LEI Nº 392, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 002/97 DE 07.01.1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterado os Anexos I e II, da Lei Municipal n° 002/97 de 07.01.97, que passará a vigorar em anexo único, nos tentos do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n° 045/97 de 02.09.1997; Lei Municipal n° 233/2001, de 23.02.2001 e Lei Municipal n° 347/04, de 12.04.2004.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 408/2005)

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

R$

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

50

20

175

70

65

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRAB. BRAÇAL

AUX. DE SERV. GERAIS

II

IV

I

I

II

260,00

322,00

260,00

260,00

260,00

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

08

20

08

20

01

02

10

03

15

05

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUX. DE ENFERMAGEM

RECEPCIONISTA

TÉCNICA CONTABILIDADE

TÉCNICO AGRÍCOLA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

AUXILIAR DE SECRETARIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

III

III

III

II

VI

VI

V

IV

II

VI

264,50

264,50

264,50

260,00

450,00

450,00

402,50

322,00

260,00

450,00

FISCO

05

05

AGENTE FISCAL

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

IV

IV

322,00

322,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

12

 

01

10

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

LEVES E PESADAS

MECÂNICO

PEDREIRO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

V

 

V

IV

IV

402,50

 

402,50

322,00

322,00

SUPERIOR

02

01

10

04

01

01

01

01

01

01

02

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

MÉDICO

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

ENGENHEIRO CIVIL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO

NUTRICIONISTA

FONODIÓLOGO

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00