfeições;
- Misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a orientação
recebida, de forma a obter a mesma tonalidade empregada originalmente no
veículo;
- Colocar a tinta a ser empregada dentro da pistola de pintura e
ligá-la ao compressor;
- Auxiliar o Pintor de Autos na aplicação das camadas de tinta
necessárias para obter o resultado desejado;
- Polir o local pintado, utilizando produtos adequados, a fim de
fornecer ao veículo o acabamento ideal;
- Reparar diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em
veículos de transporte, consertando e raspando partes avariadas ou desgastadas
com o auxílio de ferramentas e instrumentos apropriados para restituir-lhes as
condições de uso;
- Desmontar a roda do veículo separando dela o pneu avariado para
examiná-lo, juntamente com a câmara de ar;
- Retirar a câmara de ar para identificar as avarias, enchendo-a
com compressor de ar para esticá-la e imergindo-a em recipiente com água para
marcar os danos que devem ser reparados;
- Examinar a parte interna e externa do pneu, para verificar
avarias e recuperá-lo ou refugá-lo;
- Limpar veículos automotores lavando-os externamente, à mão ou com
máquina, para conservá-los e manter sua boa aparência;
- Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, usando
máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
- Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico
ou pneumático ou colocando- O numa rampa para facilitar a limpeza do chassi, da
suspensão e de outras partes inferiores do veículo;
- Lavar latarias, vidros e outras partes do veículo usando
mangueiras ou regadores, querosene, removedor e estopa, para conservação do
veículo;
- Polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando
glicerina ou outros polidores para dar-lhes brilho;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ler e Escrever +
Conhecimentos Específicos na Área
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar nas demais ações correlatas.
3 - Atribuições típicas:
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios,
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos
e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Prefeitura;
- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e
cortando alimentos;
- Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- Manter limpos os utensílios de cozinha;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- Executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria,
ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
- Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo.
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto + Conhecimentos Específicos na Área.
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3 - Atribuições típicas:
• Quanto às atividades de apoio administrativo geral:
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a
e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Auxiliar na operação de microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- Auxiliar o arquivamento de processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Auxiliar o recebimento, conferindo e registrando a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Auxiliar no controle de estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- Auxiliar no recebimento do material de fornecedores, conferindo
as especificações com os documentos de entrega;
- Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o
público ao destino solicitado;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples.
• Quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e
fiscal:
- Auxiliar na coleta dados relativos a impostos, realizando
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
- Auxiliar, quando solicitado, a fazer cálculos simples de áreas,
para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no
pagamento dos mesmos;
- Informar requerimentos de imóveis relativos a construção,
demolição, legalização e outros;
- Atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho.
• Quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:
- Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para
atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;
- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como
boletins de informação médica;
- Informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico
dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar
consultas, quando necessário;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo.
1 - Categoria Profissional: AUXILIAR TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam executar tarefas pertinentes à área de informática, digitação,
elaboração de tabelas e planilhas nos diversos setores da Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis
no-mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e
de softwares da Prefeitura;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebia;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática
da Prefeitura para os locais indicados, quando solicitado;
- Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Prefeitura;
- Deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- Participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de
informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- Elaboração de tabelas e planilhas nos diversos setores da
Prefeitura;
- Digitação de textos, tabelas, planos de trabalho, bem como,
digitação de dados nos programas próprios de gerenciamentos nos diversos
setores da PMAC;
- Alimentar os programas de informática das Secretarias de Saúde,
Educação e Ação Social com as informações necessárias diariamente;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos na Área
1 - Categoria profissional: BERÇARISTA
2 - Detalhamento das Atribuições:
- Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas
condições de saúde e higiene;
- Planeja, executa e avalia as atividades educativas e de
assistência sanitária, alimentar e social das crianças;
- Acompanha, orienta, incentiva, registra em fichas apropriadas e
avalia o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais,
físicos, emocionais e intelectuais;
- Participa na elaboração de planos educacionais e projetos
específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação
Municipal;
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- Cumpre as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto
1 - Categoria profissional: BIBLIOTECÁRIO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a planejar, organizar e manter bibliotecas.
3 - Atribuições típicas:
- Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às
atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e
conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar informações de
caráter gerai ou específico e colocá-las à disposição dos usuários;
- Planejar e proceder à aquisição de material bibliográfico,
consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores;
- Efetuar compra, permuta ou doação de livros, folhetos e
documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
- Catalogar e classificar manuscritos, obras raras e comuns, mapas,
publicações oficiais, seriadas ou não, bibliografias e obras de referência
usando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações, e
colocá-las à disposição dos usuários;
- Organizar fichários, catálogos e índices usando fichas-padrão ou
processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, a busca e a
recuperação de informação;
- Compilar bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou
especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou referente
a um período;
- Fazer a indexação e o controle da terminologia das obras,
analisando os termos mais relevantes ou as palavras-chave;
- Orientar o usuário, indicando fontes de informações para
facilitar a consulta;
- Filiar-se a organismos, federações, associações e outras
bibliotecas para possibilitar troca de obras e informações e empréstimos;
- Selecionar obras para encadernação e restauração;
- Fazer estatística de consultas e empréstimos;
- Participar da organização das atividades propostas pelos órgãos
da Secretaria Municipal de Educação que envolvam a Biblioteca.
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos mínimos para provimento:
Instrução - Curso de nível superior em Biblioteconomia com o devido
registro no respectivo conselho.
1 - Categoria Profissional: BIÓLOGO
2 - Descrição Sintética: Formular e elaborar
estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, que se relacionem à
preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos
3 - Atribuições típicas:
- Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar,
auditar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos na área
de biologia, biologia ambiental e epidemiologia;
- Realizar pesquisas na natureza, efetuando estudos e experiências
relativos à biodiversidade, à preservação dos espécimes, ao manejo dos recursos
naturais e à recuperação de ambientes degradados;
- Manejar recursos florestais, pesqueiros e hídricos e estabelecer
medidas de conservação desses recursos;
- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de biologia;
emitir pareceres, diagnósticos, informações técnicas e demais documentações;
- Levantar, sistematizar, processar e interpretar dados,
informações e indicadores;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior
Completo.
1 - Categoria Profissional: BOMBEIRO HIDRÁULICO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas hidráulicos.
3 - Atribuições típicas:
- Operacionalizar projetos de instalações hidráulicas;
- Definir traçados e dimensionar tubulações;
- Especificar, quantificar e inspecionar materiais;
- Preparar locais para instalações;
- Realizar pré-montagem e instalar tubulações;
- Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de
estanqueidade;
- Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos
acessórios;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino fundamental
incompleto acrescido de conhecimento específico na área.
1 - Categoria Profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA
– ESF
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de cirurgias bucais.
3 - Atribuições típicas:
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
- Realizar a atenção à saúde em saúde bucal
- Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar
diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal;
- Acompanhar, reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade;
- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses
dentárias elementares;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
VII - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção
da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão do Auxiliar Odontológico;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Saber Ler e Escrever
1 - Categoria
Profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA –
ESF (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
2 - Descrição
Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de cirurgias bucais. (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
3 - Atribuições
típicas: (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Realizar
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Realizar a atenção
à saúde em saúde bucal
- Promover a
proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças
relacionadas à saúde bucal; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Acompanhar,
reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da
equipe, com resolubilidade; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Realizar os
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados
com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Coordenar e
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Acompanhar, apoiar
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
(Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Realizar
supervisão do Auxiliar Odontológico; (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
4 - Requisitos para
provimento: (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
Instrução - Curso de nível
superior para o Cargo Pleiteado; Registro no Conselho
Respectivo da Classe. (Redação
dada pela Lei n° 1.368/2023)
1 - Categoria Profissional: COORDENADOR DE
ENFERMAGEM
2 - Descrição Sintética: Coordenar os
serviços de enfermagem.
3 - Atribuições típicas:
- Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade
da instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de
Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que
devem ser de conhecimento obrigatório de todos os profissionais de
enfermagem;
- Manter o quadro funcional de Enfermagem, e sempre que necessário,
atualizar a listagem completa dos profissionais de enfermagem por categoria,
número de inscrição no Coren-ES, endereço completo e o número de seu CPF,
assim como as alterações, admissões, demissões, licenças por tempo
indeterminado, conforme determina a Resolução Cofen;
- Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais de
enfermagem, observando o disposto na Resolução Cofen;
- Elaborar escala de trabalho do pessoal de enfermagem, com os
seguintes dados: nome completo do colaborador; categoria profissional e número
de registro; setor ou função de atuação; carga horária do profissional;
informação sobre os dias a serem trabalhados, como diarista ou plantão. A
escala deverá conter data, assinatura do Coordenador de Enfermagem e estar
fixada em local visível;
- Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de
capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com os
devidos registros e listagem com assinatura dos participantes;
- Manter registro das atividades técnicas e administrativas de
Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente assinadas, com número da
inscrição do conselho da classe e carimbo individual;
- Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem no
que tange a legalidade dos mesmos;
- Participar do processo de recrutamento e seleção dos
profissionais de enfermagem;
- Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de
Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem;
- Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da
Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a Resolução Cofen;
- Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em
serviço e portando a Cédula de Identidade Profissional;
- Coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo e
esclarecendo duvidas, propondo e sugerindo medidas que visem a melhoria
continua dos trabalhos;
- Acompanhar ações de enfermagem, auxiliando na padronização de
normas e procedimentos internos, participar de trabalhos de equipe
multidisciplinares, garantindo qualidade dos serviços assistenciais. atualizando rotinas
e acompanhando sua programação;
- Acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos médicos
hospitalares, e demais recursos na sua unidade;
- Participar e dar subsídios para elaboração de trabalhos técnicos
e científicos, dos subsídios para formação de grupos de estudo garantindo
melhoria da assistência de enfermagem;
- Identificar as prioridades de risco dos pacientes junto aos
médicos, dos equipamentos e material de saúde, necessários para manter a
capacidade operacional de acordo com o padrão de qualidade do serviço de
enfermagem estabelecido.
- Zelar por suas atividades privativas.
4 - Requisitos para provimento: Curso Superior
completo em Enfermagem + Registro Válido no Conselho Regional de Enfermagem do
Estado do Espírito Santo.
1 - Categoria Profissional: COORDENADOR ESCOLAR
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de coordenação na Educação.
3 - Atribuições típicas:
- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta
pedagógica;
- Participar de estudo, pesquisa e levantamento para formulação,
implementação, manutenção e funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar -
PDE;
- Participar do planejamento e realização do conselho de
classe;
- Participar do planejamento e organização do horário de aula e do
calendário da unidade de ensino;
- Encaminhar ao gestor educacional o problema identificado em
relação ao educando e sua família, solucionando questões relacionadas às suas
atribuições;
- Promover condição de cooperação com os demais profissionais da
unidade de ensino e a integração escola-comunidade;
- buscar solução em situação de conflito na relação interpessoal no
âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade de
ensino;
- Escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em
seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a
reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento
e outras atividades;
- Registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante
no turno de sua atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de
direito;
- Coordenar a entrada, o recreio e a saída do educando, no turno de
funcionamento, mantendo a organização escolar;
- Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e
limpeza da unidade de ensino;
- Zelar pelo patrimônio público e recursos
didático-pedagógicos;
- Outras atribuições que lhe forem conferidas.
4 - Requisitos para provimento: Licenciatura plena
em Pedagogia ou áreas afins.
1 - Categoria Profissional: COVEIRO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de manutenção, abertura de sepulturas,
conservação e limpeza do cemitério.
3 - Atribuições típicas:
- Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de higiene e
saúde pública;
- Proceder à inumação de cadáveres;
- Providenciar a exumação de cadáveres;
- Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e
necrotérios;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Saber Ler e Escrever
1 - Categoria Profissional: CARPINTEIRO
2 - Descrição Sintética: Operar máquinas de
carpintaria tais como serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira
e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento
da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de
carpintaria; orientar trabalhos auxiliares; executar outras tarefas afins.
3 - Atribuições típicas:
- Preparar e assentar assoalhos emadeiramento para paredes, tetos e
telhados;
- Fazer e montar esquadrias;
- Preparar e montar portas e janelas;
- Cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de
madeira; consertar caixilhos de janelas;
- Colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir e
reformar móveis; construir e reparar madeiramento de veículos;
- Construir formas de madeira para aplicação em concreto; assentar
marcos de portas e janelas;
- Colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de
suprimento de material e equipamentos para carpintaria;
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto + Conhecimentos Específicos na Área.
1 - Categoria profissional: CONTADOR
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura, dos Fundos
Municipais de Educação e Saúde.
3 - Atribuições típicas:
- Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura e dos Fundos
Municipais, traçando o plano de contas, o sistema d§ livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos
de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura e dos Fundos;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos técnico- Científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: CUIDADOR SOCIAL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de caráter assistencial e correlatos.
3 - Atribuições típicas:
- Atua na recepção e no apoio a usuários de unidades de
acolhimento, sejam elas crianças, jovens, adultos ou idosos,
promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários.
- Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e
monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e
lazer.
- Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre
outros, requeridos no cotidiano.
- Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os
usuários em atividades externas.
- Apoia usuários e familiares na orientação, informação
encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios
sociais.
- Cumpre os horários e ou escalas de trabalho determinados pela
gestão.
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
4 - Requisitos para provimento: Ensino Médio
Completo
1 - Categoria Profissional: ELETRICISTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos.
3 - Atribuições típicas:
- Fazer instalações elétricas observando, rigorosamente, as normas
de segurança para evitar acidentes e incêndios.
- Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes
para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos
de precisão, para indicar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soidas e materiais isolantes para manter as
instalações elétricas em condições de funcionamento;
- Reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos
tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;
- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- Construir e manter redes elétricas dentro dos prédios;
- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos;
- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino fundamental incompleto acrescido de conhecimento
específico na área.
1 - Categoria profissional: ENFERMEIRO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da
elaboração e execução de programas de saúde pública.
3 - Atribuições típicas:
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise
das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem/ atuando
técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência;
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e
doentes;
- Coletar e analisar dados sócios-sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução
das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: ENFERMEIRO-ESF
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da
elaboração e execução de programas de saúde pública.
3 - Atribuições típicas:
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas
nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários;
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo, e em conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão de enfermeiro;
- Solicitar exames complementares, prescrever medicações e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;
- Contribuir, participar, e realizar atividades de educação
permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS.
4 - Requisitos para provimento: Possuir Diploma
devidamente registrado de Curso Superior em Enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente + Possuir
registro profissional no respectivo Órgão de classe.
1 - Categoria Profissional: ENGENHEIRO
AGRIMENSOR
2 - Descrição Sintética: Fazer levantamentos
topográficos, locação e projetos, sistema viário e parcelamento. Realizar
avaliação, vistoria viária e de obra. Elaborar, desenvolver, planejar,
coordenar e controlar atividades em topografia, geodésica e batimetria,
levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaborar documentos
cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas.
3 - Atribuições típicas:
- Determinação da posição, do tamanho e da forma do território e a
mensuração de todos os dados necessários para a definição da forma e o contorno
de qualquer parte do território e o monitoramento de qualquer alteração.
- Posicionamento de objetos no espaço e tempo, como também o
posicionamento e monitoramento de características físicas, em estruturas
trabalhos e estruturas de engenharia, sobre ou sob a superfície terrestre.
- Desenvolvimento, teste e calibração de sensores, instrumentos e
sistemas para supracitados propósitos e para propósitos da agrimensura.
- Aquisição e o uso de informações espaciais, imagem de satélites e
aérea e automatização destes processos.
- Determinação da posição de limites do território de domínio
público ou privado, inclusive limites nacionais e internacionais, e a inscrição
desses territórios com as autoridades apropriadas.
- Projeto, estabelecimento e administração de sistemas de
informações geográficas e a coleta, armazenamento, análise, administração
exibição e disseminação de dados.
- Análise, interpretação e integração de objetos espaciais e
fenômenos em sistemas de informação geográfica. Inclusive a visualização e
comunicação de tais dados em mapas, modelos e dispositivos digitais móveis.
- Estudo do meio ambiente natural e social, a mensuração do
território e recursos marinhos e o uso de tais dados no planejamento e nos
projetos de desenvolvimento em áreas urbanas, rurais e regionais.
- Planejamento e projetos de desenvolvimento de propriedade
territorial, urbana ou rural.
- Avaliação, taxação do valor e administração de propriedade, se
urbana ou rural e se territorial ou edificada.
- Planejamento, mensuração e administração de trabalhos de
intervenção territorial, inclusive a estimação de custos.
- Estudos técnicos legais das propriedades imobiliárias.
- Elaboração de perícias nas práticas anteriores.
- Aquelas descritas na Res. 218/1973 - CONFEA
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior
Completo.
1 - Categoria profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização
de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas
produzidos no Município.
3 - Atribuições típicas:
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de
solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos,
parar melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem
e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e
analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita,
para. determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades
da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior
rendimento possível do cultivo;
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela
manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em
vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no
Município a fim de
- Verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial
ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução.
3 - Atribuições típicas:
- Analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo
proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para a construção;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas é estéticas relacionadas â obra a ser
executada;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de
apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações á medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil
relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de
acordo com a legislação específica;
- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares;
- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição
ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos,
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas
e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: ENGENHEIRO
ELETRICISTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a estudar, planejar, avaliar e elaborar projetos elétricos onde
compete a supervisão, coordenação, fiscalização, orientação técnica, vistoria e
perícia.
3 - Atribuições típicas:
- Projetar sistemas elétricos observando, rigorosamente, as normas
de segurança para evitar acidentes e incêndios;
- Supervisionar serviços de instalação de fiação elétrica e
montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes
para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos
de precisão, para indicar as partes defeituosas;
- Construir e manter redes elétricas dentro dos prédios, seguindo
as normas de segurança e padrão de qualidade do INMETRO;
- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia elétrica de
todos as obras contratadas pelo município;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar e emitir pareceres em projetos elétricos;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas dentro de
sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível superior em Engenharia Elétrica, acrescido
do comprovante de registro junto ao órgão competente.
1 - Categoria profissional: ENGENHEIRO FLORESTAL
2 - Descrição Sintética: Elaborar, supervisionar,
avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação,
saneamento e melhoria do meio ambiente.
3 - Atribuições típicas:
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou
normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município,
fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases,
resíduas sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou
energia que produzam a, degradação ambiental; elaborar estudos visando a recuperação
de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
- Exercer ação fiscalizadora, inspecionar guias de trânsito de
madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular;
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais;
- Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração
de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
- Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e
reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento
das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas de controle e apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Engenharia Florestal e demais cursos de nível superior
complementados com pós-graduação em áreas relacionadas à gestão do meio
ambiente, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação, com o devido
registro no respectivo conselho.
1 - Categoria profissional: FARMACÊUTICO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às
análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e
fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
3 - Atribuições típicas:
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins
de diagnóstico clínico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas
análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir
seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de
atuação;
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender à produção de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração
de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor,
pureza e quantidade de cada elemento;
- Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras
substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza,
qualidade e atividade terapêutica;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias primas;
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e
balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos,
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas;
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia
municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso superior em
Farmácia-Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão.
1 - Categoria Profissional: FISCAL DE OBRAS
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a orientar e fiscalizar o
cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às
obras públicas e
particulares, além de orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas
que regem as posturas municipais.
3. Atribuições típicas com relação a fiscalização de
Obras e Posturas:
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente à obras públicas e particulares;
- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando
o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão
de habite-se;
- Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
estejam em desacordo com o autorizado;
- Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe
pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e
redução;
- Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos
no que se refere a licença exigida pela legislação específica;
- Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras
providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
- Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos,
veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos
quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios,
alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros
públicos;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral
e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via
pública;
- Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e
oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e
demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos
jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
- Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos
expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e
guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em
vias e logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
- Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam
mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
- Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em
rios, lagos, lagoas e mar;
- Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de
terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente
murados e com a respectiva calçada construída;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de
buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de
música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências
relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação
urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens
superiores, quando necessário;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Fazer cumprir a legislação do Plano Diretor Municipal;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point) + Conhecimentos Específicos na Área.
1 - Categoria Profissional: FISCAL DE TRIBUTOS
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a orientar, esclarecer e fiscalizar os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
• Atribuições típicas com relação a fiscalização
de tributos:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à
execução da fiscalização externa;
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a
cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos
em poder dos contribuintes;
- Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando
comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- Participar da análise e julgamento de processos administrativos
em sua área de atuação;
- Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em
que for instado a se pronunciar;
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e
autônomas e. produtor rural;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse
tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de
revisão de lançamento de tributos;
- Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como
termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria,
conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor medidas relativas a legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point) + Conhecimentos Específicos na Área.
1 - Categoria Profissional: FISCAL DE MEIO
AMBIENTE
2 - Descrição Sintética: Exercer a
fiscalização pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas na competência da vigilância ambiental.
3 - Atribuições típicas: colher
amostras de águas, efluentes e resíduos em geral, necessários para análise
técnica e de controle; proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como à
apuração de irregularidades e infrações; verifica/a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades
cabíveis; relatar ao superior hierárquico todas as decisões e ações
concernentes a sua atividade de competência; praticar todos os atos necessários
ao bom desempenho da vigilância ambiental no Município de Igrejinha, sendo que:
a) no exercício da função fiscalizadora, o fiscal terá livre acesso, em
qualquer dia e hora, e a permanência, pelo tempo que se fizer necessário,
mediante as formalidades legais, a todas as edificações ou locais sujeitos ao
regime desta Lei, não se lhe podendo negar informações, vistas a projetos,
instalações, dependências ou produtos sob inspeção; b) nos casos de
embargo à ação fiscalizadora, o agente solicitará a intervenção policial para a
execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point) + Conhecimentos Específicos na Área
1 - Categoria Profissional: FISCAL SANITÁRIO
2 - Descrição Sintética: Executar trabalhos
de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
3 - Atribuições típicas:
- Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, corno
inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo + Conhecimentos Específicos em Informática (Word, Excel e Power Point)
+ Conhecimentos Específicos na Área.
1 - Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para
obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
3 - Atribuições típicas:
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular,
de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de
esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos
órgãos afetadas;
- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares,
poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os
defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a
circulação sangüínea;
- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor;
- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes.
3 - Atribuições típicas:
- Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
- Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos
resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se
necessário nas informações médicas;
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz,
linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do
paciente;
- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a
evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos
sociais;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria profissional: GEÓGRAFO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a planejar, organizar e regionalizar o território municipal.
3 - Atribuições típicas:
- Estudar a organização espacial;
- Regionalizar o território em escalas;
- Participar do planejamento regional, urbano e rural;
- Proceder estudos necessários aos estabelecimentos de
bases territoriais;
- Emitir laudos e pareceres técnicos;
- Monitorar o uso e ocupação da terra;
- Vistoriar áreas em estudo;
- Estudar a pressão antrópica;
- Diagnosticar impactos e tendências;
- Delimitar e caracterizar regiões e sub regiões naturais
e geoeconômicas para fins de planejamento e organização físico espacial;
- Executar levantamento, zoneamento e mapeamento destinado a solução
de problemas regionais;
- Equacionar a nível nacional, regional e local problemas atinentes
a recursos naturais;
- Interpretar as condições hidrológicas das bacias fluviais;
- Executar zoneamento geohumano com vista ao
planejamento;
- Caracterizar a paisagem;
- Estudar e planejar a produção, bases físicas e geoeconômicas no
aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais;
- Reconhecer, levantar e realizar estudos e pesquisas de caráter
geográfico, biogeográfíco, antropogeográfico e geoeconômico;
- Analisar e interpretar as condições naturais, humanas e
geoeconômicas;
- Pesquisar o mercado;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
4 - Requisitos mínimos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em geografia com o devido registro no respectivo conselho.
1 - Categoria Profissional: GESTOR DE CONVÊNIOS
2 - Descrição Sintética: Acompanhar e
agilizar o andamento dos contratos, convênios, ajustes em geral entre a
Prefeitura Municipal de Sooretama, Caixa Econômica Federal e demais bancos,
órgãos públicos, articulando em diversas áreas.
3 - Atribuições típicas:
- Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados
pela Prefeitura Municipal de Sooretama com a Caixa Econômica Federal e demais
bancos;
- Efetuar o controle dos prazos dos contratos e convênios firmados
pela Prefeitura Municipal de Sooretama com a Caixa Econômica Federal e demais
bancos e órgãos públicos;
- Analisar a possibilidade, juntamente com o Departamento Jurídico,
de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante
solicitação e interesse da Municipalidade;
- Efetuar o pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho,
quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
- Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos
contratos e convênios;
- Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
- Desempenhar tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento: Ensino Superior
Completo em Administração + Registro no Conselho de Classe.
1 - Categoria Profissional: GUARDA MUNICIPAL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos
municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3 - Atribuições típicas:
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas
abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques,
hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios
onde funcionam as repartições municipais;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da
Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe
pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações,
para garantir a segurança do local;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas
áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios
públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda
policial, quando necessário;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto.
1 - Categoria Profissional: INSTRUTOR DE LIBRAS
2 - Descrição Sintética: Proporcionar ao
indivíduo surdo condições para adquirir e desenvolver a LIBRAS, como primeira
língua, favorecendo a estes o acesso aos conceitos e aos conhecimentos
existentes na sociedade, bem como o contato do indivíduo surdo com a sua
cultura.
3 - Atribuições típicas:
- Ministrar aulas de LIBRAS;
- Ministrar cursos de LIBRAS para professores do ensino regular;
- Desenvolver no surdo o gosto pela sua 1ª língua (L1); Oportunizar
ao surdo o contato com as LIBRAS;
- Orientar o surdo quanto a sua sexualidade; Propiciar através da
LIBRAS a leitura do mundo; Proporcionar a diferenciação entre as LIBRAS e a
Língua Portuguesa; Desenvolver a conversação utilizando a LIBRAS; Trabalhar
expressão facial e corporal em dramatizações;
- Desenvolver a sensibilidade para que o surdo expresse seus
sentimentos e vontades;
- Oportunizar ao surdo o contato com a sua cultura.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Certificação de formação em Libras por Organização da Sociedade.
1 - Categoria Profissional: JARDINEIRO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de manutenção dos jardins e praças e
demais atividades correlatas.
3 - Atribuições típicas:
- Introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com
cobertura vegetal;
- Efetuar preparo de mudas e sementes através da
construção de viveiros e canteiros;
- Realizar tratos culturais;
- Preparar o solo para plantio e plantar culturas diversas;
- Zelar pela manutenção e pela limpeza de vasos e jardins;
- Executar serviços de poda, de adubação e de mudanças de vasos;
- Cultivar e manter mudas, plantas e flores ornamentais;
- Usar técnicas e processos adequados para executar seus serviços;
- Preparar a terra para semear;
- Fazer manutenção de áreas gramadas, utilizando instrumentos
manuais, mecânicos ou elétricos;
- Zelar pela conservação e pela limpeza dos equipamentos e
materiais utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do
serviço e orientação superior.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino fundamental
incompleto acrescido de conhecimento específico na área.
1 - Categoria Profissional: MECÂNICO GERAL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos e demais equipamentos
eletromecânicos, máquinas leves e pesadas (trator de pneus, retroescavadeira,
pá mecânica, trator de esteira, motoniveladora e demais equipamentos
eletromecânicos).
3 - Atribuições típicas:
- Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças
de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para
aferir-lhes as condições de funcionamento;
- Distribuir, acompanhar e executar quando necessário as tarefas
de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- Distribuir, supervisionar e executar quando necessário as tarefas
mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de
motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
- Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem,
reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se
por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
- Fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de
veículos e de máquinas pesadas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- Controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando
o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos
e agilizar as operações
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e
materiais que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos
sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção,
suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se
por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de
máquinas pesadas;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e
materiais que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo + Conhecimentos Específicos na Área.
1 - Categoria profissional: MÉDICO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em
postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3 - Atribuições típicas:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o
caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes á sua área de atuação;
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem
criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em
situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
1 – Categoria Profissional: MÉDICO-ESF
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a prestar assistência médica na UBS, bem como elaborar,
executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3 - Atribuições típicas:
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação
Permanente de todos os membros da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USB.
4 - Requisitos para provimento: Possuir Diploma
devidamente registrado do Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição
de ensino superior credenciada pelo Órgão competente + Possuir registro
profissional no respectivo Órgão de classe.
1 - Categoria profissional: MÉDICO PLANTONISTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em
Pronto Atendimento e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3 - Atribuições típicas:
- Desempenhar Carga Horária de acordo com a escala de serviço;
- Receber e atender aos pacientes críticos, realizar condutas para
reanimação e estabilização, prescrever condutas, solicitar exames e definir
terapêutica;
- Atender às intercorrências de Pacientes independente da
especialidade ou patologia;
- Reavaliar todos os pacientes críticos em observação;
- Solicitar exames complementares para o diagnóstico;
- Após as reavaliações e estabilização dar o seguimento adequado ao
paciente;
- Colocar em observação ou encaminhar para internação em hospital
ou solicitar transferência para outra unidade da rede do SUS;
- Preencher FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA e encaminhar
ao Serviço Social para passar FAX para a Central de Regulação de Leitos,
colocando informações detalhadas dos problemas identificados e impressões
diagnosticas, do motivo da transferência, exames realizados, resultados dos
mesmos e sinais vitais do paciente;
- Acompanhar o paciente em exames fora da Unidade quando
necessário;
- Preencher de forma adequada e completa o formulário de
internação;
- Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes
mais graves para serem transferidos;
- Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas
realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e
assinatura;
- Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos para o
Serviço;
- Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos
prescritos para o mesmo ou ao familiar;
- Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
- Informar suspeita diagnostica e o que se pretende ao solicitar
Ultrassonografia;
- Seguir as orientações da Direção do Serviço de Pronto
Atendimento;
- Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multidisciplinar e multiprofissional;
- Participar das reuniões e atividades científicas e de capacitação
permanente convocadas pela Gerência do Pronto Atendimento;
- Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos
pacientes, mesmo que não estejam elencadas nesta Lei;
- Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente em no
máximo 12 horas após entrada no Pronto Atendimento;
- Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe
multiprofissional;
- Seguir as orientações do Código de Ética Médica e Normas
Institucionais.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria profissional: MÉDICO VETERINÁRIO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,
aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando
estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros
métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica
de alimentos e a saúde da comunidade.
3 - Atribuições típicas:
- Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes;
- Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecera
terapêutica adequada;
- Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à
indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população;
- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o
acúmulo de moléstias infecto- Contagiosas;
- Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita
"in loco" loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
- Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo
tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos
para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de
dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças;
- Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal;
- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária,
realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e
laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
- Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades
relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das
tarefas realizadas;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria profissional: MERENDEIRA
2 - Detalhamento das Atribuições:
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando
escassez ou desperdício;
- Orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as
refeições preparadas;
- Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- Receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios,
fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- Manter limpos os utensílios de cozinha;
- Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas,
garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- Limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao
preparo de refeições;
- Orientar a disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de
forma a evitar proliferação de insetos;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos
instrumentos e equipamentos que utiliza;
- Desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo ao aluno
durante as refeições;
- Executar outras atribuições afins.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo
1 - Categoria Profissional: MONITOR DE APOIO
SOCIAL
2 - Descrição Sintética: Atender aos usuários,
identificando-os e encaminhando-os ao setor; fazer visitas domiciliares, a
escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento
social; auxiliar em levantamentos e estudos na área social; desempenhar
trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos aos serviços.
3. Atribuições Específicas:
- Organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e
digitar relatórios sobre os trabalhos realizados;
- Desenvolver atividades de grupo com idosos, mulheres e Portadores
de Necessidades Especiais;
- Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas;
- Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades
sociais;
- Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à
higiene pessoal;
- Auxiliar a criança na alimentação;
- Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;
- Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levantando-as,
quando necessário, para atendimento médico e ambulatório;
- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
- Prestar primeiros socorros;
- Orientar os pais quanto à higiene infantil;
- Vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua
responsabilidade;
- Certificar ao superior imediato e aos responsáveis pela criança,
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, apurar a freqüência diária
e mensal dos usuários dos programas.
- Outras atividades afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo
1 - Categoria Profissional: MONITOR DE ESPORTE,
LAZER E CULTURA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
aos trabalhos e projetos das áreas de esporte, cultura e lazer, desenvolvendo
atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação
e supervisão.
3 - Atribuições típicas:
- Participar da programação e execução de programas e atividades
esportivas, recreativas, culturais e de lazer do Município;
- Promover realização de certames esportivos e de cultura;
- Colaborar com a comunidade na realização de competições
esportivas e atividades recreativas e culturais;
- Participar da elaboração do calendário esportivo e cultural do
Município;
- Recepcionar delegações esportivas;
- Controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos
esportivos e culturais;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino médio
completo
1 - Categoria Profissional: MONITOR DE
TRANSPORTE ESCOLAR
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas de apoio técnico-administrativo aos
trabalhos de transportes de alunos.
3 - Atribuições típicas:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte
escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente
dentro do veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o
cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; -
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro
do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos
transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e
alunos;
- Conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando
para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos
alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de
conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com
vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades
dos alunos.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo superior imediato.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Curso de Monitor do Transporte Escolar
1 - Categoria Profissional: MOTORISTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros das diversas Secretarias dentro do território nacional e fora dele,
conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3 - Atribuições típicas:
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte
de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados a partir da categoria
"C", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso,
altura, comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de
uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino fundamental
incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional - Exigência de
habilitação da Categoria "C" ou "D".
1 – Categoria Profissional: MOTORISTA DE
GABINETE
2 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a consduzir veiculo motorizado
utilizado no transporte de passageiros das diversas Secretarias dentro do
territorio nacional e fora dele, conservando-os em perfeitas condiações de
aparência e funconamento.
3 - Atribuições típicas:
- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros,
conforme solicitação do Gabinete, zelando sempre pela segurança;
- Cumprir a escala de trabalho de acordo com o Estatuto dos
Servidores Públicos;
- Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização
sonora e luminosa;
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o
veiculo;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais,
encaminhando-os ao local destinado;
- Preencher relatório de utilização do veículo com dados
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências
durante a realização do trabalho;
- Informa-se sobe itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e
fora do território nacional;
-Verificar periodicamente os níveis de óleo e água do veículo;
- Comunicar a sua chefia imediata qualquer anomalia ocorrida com o
veículo;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando
reabastecimento e lubrificação do veiculo, observando ainda os prazos ou
quilometragem para revisões;
- Zelar pela conservação interna e externa do veículo
providenciando a limpeza e pequenos ajustes, bem como solicitar a manutenção
quando necessário
- Manter a carteira de habilitação em dias com legislação vigente,
comunicando a sua chefia imediata qualquer irregularidade que venha a ocorrer
com a mesma.
- Manter-se sempre atualizado com as normas e legislação de
transito;
- Participar de programas de treinamento quando convocado;
- Efetuar com zelo e respeitos as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Conduzir os servidores desta municipalidade, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;
- Manter em dias as documentações do veículo, a fim de
evitar incidentes com as normas e legislação de transito;
4 - Requisitos para provimento: Ensino Fundamental
Completo e carteira de habilitação de motorista profissional - Exigência de
habilitação da Categoria “B".
1 - Categoria profissional: NUTRICIONISTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e
serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município.
3 - Atribuições típicas:
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas;
- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da
Vede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas
nos postos de saúde è nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura;
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos,
para analisar sua eficiência;
- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado
pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- Planejar e executar programas que visem a melhoria das
condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos,
refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a
aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério
custo-qualidade;
- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas;
- Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional - SISVAM;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das ações de educação em saúde;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização
profissional.
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria profissional: ODONTÓLOGO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico,
prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e
região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos,
citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
3 - Atribuições típicas:
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber
ao Odontólogo, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via
direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca,
encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico
assistente;
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame
complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas,
tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover
conforto e facilitar a execução do tratamento;
- Promover a saúde bucal., quer no âmbito do Posto/Unidade de
saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e
palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva;
- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros
instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento
conservador;
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para
restabelecer a forma e a função do dente;
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou
tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou
manuais;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos,
quando o Odontólogo for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,
determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e
pós-operatório;
- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o
estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade
de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível superior em Odontologia e rétffètro no
respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: OFICIAL
ADMINISTRATIVO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo
atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam
coordenação e supervisão.
3 - Atribuições típicas:
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um
ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;
- Auxiliar o profissional de nível superior na realização de
estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratem de assuntos de maior complexidade;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- Atender ao público com atenção e cortesia;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Word, Excel e Power Point)
1 - Categoria Profissional: OPERADOR DE MÁQUINA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a operar máquinas (retroescavadeira, pá mecânica, trator de
esteira), montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
3 - Atribuições típicas:
- Operar carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, e outros,
para execução de serviços de escavação, carregamento e descarregamento de
material, entre outros;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover
e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Incompleto e CNH - Cat. "D"
Experiência: Mínimo
de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para
a classe.
1 - Categoria Profissional: OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a operar motoniveladora, ou seja, Patrol, providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, pavimentar e patrolar estradas
vicinais.
3 - Atribuições típicas:
- Operar motoniveladora, para execução de serviços de
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias;
- Conduzir e manobrar a patrol, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino
Fundamental Incompleto e CNH - Cat. "D".
Experiência: Mínimo
de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para
a classe.
1 - Categoria Profissional: PEDREIRO
2 - Descrição Sintética: Verificar as
características da obra, examinando a planta e suas especificações para
executar todo serviço referente às atribuições do cargo de pedreiro.
3 - Atribuições típicas:
- Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de
obras públicas;
- Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
- Auxiliar instalação de portas, janelas, esquadrias e demais
estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares como lixar,
colar, pregar, de abordo com a orientação;
- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros;
- Limpar e preparar superfícies >a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos,
ladrilhos e materiais similares;
- Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções
similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais,
unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar
paredes, pilares e outras partes da construção;
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios,
pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar
telhas, aparelhos sanitários e similares;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Montar e Fundamental reparar telhados;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de alvenaria;
- Executar outras atribuições afins, manter-se em dia quanto às
medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos
supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a
daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos mínimos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto + Conhecimentos Específicos na Área
1 - Categoria Profissional: PINTOR
2 - Descrição Sintética: Pinta as
superfícies externas e/ou internas de edifícios.
3 - Atribuições Específicas:
- Pintura de prédios, árvores, meio-fios, placas e outras
obras civis, raspando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou
várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las;
- Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a
posição e o estado original da superfície a ser pintada, para determinar os
procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as, ou retirando a
pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de
ar, para eliminar resíduos;
- Lixar, e emassar e retocar falhas e emendas, utilizando material
apropriado, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Organizar o material de pintura, escolhendo o tipo conveniente de
pincel, trincha, espátula ou rolo, para executar corretamente a
tarefa;
- Proteger as partes que não serão pintadas, utilizando fitas
adesivas ou outro meio, para evitar que recebam tinta; pinta as superfícies,
aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar,
utilizando o material escolhido, para protegê-las e dar-lhes o aspecto
desejado.
- Utilizar andaimes fixos ou suspensos ou escadas, conforme a
altura da superfície a ser pintada;
- Executar outras tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto
1 - Categoria profissional: PROFESSOR "MAE
I"
Âmbito de atuação:
• Educação Infantil (CEIM)
• Ensino Fundamental -1º ao 4º ano.
1 - Categoria profissional: PROFESSOR "MAE I" (Redação dada pela Lei nº 1.171/2022)
Âmbito de atuação: (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
-Educação Infantil
(CEIM/PEM) (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
-Ensino Fundamental
-1º ao 5º ano. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
-Ensino Fundamental
-6º ao 9º ano. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
2 - Detalhamento das Atribuições:
- Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos;
- Executar a carga horária estabelecida dentro do calendário letivo
aprovado pelo órgão competente;
- Participar da elaboração e execução do projeto
político-pedagógico da escola;
- Elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos;
- Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os
alunos que dela necessitarem;
- Participar de reuniões, grupos de estudo e outros eventos
promovidos pela escola;
- Participar de programas educacionais que objetivem promover a
formação profissional continuada;
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades de aprender;
- Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o
desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia
e respeito entre os alunos;
- Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola,
garantindo a todos o direito à aprendizagem;
- Participar e/ou empreender atividades extraclasse desenvolvidas
na escola;
- Participar do processo de integração escola-comunidade;
- Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;
- Participar de discussões e decisões da escola através de conselho
de classe e de Escola e do Conselho Municipal de Educação;
- Cultivar o desenvolvimento/formação de valores éticos;
- Zelar pela prevenção do patrimônio escolar;
- Participar efetivamente do Conselho de Classe;
- Executar todos os registros necessários à documentação escolar,
mantendo-os atualizados;
- Respeitar e cumprir os horários estabelecidos pela escola;
- Desempenhar outras funções afins.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Formação docente em
nível superior em curso específico de graduação plena para o exercício nas
séries do ensino fundamental e educação infantil, ou no mínimo formação de
nível médio da modalidade normal.
3 - Requisitos para
provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
MAE I - Instrução -
Formação docente em nível superior em curso de graduação plena incompleto e/ou
não habilitado na área. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
1 - Categoria
profissional: PROFESSOR "MAE II" e "MAE III"
Âmbito de atuação:
• Ensino Fundamental - 5º ao 9º ano.
1 - Categoria
profissional: PROFESSOR "MAE II" e “MAE III” (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
Âmbito de atuação: (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
-Educação Infantil
(CEIM/PEM) (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
-Ensino Fundamental
-1º ao 5º ano. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
-Ensino Fundamental
-6º ao 9º ano. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
2 - Detalhamento das Atribuições
Além das atribuições indicadas para o MAE I, às quais se
acrescentam:
- Promover o intercâmbio de cooperação entre o
aluno/escola/comunidade visando a socialização do aluno;
- Orientar, acompanhar e avaliar atividades para o desenvolvimento
dos alunos;
- Trabalhar junto com todos os profissionais da área da educação
numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo
educativo desenvolvido na unidade escolar;
- Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de
alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento insatisfatório
para superá-los;
- Desempenhar outras funções afins.
3 - Requisitos para provimento:
- MAE II - Instrução - Formação docente em nível
superior em curso de graduação plena, na área específica, para o exercício nas
quatro últimas séries do ensino fundamental
- MAE III - Instrução - Formação docente em nível
superior em curso de graduação plena, com Mestrado e, ou Doutorado, na área
específica ou no mínimo 02 (duas) Pós-Graduações em área específica e, ou afim
da cadeira.
3 - Requisitos para
provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
MAE II - Instrução -
Formação docente em nível superior em curso de graduação plena, na área
específica, para exercício da Educação Infantil e do Ensino fundamental. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
MAE III - Instrução
- Formação docente em nível superior em curso de graduação plena, com mestrado
e/ou doutorado, na área específica ou no mínimo uma Pós-Graduação em área
específica e, ou afim da cadeira. (Redação
dada pela Lei nº 1.171/2022)
1 - Categoria profissional: PROCURADOR MUNICIPAL
2 - Descrição Sintética: Prestar assistência
jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos,
examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos
jurídicos de interesse da Administração Pública e seus jurisdicionados.
3 - Atribuições típicas:
- Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
- Representar a municipalidade em qualquer instância judiciária,
atuando nos feitos em que haja interesse da Administração Pública, seja como
autora, ré, assistente, interveniente ou terceira interessada;
- Intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que
envolva interesse do Município;
- Propor ação civil pública ou nela intervir, representando o
Município;
- Processar as desapropriações que ocorram judicialmente, bem como
executar as providências jurídicas necessárias ao pagamento das indenizações
correspondentes;
- Cobrar a dívida ativa do Município;
- Designar assistente técnico em processo judicial, quando entender
necessário;
- Encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Procurador Geral o
expediente de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
- Manter atualizado e organizado em ordem alfabética o fichário dos
processos judiciais em curso, bem como o arquivo dos processos extintos;
- Quando autorizados pelo Procurador-Geral, adjudicar ao município
bens penhorados, bem como o receber bens imóveis em dação em pagamento.
- Elaborar informações a serem prestadas pelas
autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de
injunção;
- Apreciar previamente os processos de licitação, as
minutas de contratos, convênios, acordos, termos aditivos e demais atos
relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder
Executivo;
- Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio
imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
4 - Requisitos para provimento:
O cargo de Procurador do Município será provido por advogados
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, em caráter efetivo,
após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, obedecendo-se,
no ato de nomeação, à ordem classificatória.
1 - Categoria Profissional: SECRETÁRIO DE
GABINETE
2 - Descrição Sintética: Assessorar os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando
informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas, marcando e
cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades; controlar
documentos e correspondências. Atender clientes externos e internos; organizar
eventos e viagens. Pode cuidar da agenda pessoal dos executivos.
3 - Atribuições típicas:
- Assessorar diretamente o Secretário na sua representação civil,
social e administrativa;
- Assessorar o Secretário na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes interesses municipais;
- Prestar assessoramento ao Secretário, fazer a triagem da
documentação e correspondências endereçada à secretaria;
- Elaborar e assessorar o expediente oficial do secretário,
supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
- Encaminhar para publicação os atos da secretaria, articulando-se,
para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
- Apoiar o secretário no acompanhamento das ações da secretaria;
- Cuidar da administração geral do prédio em que funciona a
secretaria, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de
arte;
- Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem
para tratar, junto a si ou ao secretario, de assuntos de interesse do cidadão
ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às
secretarias da área;
- Promover mecanismos de interação da população com a secretaria,
através de Central de Relacionamentos;
- Elaborar e redigir os ofícios da secretaria, organizando-os em
ordem cronológica, de forma que fiquem devidamente arquivados;
- Exercer outras atividades correlatas inerentes a secretária.
4 - Requisitos para provimento: Ensino Médio
Completo.
1 - Categoria profissional: PSICÓLOGO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o
planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica,
educacional, do trabalho e social.
3 - Atribuições típicas:
• Quando na área da psicologia da saúde:
- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos
ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os
padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;
- Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades.
• Quando na área da psicologia do trabalho:
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos
e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de
análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura,
visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e
demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições
ambientais, materiais e locais do trabalho;
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos
que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do
seu rendimento;
- Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de
trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em
serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação
trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.
• Quando na área da psicologia educacional:
- Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de
concepções;
- Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos
conhecimentos científicos;
- Efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para
os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de
ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em
consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento
dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao
atendimento geral do alunado;
- Analisar as características de indivíduos supra e infradotados,
utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas
especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidades de inteligência;
- Identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios
apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
- Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino
auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
- Participar dos programas de capacitação em serviço dos
profissionais do ensino;
- Atuar de forma integrada com outros profissionais da área
educacional.
• Atribuições comuns a todas as áreas:
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
Categoria profissional: SERVENTE
Descrição sintética: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de
limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos departamentos públicos,
creches e escolas públicas, e outros afins.
3 - Atribuições típicas:
- quanto às atividades em geral:
- limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e
edifícios públicos municipais, a fim de mantê-las nas condições de asseio
requeridas:
- recolher o lixo da unidade em que serve acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias
e de cozinha;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos, verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e
guarde de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que
não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas;
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e
cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina
predeterminada, para atender aos comensais;
- verificar a existência de material de limpeza e outros tens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for ocaso;
- executar outras tarefas correlatas.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo
1 - Categoria profissional: SECRETÁRIO (A)
ESCOLAR
2 - Detalhamento das Atribuições
- Participar do planejamento escolar, programando com seus
auxiliares as atividades da Secretaria e responsabilizando-se pela execução;
- Coordenar, organizar e responder pelo expediente, almoxarifado e
outros serviços gerais da Secretaria Escolar;
- Responder pela escrituração e documentação, assinado os
documentos que devem, por lei, conter a sua assinatura;
- Manter atualizado os registros estatísticos e freqüência dos
alunos;
- Comunicar a Direção Escolar os casos de alunos que necessitam de
regularizar sua vida escolar, seja quanto a falta de documentação,
necessidades de adaptação e outros aspectos pertinentes observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor;
- Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de
livros e quadros estatísticos e concernentes a Escola;
- Manter-se atualizado quanto a legislação vigente,
regulamentos, circulares, instrumentos e outras determinações oficiais
relativas ao ensino e Unidade Escolar;
- Participar das reuniões da escola, redigindo e lavrando as atas;
- Elaborar o estado e exercício do pessoal docente, técnico e
administrativo do Estabelecimento de Ensino;
- Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com
o Diretor;
- Distribuir tarefas aos funcionários sobre sua coordenação;
- Assinar documentos;
- Atender ao público em assunto referentes a documentação
escolar;
- Outras atividades correlatas.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point)
1 - Categoria Profissional: TECNÓLOGO (A) EM
GESTÃO DE RH
2 - Descrição Sintética: Cabe ao Tecnólogo em
Gestão de RH desenvolver e gerenciar planos de carreira nas empresas, analisar
estratégias institucionais, elaborar planos táticos e operacionais de
recrutamento, seleção, avaliação e treinamento de pessoal. É sua função
administrar as potencialidades de processos organizacionais e gerenciar
pessoas, de forma a integrar os setores da empresa. Cabe ao profissional a
avaliação da necessidade de novos colaboradores que garantam a viabilidade do
processo produtivo da empresa, assim como é sua função realizar o manejo do
quadro de funcionários. Para isso, o Tecnólogo em Gestão de RH precisa dominar
as técnicas de gerenciamento de pessoas.
3 - Atribuições típicas:
- Supervisionar áreas de recrutamento e seleção, de análise e
descrição de cargos, de administração de salários, de treinamento e
desenvolvimento e de serviço social.
- Analisar o mercado da mão-de-obra.
- Utilizar as diferentes formas de recrutamento de pessoal e os
critérios do processo de seleção.
- Executar práticas no processo de avaliação de desempenho na
empresa, visando a melhorar a performance do colaborador, por meio de
treinamento ou movimentação interna.
- Lidar com equipes de trabalho e administrar conflitos.
- Diagnosticar a necessidade de melhorar o nível de satisfação dos
colaboradores/clientes.
- Analisar, interpretar e articular dados e informações, de
acordo com a cultura da empresa, para que seus colaboradores estabeleçam a
sinergia e contribuam para os objetivos desta.
- Representar o Município junto às entidades de classe.
4 - Requisitos para provimento: Ensino Superior
Completo em Gestão de RH.
1 - Categoria Profissional: TECNÓLOGO (A) EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
2 - Descrição Sintética: Realiza atividades
técnicas no desenvolvimento e suporte a sistemas de informação e soluções
tecnológicas específicas, em diversos módulos. Instalar e customizar softwares,
implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de
segurança.
3 - Atribuições típicas:
- Monitoramento de serviços de rede;
- Instalação e recolhimento de equipamentos de
informática e audio-visuais nas salas de aula e laboratórios da FCI;
- Prestar apoio técnico aos alunos, abrangendo a
solução de problemas de hardware e software ocorridos no uso dos laboratórios
de informática, assim como esclarecimento de dúvidas quanto utilização dos
equipamentos.
- Prestar apoio técnico aos funcionários e
professores, abrangendo a solução de problemas de hardware
e software, esclarecimento de dúvidas quanto utilização
dos equipamentos, atendimento diversos em solicitações de serviços da área de
informática.
- Controlar a reserva de equipamentos de
informática, audio-visuais e salas de aula pelos professores.
- Controlar a entrada, saída e baixa de
equipamentos de informática;
- Oferecer treinamento para prestadores de
serviço e estagiários da FCI;
- Manter a funcionalidade dos equipamentos de
informática, realizando manutenção preventiva;
- Guarda, controle, instalação, atualização e
manutenção dos softwares instalados nos computadores da FCI;
- Realizar a abertura de Ordem de Serviço para
conserto de equipamentos de informática;
- Atualização de notícias do portal web da FCI;
- Credenciamento de alunos para uso da rede sem
fio;
- Manter o credenciamento e descredenciamento de
usuários da rede interna da FCI;
- Prestar o apoio técnico em eventos acadêmicos
fora das dependências da FCI;
- Realizar procedimentos de Backup e Restore de
arquivos críticos.
4 - Requisitos para provimento: Ensino Superior
Completo em Tecnologia da Informação.
1 - Categoria Profissional: TELEFONISTA
2 - Descrição Sintética: Operar equipamentos,
atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas. Auxiliar as
pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais.
3 - Atribuições típicas:
- Operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas
e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado.
- Transmitir informações corretamente.
- Prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar
banco de dados telefônico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de
ramais e telefones úteis para o órgão.
- Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em
formulários apropriados.
- Conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento,
bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando
a ligação para o setor competente.
- Executar tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de
trabalho.
- Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu
conserto.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
4 - Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO
2 - Descrição Sintética: Executar
trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e
fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios,
memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
3 - Atribuições Específicas:
- Minutar contratos em geral;
- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de
consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de
ocorrências verificadas nos registros em geral;
- Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a
exigências ou normas do órgão;
- Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e
termos de ocorrência em geral;
- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
realizar registros em geral;
- Secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e
redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
- Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de
documentos;
- Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação,
recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e
conservação de documentos, processo e papéis em geral;
- Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos
relativos a projetos de planos de ação;
- Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e
decretos;
- Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim
de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros
de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
- Outras atividades afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo + Conhecimentos Específicos de Informática (Windows, Word, Excel,
Power Point)
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO AGRÍCOLA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais
e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de
incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura,
para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do
Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas
de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante
de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os
plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos
nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e
enviá-las para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação
de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância
recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes
apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de
insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de
pragas e doenças;
- Promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo
fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento
e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização
e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade
dos mesmos, bem como evitar perdas;
- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento,
coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo,
para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando
a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões
e concluindo sobre sua validade;
- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em
áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de
ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza
de viveiros, galpões e outras instalações;
- Participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral;
- Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas
pertencentes ao Município;
- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Técnico
Agrícola com registro no respectivo conselho.
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e
patrimonial;
- Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações;
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
- Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico
em Contabilidade e registro no C.R.C.
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM CONTROLE
DE ZOONOZES
2 - Descrição Sintética: Executar os
trabalhos de campo, vistoria e fiscalização zoossanitária.
3 - Atribuições típicas:
- Trabalho de campo, vistoria e fiscalização zoossanitária;
- Zelar pela segurança e bem estar dos animais sob a guarda do
serviço;
- Manejar adequadamente os animais de forma a minimizar o seu
estresse e desconforto;
- Alimentar os animais mantidos nos alojamentos;
- Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios
utilizados pelos animais;
- Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário;
- Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e
anatomopatológicos realizados nos animais;
- Realizar a vacinação dos animais com a devida contenção, de forma
a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras;
- Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras
para diagnóstico laboratorial;
- Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de
controle de zoonoses que sejam necessárias;
- Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço;
- Executar outras tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Curso Específico na Área.
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
aos trabalhos e projetos das áreas de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção de obras, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram
certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3 - Atribuições típicas:
- Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção de obras;
- Executar instalação, montagem e reparo em obras;
- Executar desenho técnico;
- Vistoriar, periciar, avaliar e emitir laudo e/ou parecer técnico;
- Elaborar orçamento de obras;
- Padronizar e mensurar o controle de qualidade;
- Fiscalizar obra e serviço técnico;
- Efetuar levantamentos, coletas de dados relativos a solos,
construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações, bem como
auxiliar o registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra;
- Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou
arquiteto;
- Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos
trabalhos de provisão dos materiais;
- Orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos
utilizados na obra;
- Receber materiais, conferir notas, controlar a aplicação de
material na obra e acompanhar os trabalhos, analisando seu custo real;
- E executar outras atividades compatíveis com a função.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Técnico +
Registro no CREA
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
ELETROTÉCNICA OU ELÉTRICA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
aos trabalhos e projetos das áreas de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção de rede elétrica, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram
certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3 - Atribuições típicas:
- Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção da rede elétrica;
- Executar instalação, montagem e reparo em obras;
- Executar desenho técnico;
- Vistoriar, periciar, avaliar e emitir laudo e/ou parecer técnico;
- Elaborar orçamento de projetos;
- Padronizar e mensurar o controle de qualidade;
- Fiscalizar obra e serviço técnico;
- Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou
arquiteto;
- Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos
trabalhos de provisão dos materiais;
- Orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos
utilizados no serviço;
- Receber materiais, conferir notas, controlar a aplicação de
material na obra e acompanhar os trabalhos, analisando seu custo real;
- Trabalhar em operação e manutenção de instalações elétricas de
alta, média e baixa tensão;
- Trabalhar com logística operacional de planos de operação e
manutenção preventivas, bem como a emissão das ordens de serviços respectivas;
- Supervisionar equipe técnica e mão-de-obra especializada nos
trabalhos de operação e manutenção de painéis elétricos (força, comando e
proteção);
- Interpretar desenhos, plantas e diagramas elétricos, tais como:
subestações elétricas, painéis elétricos e instalações prediais;
- Operar e fazer manutenção preventiva e corretiva de motores
elétricos de potência superior a 400 CV;
- Operar e fazer manutenção de transformadores elétricos de
potência igual ou maior que 5 MVA e a tensão maior ou igual a 13,8
KV;
- Operar e fazer manutenção de subestações transformadoras;
- Operar e fazer manutenção de centros e comandos de motores (CCMS
e bancos de capacitores);
- Operar e fazer manutenção de grupos geradores de energia;
- Operar e fazer manutenção em sistemas de automação e telemetria
(água para irrigação);
- Dominar informática contemplando hardware e software de sistemas
de supervisão e controles na operação e manutenção de perímetros irrigados;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Técnico +
Registro no CREA
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e
atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
3 - Atribuições típicas:
- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro,
serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos
pacientes;
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica;
- Orientar à população em assuntos de sua competência;
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas;
- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos
e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção
da saúde de grupos prioritários;
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de
enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso,
solicitar ressuprimento;
- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos,
bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico em
Enfermagem e registro no COREN.
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
IMOBILIZAÇÃO
2 - Descrição Sintética: Executar os serviços
de traumatologia, como colocação e retirada de gesso.
3 - Atribuições típicas:
- Executar os Serviços de Traumatologia, como colocação e retirada
de gesso;
- Responsabilizar-se por todo serviço de traumatologia, como. colocação e
retirada de gesso, dando as orientações necessárias aos pacientes;
- Manter o setor abastecido de material, prevendo situações de
emergência;
- Manter em perfeito estado de organização e higiene o setor de
trabalho;
- Manter em ordem, todos 06 equipamentos utilizados e em perfeito
estado de funcionamento;
- Executar outras tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Específico Completo na área.
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
aos trabalhos e projetos das áreas de informática, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3 - Atribuições típicas:
- Administrar ambiente informatizado;
- Prestar suporte às unidades administrativas;
- Estabelecer padrões;
- Coordenar projetos;
- Cuidar da rede lógica;
- Realizar manutenção de hardware;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo + Conhecimentos Específicos em Informática (Word, Excel e Power Point)
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
2 - Descrição Sintética: Operar aparelhos
de Raio-X
3 - Atribuições típicas:
- Operar aparelhos de Raio-X, acionando seus comandos e
observando instruções de funcionamento para provocar a descarga de
radioatividade correta. sobre a área a ser radiografada;
- Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o
tipo de radiografia, ajustando-as no chassi do aparelho, fixando letras e
números radiopacos, para bater radiografias;
- Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no
aparelho, utilizando técnicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para
focalização, visando obter chapas nítidas;
- Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura
submetendo-os a processo apropriado de revelação, fixação e secagem e
encaminhamento ao médico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando números,
discriminando tipos e requisitantes;
- Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e
componentes, solicitar material radiográfico, identificando e comunicando
problemas à supervisão;
- Executar outras tarefas correlatas.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico +
Registro no Conselho de Classe
1 - Categoria Profissional: TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar e coordenar tarefas de levantamento de locais
insalubres e perigosos, implantando métodos de segurança e demais atividades
correlatas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de
autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3 - Atribuições típicas:
- Fazer levantamento dos locais insalubres e perigosos;
- Providenciar a implantação de métodos de segurança;
- Fiscalizar periodicamente os locais de risco, propondo métodos
para diminuir ou eliminar a ocorrência de acidentes;
- Controlar e analisar os acidentes .de trabalho;
- Solicitar os equipamentos necessários à segurança no trabalho;
- Analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando suas
causas e emitindo propostas de melhorias das condições de segurança;
- Coordenar as campanhas de prevenção de acidentes no trabalho;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino médio
Completo + Registro no MTB
1 - Categoria profissional: TÉCNICO PEDAGÓGICO
"TPE II"
Âmbito de atuação:
• Escolas Municipais
2 - Detalhamento das Atribuições:
- Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade
Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no
currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo
ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das
turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões
curriculares;
- Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da
comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político
Pedagógico;
- Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e
funcionamento das instâncias colegiadas, tais como; Conselho de Escolar,
A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de
elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de
suporte pedagógico;
- Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas
(aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo
ensino-aprendizagem;
- Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem
como ao encaminhamento de aluno a outros profissionais quando a situação o
exigir;
- Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a
fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor
Escolar;
- Coordenar o processo de articulação de discussões e de
aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo
mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco
permanente de reflexão do cotidiano educativo;
- Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na
Unidade Educativa;
- Participar, junto com os professores da sistematização e
divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em
conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
- Coordenar a análise qualitativa- E quantitativa do rendimento
escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os
índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Pedagogia ou assemelhado, com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação
Escolar, Administração Escolar e, ou Inspeção Escolar + Conhecimentos
Específicos de Informática (Windows, Word, Excel, Power Point)
1 - Categoria profissional: TÉCNICO PEDAGÓGICO
"TPE III"
Âmbito de atuação:
• Escolas Municipais
2 - Detalhamento das Atribuições:
- Contribuir para o acesso e permanência cio aluno na Unidade
Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no
currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo
ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das
turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões
curriculares;
- Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da
comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político
Pedagógico;
- Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e
funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar,
A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de
elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de
suporte pedagógico;
- Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas
(aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo
ensino-aprendizagem;
- Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem
como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a
situação o exigir;
- Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a
fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor
Escolar;
- Coordenar o processo de articulação de discussões e de
aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo
mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco
permanente de reflexão do cotidiano educativo;
- Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na
Unidade Educativa;
- Participar, junto com os professores da sistematização e
divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em
conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
- Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento
escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os
índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Pedagogia ou assemelhado, com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação
Escolar, Administração Escolar e, ou Inspeção Escolar + Conhecimentos
Específicos de Informática (Windows, Word, Excel, Power Point)
1 - Categoria Profissional: TERAPEUTA
OCUPACIONAL
2 - Descrição sintética: Proceder ao
tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de
deficiência físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos
para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
3 - Atribuições típicas:
- Atribuições definidas através dos atos legislativos que
regulamentam a profissão, como participar de equipes
interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde que exijam
sua participação;
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas
de saúde que exijam sua participação;
- Participar de estudos e pesquisas na área de saúde;
- Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua
responsabilidade;
- Prestar assistência direta a pacientes;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
- Curso Superior em Terapia ocupacional e Registro no Conselho
Regional da Classe.
Instrução - Curso de nível
superior e registro no respectivo conselho de classe.
1 - Categoria Profissional: TOPÓGRAFO
2 - Descrição Sintética: Executar levantamentos
geodésicos e topo-hidrográfico, por meio de levantamentos altimétricos e
planimétricos, implantam no campo pontos de projeto, locando obras de sistemas
de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas. Também
planejam trabalhos em geomática, analisam documentos e informações
cartográficas, interpretando fotos terrestres, aéreas, imagens orbitais,
cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio
para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos.
Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo
escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo
fotografias aéreas e demais ações correlatas.
3 - Atribuições típicas:
- Executar levantamento cadastral; Realizar levantamentos altimétricos;
Realizar levantamentos planimétricos;
- Realizar topografias; especiais (industriais, subterrâneas,
batimétricas);
- Medir ângulos e distâncias;
- Determinar coordenadas geográficas e planoretangulares (utm);
- Transportar coordenadas; Determinar norte Verdadeiro;
- Determinar norte magnético;
- Demarcar áreas em campo;
- Medir áreas em campo;
- Elaborar croqui de campo;
- Realizar operações geodésicas;
- Elaborar relatório;
- Locar obras de sistema de transporte;
- Locar obras civis, obras industriais e, obras rurais;
- Delimitar glebas;
- Locar parcelamento de solo;
- Definir limites e confrontações;
- Materializar marcos e pontos topográficos;
- Aviventar rumos magnéticos;
- Locar offset;
- Locar linha de transmissão;
- Definir escopo, metodologia e, logística;
- Especificar equipamentos, acessórios e materiais;
- Quantificar equipamentos, acessórios e materiais;
- Dimensionar equipes de campo: técnicos, topógrafos e auxiliares;
Dimensionar equipes de escritório: desenhistas e calculista;
- Elaborar planilha de custos;
- Elaborar cronograma físico-financeiro;
- Interpretar fotos terrestres;
- Interpretar fotos aéreas;
- Interpretar mapas, cartas e plantas;
- Interpretar relevos para implantação de linhas de exploração;
- Identificar acidentes geométricos;
- Identificar pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração;
- Coletar dados geométricos;
- Calcular declinação magnética;
- Calcular convergência meridiana, norte verdadeiro, áreas de
terrenos, volumes para movimento de solo;
- Calcular distâncias, azimutes e coordenadas;
- Calcular concordâncias vertical e horizontal;
- Calcular curvas de nível por interpolação;
- Calcular offset;
- Calcular greide;
- Coletar dados para atualização de plantas cadastrais;
- Elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT;
- Elaborar representações gráficas;
- Definir tipo de documento;
- Definir escalas e cálculos cartográficos;
- Definir sistema de projeção;
- Restituir fotografias aéreas;
- Editar documentos cartográficos;
- Revisar documentos cartográficos;
- Criar base cartográfica e, arte final de documentos
cartográficos;
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Técnico (Nível
Médio em Geomática ou correlatas, como: Técnico em Geodesia e
Cartografia, Técnico em Agrimensura, Técnico em Hidrografia, Técnico em
Topografia, oferecidos por escolas técnicas e instituições de formação
profissional)
1 - Categoria Profissional: TRATORISTA
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins.
3 - Atribuições típicas:
- Operar tratores e reboques, para execução desserviços de
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço;
- Preparação do solo para o plantio;
- Arar e gradear o solo;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus,
quando necessária;
- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Incompleto e CNH - Cat. "C"
1 - Categoria profissional: TURISMÓLOGO
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a elaborar, analisar e executar planos e programas turísticos.
3 - Atribuições típicas:
- Elaborar planos para organização, funcionamento e exploração de
empreendimentos turísticos no Município;
- Realizar estudos para explicar fenômenos turísticos, bem como
suas origens, mudanças e evoluções;
- Analisar os efeitos dos pólos emissores e receptores de
turismo sobre indivíduos, grupos e categorias sociais;
- Interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos de correntes
turísticas;
- Realizar pesquisa sobre os pontos turísticos do Município para
subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e
material de divulgação;
- Elaborar textos de interesse turístico e folhetos ilustrados para
divulgação dos atrativos do Município;
- Preparar calendário dos eventos festivos do Município e das
localidades circunvizinhas;
- Efetuar o levantamento da rede hoteleira do Município e cidades
vizinhas, para informar a turistas classificação dos hotéis e facilidades
oferecidas;
- Preparar dados referentes a empresas de aluguel de carros e
outras viaturas para informar os turistas que procuram a Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Turismo, acrescido do comprovante de cadastramento junto ao órgão
competente.
1 - Categoria Profissional: VIGILANTE
PATRIMONIAL
2 - Descrição Sintética: compreende os cargos
que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos
municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3 - Atribuições típicas:
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas
abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques,
hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios
onde funcionam as repartições municipais;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da
Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe
pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações,
para garantir a segurança do local;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas
áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios
públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda
policial, quando necessário;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Incompleto.
1 - Categoria profissional: ZOOTECNISTA
2. Descrição sintética:
- Exercer defesa sanitária animal; atuar nas produções industrial e
tecnológica e no controle de qualidade de produtos;
- Contribuir para o bem-estar animal;
- Fomentar produção animal;
- Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental.
3 - Atribuições típicas:
- Fomentar produção animal;
- Realizar experiências, testando diferentes condições de
alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais;
- Aperfeiçoar métodos de combate a parasitos e realizar pesquisas
pertinentes a prevenção de proliferação de doenças;
- Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudar
a época certa, verificar idade e outros dados;
- Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos
animais, desenvolver e testar novas técnicas.
- Desenvolver atividades na área de biotecnologia animal;
- Desenvolver atividades que visem a preservação do meio
ambiente por meio da defesa da fauna e do controle da exploração das espécies
de animais silvestres;
- Exercer defesa sanitária animal;
- Planejar, executar, fiscalizar todo o processo de produção
industrial;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão;
- Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de
especialidade;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível
superior em Zootecnia, acrescido do comprovante de cadastramento junto ao órgão
competente.
1 – Categoria Profissional: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA/SOCORRISTA (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.323/2023)
2 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a conduzir veiculo motorizado utilizado no transporte de passageiros/passientes da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do territorio nacional e fora dele, conservando-os em perfeitas condiações de aparência e funconamento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.323/2023)
3 - Atribuições típicas: (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Dirigir veículos transportando pessoas/pacientes, materiais e outros, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, zelando sempre pela segurança própria e dos pacientes; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Conduzir ambulância no transporte de emergência, zelando pelos
pacientes e equipe médica; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Fazer a transferência de pacientes com ambulância simples e UTI
seguindo as rotas estabelecidas; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Cumprir a escala de trabalho de acordo com o Estatuto dos
Servidores Públicos; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização
sonora e luminosa; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o
veículo; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de pacientes e
materiais, encaminhando-os ao local destinado; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Preencher relatório de utilização do veículo com dados
relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais
ocorrências durante a realização do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Informa-se sobe itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e
fora do território nacional; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
-Verificar
periodicamente os níveis de óleo e água do veículo; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Comunicar a sua chefia imediata qualquer anomalia ocorrida com o
veículo; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando
reabastecimento e lubrificação do veículo, observando ainda os prazos ou
quilometragem para revisões; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Zelar pela conservação interna e externa do veículo
providenciando a limpeza e pequenos ajustes, considerando aspectos básicos de
higiene e biossegurança durante o plantão, bem como solicitar a manutenção
quando necessário, deixando o veículo pronto para o atendimento. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Manter a carteira de habilitação em dia com legislação vigente,
comunicando a sua chefia imediata qualquer irregularidade que venha a ocorrer
com a mesma. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Manter-se sempre atualizado com as normas e legislação de
trânsito; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Manter em dia as documentações do veículo, a fim de evitar
incidentes com as normas e legislação de trânsito; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Manter-se atualizado quando a conhecimentos, habilidade e
atitudes inerentes a sua função, participando de programas e curso de
treinamento quando convocado, para atualização e aperfeiçoamento, para melhor
desempenho no atendimento de urgência e emergência a população. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Efetuar com zelo e respeitos as tarefas que lhe forem atribuídas;
(Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Conduzir os pacientes, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções especificas; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Transportar a equipe de socorro até uma ocorrência e por auxiliar
durante a assistência, além de conduzir a ambulância nos casos em que a vítima
necessite de um atendimento hospitalar; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Encarregado de ações básicas no suporte à vida, como reanimação
cardiorrespiratória e imobilização; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Estabelecer contato com a Central de Regulação médica via rádio
ou telefone e seguir suas orientações, observando as normas e leis do Código de
Trânsito Brasileiro. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Manter e dirigir as unidades moveis de serviço com zelo,
segurança e direção defensiva respeitando as normas do código de trânsito
brasileiro, bem como as normas específicas para trânsito de ambulância para
adequada utilização do recurso e qualidade nos atendimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Realizar procedimentos de manutenção básica de vida, até a
chegada da equipe completa de o serviço de atendimento móvel de urgência SAMU,
quando identificado a necessidade, para diminuir lesões e possíveis
agravamentos do estado de saúde do paciente. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Realizar transporte de paciente em macas, pranchas e similares
segundo técnicas especificas do local da ocorrência para os inteiros dos
veículos de resgates e desses para o hospital para auxiliar no salvamento do
paciente. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
- Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos aparelhos e
instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na
preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais
funcionários, sendo responsável pelo bom uso para um melhor aproveitamento dos
bens e maior durabilidade. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)
4 - Requisitos para provimento: Ensino
Fundamental Completo, carteira de habilitação de motorista profissional -
Exigência de habilitação da Categoria “D" e Curso de Socorrista, com carga
horária mínima de 100h, realizado de forma presencial com aulas práticas. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.323/2023)